3234/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Maio de 2021
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e uma testemunha da reclamada, Dayanne Pereira da Silva.
R$3.015,06.
Inconciliados.
Logo, deverá a reclamada proceder as devidas anotações na CTPS
do autor, a fim de constar, como período trabalhado, os dias
12/11/2018 a 01/03/2019 (data de projeção do aviso prévio), na
Fundamentação
função de encarregado de expedição, com salário mensal de
R$2.793,54, no prazo de 08 (oito) dias do trânsito em julgado desta
Questão Processual
decisão, sob pena de multa diária de R$100,00, até o limite de
Este magistrado aplicará a Lei 13.476/2017 (Reforma Trabalhista),
R$1.000,00 (artigo 537, NCPC). No caso de inércia no cumprimento
observando-se a interpretação conforme a Constituição Federal. As
da obrigação ora determinada, a providência será cumprida
normas de direito material serão aplicadas aos contratos de trabalho
diretamente pela Secretaria do Juízo, na forma do artigo 39, § 2º, da
a partir de 11/11/2017, data em que a lei entrou em vigor. As
CLT.
normas de direito processual, tais como as que tratam da Justiça
Deverá, também, a reclamada pagar ao autor (com base no salário
Gratuita e Honorários Advocatícios serão aplicadas às reclamações
mensal de R$3.015,06):
trabalhistas ajuizadas a partir de 11/11/2017, em razão dos
a) Aviso prévio indenizado (30 dias);
princípios da boa-fé e da vedação da surpresa, que também devem
b) Férias proporcionais referentes ao aviso prévio indenizado (1/12)
fazer parte na relação entre o Estado-Juiz e o cidadão-
+ 1/3;
jurisdicionado, uma vez que este, o jurisdicionado, que tem direito à
c) 13º salário proporcional referente ao aviso prévio indenizado
Justiça, em sentido amplo, de forma célere, eficaz e sem surpresas,
(1/12).
não pode ser penalizado financeiramente pela demora da prestação
Cabe, ainda, à reclamada o depósito do valor do FGTS referente ao
jurisdicional.
período trabalhado e mais a multa de 40%, sobre o saldo total de
FGTS, pela rescisão contratual. A reclamada terá o prazo de 10
Vínculo Empregatício
dias, a contar do trânsito em julgado da decisão, para o
Dispõe o artigo 3º da CLT:
cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa diária de
“Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar
R$100,00 até o limite de R$1.000,00.
serviços de natureza não eventual a empregador, sob a
dependência deste e mediante salário”.
Horas Extras
Assim, para que haja uma relação de emprego devem estar
O reclamante diz que trabalhava de domingo a domingo, no horário
presentes os requisitos: trabalho por pessoa física, pessoalidade (o
de 13h00 às 02h00. Pede, então, o pagamento das horas extras
prestador de serviços não poderá ser substituído por outro durante
devidas, e seus reflexos.
o período de concretização dos serviços pactuados), não-
A testemunha Jocinei afirmou que trabalhavam de domingo a sexta-
eventualidade (o trabalho não pode ser acidental, sem uma regular
feira, em regra até as 00h00, podendo o horário de trabalho ser
continuidade, colocando o empregado a sua força de trabalho à
estendido (mas não especificou em quantos dias isso ocorria). Já a
disposição do empregador de modo contínuo), onerosidade (de um
testemunha Dayanne disse que, o trabalho ocorria de domingo a
lado há a prestação de serviços pelo obreiro, enquanto que do outro
quinta-feira em, em regra, era até as 23h00, porém poderia ser
ocorre a contraprestação pecuniária por parte do empregador) e
estendido até cerca de 01h00.
subordinação (situação jurídica do contrato de trabalho pela qual o
Quanto ao DSR, ambas testemunhas afirmaram que o sábado era
empregado se compromete em acolher o poder de direção no modo
livre, sem trabalho, sendo improcedente o pedido.
de realização de prestação de serviços).
Pelo exposto, fixo a jornada de trabalho do autor de domingo a
No caso em tela, vê-se que estão presentes os requisitos já que a
sexta-feira, no período de 13h00 às 00h00, com uma hora de
própria reclamada confirma a prestação de serviços durante o
intervalo intrajornada, o que totaliza 60 horas semanais laboradas,
período alegado na petição inicial.
ou seja, 16 horas além do limite legalmente determinado.
Quanto ao salário, o reclamante junta comprovante de depósito (ID
Sendo assim, condeno a reclamada a pagar 16 horas extras
24874ae) no valor de R$3.015,06 (em 04/01/2019), o que corrobora
semanais, com adicional de 50%, durante todo o contrato de
com o contracheque anexado aos autos pela reclamada (ID
trabalho. Em razão da habitualidade e da natureza salarial, são
d17ed0d), demonstrando que o salário seria de R$2.793,54,
devidos os reflexos e as diferenças de férias mais 1/3, 13º salário,
somado ao adicional de insalubridade (R$221,52), que totalizaria
FGTS mais 40% e aviso prévio. Não são devidos reflexos e
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