3179/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Março de 2021
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finalidade do instituto.
Mesmo que o descanso das férias tenha ocorrido na época própria,
descumprir essa diretriz alusiva ao pagamento não retrata mera
infração administrativa.
A postura do empregador atrai a incidência da cominação
preconizada no art. 137 da CLT, haja vista que o escopo do
legislador foi estabelecer uma sanção ao empregador que
descumpre a finalidade precípua do instituto das férias, como
ocorreu no caso vertente, ainda que parcialmente.
Aplicável, portanto, a Súmula 450 do TST, que contempla o
seguinte entendimento:
FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO
PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT. É devido o
pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço
Diante do exposto DECIDO:
constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que
gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o
- NÃO CONHECER do recurso interposto por INSTITUTO
prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.
EDUCACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA, por
Essa mesma diretriz é adotada pela Súmula 52 deste Regional, o
deserto;
que torna indene de dúvida o desfecho a ser dado à questão.
- CONHECER dos recursos interpostos por COGEIME - INSTITUTO
Restou incontroverso que o trabalhador gozou férias no período de
METODISTA DE SERVICOS EDUCACIONAIS, ASSOCIACAO DA
21/12/2018 a 30/12/2018.
IGREJA METODISTA, ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - 1
O demonstrativo de pagamento de salário acostado às fls. 151
REGIAO ECLESIASTICA, ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA
evidencia que o pagamento das férias, com acréscimo de 1/3
- 2 REGIAO ECLESIASTICA , ASSOCIACAO DA IGREJA
constitucional ocorreu apenas no início do mês de janeiro de 2019,
METODISTA - TERCEIRA REGIAO, ASSOCIACAO DA IGREJA
ou seja, junto com o salário do mês de dezembro.
METODISTA - 4A. REGIAO ECLESIASTICA, ASSOCIACAO DA
Diante desse contexto, tenho que o réu efetuou o pagamento das
IGREJA METODISTA - QUINTA REGIAO ECLESIASTICA,
férias sem a observância do prazo especificado no artigo 145 da
ASSOCIACÃO DA IGREJA METODISTA - 6a REGIÃO
CLT, o que implica a incidência da dobra, ainda que as férias
ECLESIASTICA, ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA -
tenham sido regularmente usufruídas.
SETIMA REGIAO ECLESIASTICA, ASSOCIACAO DA IGREJA
Neste espeque, dou provimento ao recurso do reclamante, para
METODISTA - OITAVA REGIAO ECLESIASTICA, ASSOCIACAO
condenar a empregadora ao pagamento de dobra de 10 dias de
DA IGREJA METODISTA - REGIAO MISSIONARIA DA AMAZONIA
férias usufruídas no mês de dezembro de 2018, acrescidas do terço
- REMA e ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - REGIAO
constitucional.
MISSIONARIA DO NORDESTE - REMNE e NÃO OS PROVER;
- CONHECER do recurso interposto por RENATO PETEAN
PREQUESTIONAMENTO
MARINO e, PROVÊ-LO EM PARTE, para condenar as rés ao
pagamento de dobra de 10 dias de férias usufruídas no mês de
A adoção de tese explícita a respeito da matéria em questão
dezembro de 2018, com acréscimo da gratificação constitucional de
satisfaz eventual propósito de prequestionamento (inteligência da
1/3, bem como afastar a incompetência material reconhecida quanto
Súmula 297 do C. TST), não sendo necessário elencar dispositivos
ao pleito de manutenção do plano de assistência médica, para
legais e/ou constitucionais (OJ 118, da SDI-1, do C. TST),
determinar a manutenção do benefício do autor e de seus
sobretudo porque este voto não afronta dispositivos da Constituição
dependentes, nas mesmas condições de cobertura assistencial de
Federal, de Lei ou Súmula.
que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que
assuma o seu pagamento integral.
O restabelecimento do plano deve ocorrer no prazo de 15 dias do
trânsito em julgado, sob pena de multa diária, tudo nos termos da
fundamentação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164038