1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
Processo Nº RTOrd-0018158-43.2015.5.16.0023
AUTOR
KELIANE SOARES DA SILVA
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE CHAVES
MESSIAS(OAB: 13588/MA)
ADVOGADO
EDSON BORBA MANOEL(OAB:
13617/MA)
ADVOGADO
REGINALDO CRUZ DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 13227/MA)
RÉU
MUNICIPIO DE IMPERATRIZ
420
regime autoriza a movimentação da conta vinculada.
Deu à causa o valor de R$ 11.096,90.
Juntou documentos.
É o relatório.
Decido.
Segundo o art. 273, do CPC, o Juiz poderá, a requerimento da
parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela
Intimado(s)/Citado(s):
pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova
- KELIANE SOARES DA SILVA
inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja
fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
fique caracterizado abuso de direito de defesa.
No caso concreto, o que se tem é que o reclamante é servidor
público municipal, estando ainda vigente seu contrato de
trabalho. Logo, presume-se (e o ordinário se presume) que não
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
se encontra em situação de necessidade capaz de justificar o
JUSTIÇA DO TRABALHO
deferimento da medida postulada, ou seja, não há fundado
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
2ª Vara do Trabalho de Imperatriz
receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Indefiro o pedido.
RUA DA SAUDADE, QD. 12, LOTEAMENTO PARQUE DAS
Tratando-se de matéria unicamente de direito, que dispensa a
PALMEIRAS, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65900-000
dilação probatória, invoco a Recomendação CGJT 02/2013 que
dispensa a realização de audiência inicial, determino a citação do
TEL.: (99) 35238479 - EMAIL: vt2impz@trt16.jus.br
ente público demandado para apresentar defesa em 20 (vinte) dias,
sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática. Decorrido o
PROCESSO: 0018158-43.2015.5.16.0023
prazo supra, com ou sem defesa, retornem os autos conclusos para
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
deliberação.
Caso o Ente Público tenha interesse na celebração de acordo,
AUTOR: KELIANE SOARES DA SILVA
deverá manifestar-se em tal sentido, expondo as bases da sua
RÉU: MUNICIPIO DE IMPERATRIZ
proposta para a conciliação. No mesmo sentido caso haja interesse
na produção de outras provas, que não documental.
Intimem-se as partes da decisão, e cite-se o ente público.
CONCLUSÃO
Nesta data faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
Cumpra-se.
Nada mais.
Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Imperatriz-MA.
Imperatriz, 11/01/2016.
IMPERATRIZ, 12 de Janeiro de 2016
Daniele Cunha Vasconcelos
Técnico Judiciário
SERGEI BECKER
DECISÃO PJe-JT
Juiz do Trabalho Substituto
Vistos, etc.
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por KELIANE SOARES
DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ /MA, em que
postula, em sede de liminar, que seja determinada a expedição de
alvará para saque dos valores depositados em sua conta vinculada
do FGTS.
Relatou que a Lei Complementar 003/2014 instituiu novo regime
jurídico no município, tendo a Lei 1.593/2015 - que criou o estatuto sido publicada em 01/09/2015. Ainda, argumenta que a mudança de
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Notificação
Processo Nº RTOrd-0018159-28.2015.5.16.0023
AUTOR
MESSIAS BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE CHAVES
MESSIAS(OAB: 13588/MA)
ADVOGADO
EDSON BORBA MANOEL(OAB:
13617/MA)
ADVOGADO
REGINALDO CRUZ DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 13227/MA)
RÉU
MUNICIPIO DE IMPERATRIZ