1800/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Agosto de 2015
limite da prescrição acima declarada.
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três meses de sua entrada passou a haver o cardápio triplo top,
quando passou a haver disponibilização de salada e suco, havendo
a possibilidade de troca".
d) vale refeição. Indenização substitutiva
Pois bem.
A norma coletiva aplicável à espécie conferia ao trabalhador o
direito ao recebimento de refeições no local de trabalho.
Considerada a finalidade do benefício do vale-refeição, conclui-se
que sua substituição por alimentação in natura somente se faz
válida, desde que a empresa possibilite que o empregado tenha
A reclamada, em defesa, alega que fornecia refeição à obreira, que
como opção um cardápio variado de alimentos, da mesma forma
a partir de fevereiro de 2010 teria implantado novo cardápio
que disporia caso recebesse o benefício em pecúnia.
chamado "triplo top" e a partir do segundo semestre de 2012 teria
implantado novo cardápio, contendo opções inclusive com arroz e
feijão.
A reclamada, como empresa de fast-food, notoriamente serve
refeições cujo cardápio é pouco variado. E como acima visto, ao
reclamante as opções eram ainda mais restritas, consistindo
A reclamante, em depoimento pessoal, afirmou que "até o
basicamente em lanches, batatas e frangos fritos.
afastamento previdenciário a depoente recebia como refeição
apenas o sanduíche, batata frita e uma bebida (suco durante a
semana e refrigerante no final de semana) sem possibilidade de
substituição por itens mais saudáveis do cardápio como saladas;
A imposição da reclamada para que empregados se alimentassem,
QUE quando voltou do afastamento por um mês houve o
diariamente, de um cardápio pouco variado, praticamente igual
fornecimento do cardápio triplo top e posteriormente a reclamada
todos os dias e com alto teor de calorias e sal, ofende a cláusula
passou a fornecer refeição aos funcionários composta por arroz,
normativa, cujo objetivo é totalmente diverso.
feijão e a carne dos lanches, eventualmente faltando alguns dos
itens (...) QUE o novo cardápio triplo foi empregado no período
posterior ao referido mês sendo que às vezes faltavam alguns itens
como frutas e às vezes eram dadas aos funcionários as frutas que
Repise-se que o cardápio "Triplo Top" (documento ID b198a12, fls.
já estavam passando".
261/264), que oferece quatorze opções de refeição para os
empregados, composta sempre de um prato principal, uma salada
de acompanhamento, uma fruta, uma bebida e às vezes uma
sobremesa, traz como prato principal sempre um sanduíche, o que
A preposta da reclamada, em depoimento, informou que "o
não pode se equiparar a uma refeição a que alude a norma coletiva.
cardápio triplo top passou a ser praticado no início de 2010 e o novo
triplo em outubro de 2012; QUE a reclamante antes disso recebia o
sanduíche e a batata frita além de uma bebida podendo substituir a
batata por uma salada por exemplo".
Dessa feita, tem-se que a Reclamada, além de descumprir o que
objetivou a cláusula normativa, atentou, também, contra a saúde
dos trabalhadores, impedindo que se alimentem de forma mais
saudável.
E a testemunha da reclamante confirmou que "depois de um ano e
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