3179/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Março de 2021
4682
artigo 899, parágrafo 10 da CLT, é isento do depósito recursal.
procedido na Instância Originária é sempre provisório, cabendo ao
Ocorre que não há prova suficiente nos autos para comprovar a
Tribunal "ad quem" o juízo definitivo, através do exame do
condição de entidade filantrópica, apta a isentar o réu do
preenchimento dos pressupostos, segundo o seu entendimento.
pagamento do depósito recursal, na forma do art. 899, § 10, da
Logo, não conheço do recurso ordinário interposto por INSTITUTO
CLT.
EDUCACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA por
Oportuno esclarecer que a Lei 12.101/2009 estabelece as regras
deserto.
para concessão de certificação das entidades beneficentes de
Quanto aos recursos interpostos pelos demais réus, observo que,
assistência social, direcionadas às pessoas jurídicas de direito
inobstante não tenham efetuado o recolhimento de custas, o
privado sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades
recolhimento efetuado pelo réu INSTITUTO EDUCACIONAL
beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de
PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA a eles aproveita.
serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação.
Posto isto, conheço dos recursos interpostos pelas demais
Assim, não basta a simples previsão em Estatuto ou em qualquer
reclamadas e pelo reclamante, porquanto presentes seus
outro ato constitutivo da empresa para o enquadramento como
pressupostos de admissibilidade.
entidade filantrópica, como pretendem fazer crer as reclamadas.
Para empresa ou associação ser reconhecida como entidade
RECURSO INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS COGEIME -
filantrópica, é necessário que seja deferido requerimento
INSTITUTO METODISTA DE SERVICOS EDUCACIONAIS,
encaminhado aos Ministérios da Saúde, Educação ou
ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA, ASSOCIACAO DA
Desenvolvimento Social e Combate à Fome, de acordo com a área
IGREJA METODISTA - 1 REGIAO ECLESIASTICA,
de atuação da entidade filantrópica, conforme o artigo 21 da lei em
ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - 2 REGIAO
comento, formalidade não atendida pelas rés.
ECLESIASTICA , ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA -
Dessa forma, não tendo o recorrente INSTITUTO EDUCACIONAL
TERCEIRA REGIAO, ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA -
PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA comprovado a condição
4A. REGIAO ECLESIASTICA, ASSOCIACAO DA IGREJA
de entidade filantrópica, não há como considerá-lo isento do
METODISTA - QUINTA REGIAO ECLESIASTICA, ASSOCIACÃO
recolhimento do depósito recursal, na forma do art. 899, § 10, da
DA IGREJA METODISTA - 6a REGIÃO ECLESIASTICA,
CLT.
ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - SETIMA REGIAO
Cumpre ressaltar que embora os os réus COGEIME - INSTITUTO
ECLESIASTICA, ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA -
METODISTA DE SERVICOS EDUCACIONAIS, ASSOCIACAO DA
OITAVA REGIAO ECLESIASTICA, ASSOCIACAO DA IGREJA
IGREJA METODISTA, ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - 1
METODISTA - REGIAO MISSIONARIA DA AMAZONIA - REMA e
REGIAO ECLESIASTICA, ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA
ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - REGIAO
- 2 REGIAO ECLESIASTICA , ASSOCIACAO DA IGREJA
MISSIONARIA DO NORDESTE - REMNE
METODISTA - TERCEIRA REGIAO, ASSOCIACAO DA IGREJA
METODISTA - 4A. REGIAO ECLESIASTICA, ASSOCIACAO DA
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
IGREJA METODISTA - QUINTA REGIAO ECLESIASTICA,
ASSOCIACÃO DA IGREJA METODISTA - 6a REGIÃO
Insurgem-se os réus, quanto à responsabilidade solidária que lhe foi
ECLESIASTICA, ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA -
imputada.
SETIMA REGIAO ECLESIASTICA, ASSOCIACAO DA IGREJA
Alegam que a empregadora do reclamante foi o INSTITUTO
METODISTA - OITAVA REGIAO ECLESIASTICA, ASSOCIACAO
EDUCACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA e que o
DA IGREJA METODISTA - REGIAO MISSIONARIA DA AMAZONIA
trabalhador sequer apresentou fundamentos para postular a
- REMA e ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - REGIAO
responsabilização solidária em comento.
MISSIONARIA DO NORDESTE - REMNE tenham efetuado o
Por fim, argumentam que "não são integrantes do grupo
depósito recursal (fls. 1251 e 1260), estes atos não aproveitam ao
desenvolvimento de atividade econômica do IEP, pois só assim
reclamado INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO DA
caracterizaria o grupo econômico, tem como intuito o trabalho
IGREJA METODISTA, haja vista que aqueles recorrentes
filantrópico, reconhecido como entidades de fins públicos, portanto,
pretendem afastar a responsabilidade solidária reconhecida pela
não se encaixam como atividade econômica. E, ainda não há
Origem.
constatação de que uma empresa exerça a direção, o controle ou a
Por fim, é preciso salientar que o juízo de admissibilidade recursal
administração das demais."
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