2164/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2017
5334
ano de dois mil e quatorze (id 99ea258), na qual foi deliberado o
entidades sindicais do presente feito, ex-vi do disposto no artigo 10º
seguinte:
da referida Lei, que estende aos empregados das entidades
"1 - o Sindicato Suscitante desiste da ação quanto aos Suscitados
sindicais os dissídios de sua própria categoria. Pede a exclusão dos
cujas notificações foram devolvidas, exceção feita aos de nºs. 128,
suscitados em razão da inexistência de empregados na base
129, 132, 225, 228 e 395 da relação constante da Certidão juntada
territorial do suscitante e impugna a pauta de reivindicações.
aos autos, os quais, não obstante não hajam sido notificados,
Contestação de id 29967d0 pelo SINDICATO NACIONAL DOS
compareceram espontaneamente. O Suscitante também Desiste da
AERONAUTAS - SNA - Argui inépcia da inicial por ausência de
ação em face do Sindicato dos Empregados em Transportes de
causa de pedir, falta de comum acordo, e anexa proposta de acordo
Cargas de Araçatuba e Região, tendo em vista que, da notificação a
coletivo apresentada a seus funcionários e aceita pelos mesmos.
ele enviada constou incorreto o endereço desse Suscitado.
Despacho de id 4366513, determinando a retificação da Ata de
2 - Concorda o Suscitante com a retificação da autuação
Audiência realizada em 7/11/2014 (Id. 8f74e12) para que fique
relativamente às Entidades Sindicais incorretamente nomeadas e
constando que o SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE
como tal cadastradas e que informaram nos autos a correta
DE CARGAS DE ARAÇATUBA E REGIÃO - SETCATA não será
denominação.
incluído no polo passivo da ação como Suscitado.
3 - Comparece a Federação dos Empregados em Postos de
Contestação de id d35475c pelo SINAENCO - SINDICATO
Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado de
NACIONAL DAS EMPRESAS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA
São Paulo representando os Sindicatos dos Empregados em Postos
CONSULTIVA. Alega ausência de comum acordo, ilegitimidade
de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Guarulhos
ativa. No mérito, requer a aplicação das disposições constantes do
e Região, o de Piracicaba e Região, o de Campinas e Região e o de
art. 10 da Lei nº 4.725/65.
Ribeirão Preto e Região, e requer sua inclusão nos autos,
Contestação de id 62a3f10 pelo SINDICATO DOS SERVIDORES
representando esses Sindicatos. Requerimento deferido, ficando
MUNICIPAIS DE DRACENA. Alega falta de comum acordo, argui
excluídos do polo passivo os Sindicatos nomeados e passando a
impossibilidade jurídica do pedido afirmando que as entidades
figurar como Suscitada a Federação que os representa.
sindicais não desempenham atividade econômica e impugna a
4 - Embora não constem do polo passivo e portanto não hajam sido
pauta de reivindicações.
notificados, comparecem o Sindicato das Empresas de Prestação
Contestação de id 9776d78pela A FEDERAÇÃO DA
de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão-de-
AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO -
Obra e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo -
FAESP, juntamente com as seguintes ENTIDADES SINDICAIS
SINDEPRESTEM, o SETCATA - Sindicato das Empresas de
PATRONAIS RURAIS:SINDICATO RURAL DE ADAMANTINA/SP,
Transporte de Cargas de Araçatuba e Região e o Sindicato dos
SINDICATO RURAL DE AGUAI/SP, SINDICATO RURAL DE ALTA
Empregados de Cooperativas Médicas do Estado de São Paulo -
NOROESTE (ARAÇATUBA)/SP, SINDICATO RURAL DE
SECMESP, que se dão por notificados e requerem sua inclusão
AMPARO/SP, SINDICATO RURAL DE ANDRADINA/SP,
como Suscitados. Requerimentos deferidos.
SINDICATO RURAL DE ARAÇOIABA DA SERRA/SP, SINDICATO
9 - Concorda o Suscitante com que sejam excluídas do polo passivo
RURAL DE ARARAQUARA/SP, SINDICATO RURAL DE
dos autos Entidades Sindicais cujas correspondências foram
ARARAS/SP, SINDICATO RURAL DE AREALVA/SP, SINDICATO
recebidas por outras que compareceram neste ato e que se deram
RURAL DE ATIBAIA/SP, SINDICATO RURAL DE AURIFLAMA/SP,
por notificadas, passando a figurar como Suscitadas"
SINDICATO RURAL DE AVARÉ/SP, SINDICATO RURAL DE
Contestação de 6b1d832 pela FEDERAÇÃO DOS
BANANAL/SP, SINDICATO RURAL DE BASTOS/SP, SINDICATO
TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS,
RURAL DE BATATAIS/SP, SINDICATO RURAL DE
MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DO ESTADO DE SÃO
BEBEDOURO/SP, SINDICATO RURAL DE BOITUVA/SP,
PAULO E OUTROS 53 SINDICATOS FILIADOS. Argui
SINDICATO RURAL DE BOTUCATU/SP, SINDICATO RURAL DE
impossibilidade jurídica e ilegitimidade ativa em face do regime da
BROTAS/SP, SINDICATO RURAL DE BURITIZAL/SP, SINDICATO
bifrontalidade entre as categorias econômicas e profissionais
RURAL DE CACONDE/SP, SINDICATO RURAL DE
adotado pelo sistema brasileiro, pelo que não há legitimidade de
CAFELÂNDIA/SP, SINDICATO RURAL DE CAMPINAS/SP,
parte por parte do suscitante. Apresenta também preliminares de
SINDICATO RURAL DE CANDIDO MOTA/SP, SINDICATO RURAL
ilegitimidade ativa e inépcia da inicial por serem os pedidos não
DE CARDOSO/SP, SINDICATO RURAL DE CATANDUVA/SP,
fundamentados. Alega que a lei n.º 4725/66 que excluiu as
SINDICATO RURAL DE CERQUILHO/SP, SINDICATO RURAL DE
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