3181/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
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circunstâncias subjetivas e objetivas que envolvem a questão.
se insurgem as recorrentes, pugnando pela aplicação da TR.
Deste modo, considerando os fatos emergentes do caso concreto, a
Parcialmente com razão.
r. sentença merece reforma apenas quanto ao valor arbitrado a este
Em relação ao índice de atualização monetária a ser utilizado, por
título.
ser obrigação acessória e diante da discussão ainda pendente de
Entendo adequado reduzir de R$ 150.000,00 para R$100.000,00 o
decisão final pelo Excelso STF, a sua definição deve ser remetida à
valor devido para cada reclamante a título de indenização por danos
fase de liquidação de sentença.
morais, mais condizente com o que se reputa suficiente para atingir
Dessa forma, dou parcial provimento aos recursos da 1ª e 3ª
a dupla finalidade de minimizar o sofrimento pelo qual passar às as
reclamadas, para remeter à liquidação a definição do índice de
autoras e de servir como instrumento pedagógico aos responsáveis.
atualização monetária, a ser aplicado conforme decisão final a ser
A alteração se restringe ao valor total da indenização (reduzido de
proferida pelo STF na ADC nº 58.
R$ 300.000,00 para R$ 200.000,00), bem como à limitação da
responsabilidade solidária financeira da reclamada José Luciano
RECURSO DAS RECLAMANTES
Brantes - ME, mantida em 20% (R$ 20.000,00 para cada autora,
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
totalizando R$ 40.000,00).
Em se tratando de reclamação trabalhista ajuizada anteriormente à
Em relação aos danos materiais, nada a alterar, haja vista que o
vigência da Lei nº 13.467/17, são indevidos honorários advocatícios
magistrado de origem agiu com exatidão quando considerou:
com fundamento no princípio da sucumbência.
[...] Nos termos da jurisprudência consolidada, infere-se que 1/3 do
O julgamento da reclamação trabalhista ocorrido na vigência do
salário o trabalhador falecido utilizava individualmente, de modo que
preceito legal que dispõe sobre os honorários sucumbenciais na
arbitro a pensão em 2/3 do valor do último salário percebido,
seara trabalhista não autoriza o deferimento do pedido com base
incluindo-se o FGTS e 13º salários, devida a partir do dia seguinte
nas alterações processadas pela Lei 13.467/2017 na CLT.
ao infortúnio e atualizada na data-base conforme reajuste da
Nesse sentido, já decidiu este E. Regional, conforme se infere do
categoria. A pensão deverá ser dividida em 2 partes iguais, devida a
seguinte precedente:
cada autora e incluídas em folha de pagamento das duas empresas
"HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO
com maior capital (a ser indicado pelos autores no momento
AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.CRITÉRIOS
oportuno), ficando limitada aos 25 (estimativa da jurisprudência para
DA SÚMULA 219. PREVALÊNCIA. A aplicação das regras relativas
a manutenção da condição material) anos em relação à reclamante
à sucumbência, inseridas na CLT pela Lei 13.467/2017, não pode
Maria Luiza Cardoso, bem como à data em que o falecido
incidir sobre os feitos ajuizados antes da vigência da lei, porquanto
completaria 74 anos de idade (estimativa de expectativa de vida)
o entendimento jurisprudencial prevalecente, quando da
em relação à reclamante Gerônica Cristina Pereira Cardoso, salvo
propositura,restringia o cabimento dos honorários às situações da
se contrair novas núpcias. A quantia cabível à autora Maria Luiza
Súmula 219, do TST. Dessa sorte, as partes litigantes
será destinada à autora Gerônica quando atingida a idade
estabeleceram suas expectativas de êxito ou sucumbência a partir
mencionada. Até que a reclamante incapaz completar 18 anos sua
da realidade interpretativa predominante. A aplicação imediata da lei
genitora ficará responsável pela gestão da parte a ela cabível,
processual não pode atingir os atos já praticados antes da sua
podendo ser exigida comprovação de gastos a qualquer momento.
vigência nem tampouco afetar situações jurídicas já consolidadas.
Nos termos da argumentação já exarada, limito a responsabilidade
Dessa maneira, as decisões proferidas sobre feitos anteriores à
solidária financeira da reclamada José Luciano Brantes - ME em 1/3
vigência da Lei 13.467, ainda que consumadas após esse fato,
do valor do salário (ou metade da pensão fixada).
devem respeitar os critérios anteriores quanto ao cabimento dos
Observando-se o porte da empresa das reclamadas Viva Pisos e
honorários advocatícios. Precedentes do Tribunal Superior do
Embramaco e a notória capacidade financeira das empresas,
Trabalho e do Superior Tribunal de Justiça." (RO 012068 - 95 . 2015
desnecessária a determinação de constituição de capital. [...]
. 5 . 15 . 0039 - 4ª Câmara - Juiz Relator Carlos Eduardo Oliveira
Dias - julg. 14/11/2017; pub. 24/11/2017 - Votação Unânime)
Provejo parcialmente.
Nego provimento.
MATÉRIA COMUM AOS APELOS DA 1ª E 3ª RECLAMADAS
ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA
PREQUESTIONAMENTO
A r. sentença fixou a correção monetária segundo o IPCA-E, ao que
A decisão adota tese explícita sobre toda a matéria posta em
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