3179/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Março de 2021
Decidiu a Origem (fls. 1156/1157):
4683
por apenas uma das pessoas jurídicas integrantes do grupo. Amplia
-se, portanto, a garantia aberta ao crédito trabalhista. (...)
"Postulou o reclamante a responsabilização solidária das
Assim para fins trabalhistas, a configuração de grupo econômico
reclamadas, aduzindo a formação de grupo econômico.
não necessita se revestir das modalidades jurídicas ou do rigor da
Apesar da negativa das rés, na visão do Juízo, resta evidente a
tipificação legal de outros ramos jurídicos. O conceito se reveste de
integração econômica das empresas, que formam um grupo,
relativa informalidade, na medida em que se presta,
consistindo essa integração em realizar uma empresa operações
essencialmente, a ampliar as garantias de satisfação do crédito de
conexas. O estatuto social da primeira reclamada INSTITUTO
natureza alimentar. Evita, a bem da verdade, divergências na fase
EDUCACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA, aponta
de execução.
as demais empresas como associadas do IEP. O fato de elas
Em decorrência disso, não há necessidade de provar a existência
pertencerem ao mesmo quadro societário, associado à relação
de uma relação de dominação entre as integrantes do grupo, com
existente de instituições mantenedoras e gestoras entre as
uma das empresas (dominante) exercendo direção ou controle
empresas todas pertencentes à Igreja Metodista são elementos
sobre as filiadas. Suficiente identificar, a presença de liames
suficientes para conduzir este Juízo ao entendimento de que há um
subjetivos ou objetivos que sugiram a existência de uma relação de
entrelaçamento de interesse e coordenação entre as empresas, o
coordenação entre os entes coligados, de forma a lhes imprimir
que tornam as empresas responsáveis solidárias por eventuais
orientação empresarial comum.
direitos trabalhistas devidos. De se destacar que não se exige, na
No caso em tela, na mesma linha da origem, apesar da negativa
atualidade, para a caracterização do grupo econômico, a existência
das rés, resta evidente a integração econômica das empresas, que
de uma empresa controladora, perante a qual as demais empresas
formam um grupo, consistindo essa integração em realizar uma
estariam submetidas, bastando apenas uma relação de
empresa operações conexas. O estatuto social da primeira
coordenação e entrelaçamento, e a relação pode ocorrer, inclusive,
reclamada INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO DA
de forma independente, em que uma não se sobreponha à outra,
IGREJA METODISTA aponta as demais empresas como
competindo aos respectivos sócios a administração de cada uma
associadas do grupo, além da relação existente de instituições
delas.
mantenedoras e gestoras entre as empresas, todas pertencentes à
Deve ser reconhecido, assim, o grupo econômico.
Igreja Metodista, além do patrocínio pelo mesmo advogado e
Deverão, pois, todas as reclamadas permanecer no polo passivo,
representadas pelo mesmo preposto. Portanto, constata-se o
como responsáveis solidárias".
interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação
conjunta das demandadas.
De acordo com o Estatuto do primeiro réu (empregador) sua
Pois bem.
organização consiste em Assembleia Geral, Conselho Diretor e
Direção Geral (artigo 8º).
Com efeito, nos termos do parágrafo 2º do artigo 2º da CLT, sempre
A assembleia geral, órgão máximo deliberativo do IEP (INSTITUTO
que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas,
EDUCACIONAL PIRACICABANO), é constituída por todos os
personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou
associados em pleno gozo de dos seus direitos sociais (artigo 9º),
administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou
entre eles os recorrentes.
de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da
Inobstante o disposto no §2º do artigo 9º, de inexistência de
relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa
responsabilidade subsidiária com relação aos componentes da
principal e cada uma das subordinadas.
assembléia geral, fato é que compete à ela a responsabilidade e
Nas lições de Maurício Godinho Delgado, in Curso de Direito do
aval final pelas diretrizes financeiras adotadas pelo Instituto (inciso
Trabalho, Editora LTr, 3ª Edição, páginas 397-398, sobre o assunto:
III: "deliberar sobre as contas da IEP, consubstanciadas nos
"(...) A responsabilidade que deriva para os entes que compõem o
Balanços Patrimoniais e de resultado Econômico de cada exercício
grupo econômico é solidária, resultante da lei (art. 2°, § 2°, CLT; art.
fiscal"), podendo até mesmo deliberar pela própria extinção da
3°, § 2°, Lei n. 5.889/73; art. 904, Código Civil). Esse efeito legal
Instituição e pela destinação de seus em caso de encerramento
confere ao credor-empregado o poder de exigir de todos os
(inciso XI), conforme artigo 11.
componentes do grupo ou de qualquer deles o pagamento por
Ademais, o Estatuto exige, para formação do Conselho Diretor, que
inteiro de sua dívida, ainda que tenha laborado (e sido contratado)
os membros a serem escolhidos pela Assembleia Geral sejam
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164038