2211/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
7870
CONCLUSÃO:
ACORDAM os Magistrados da 2ª Turma do Tribunal Regional do
ACÓRDÃO
Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos,
CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, segundo os fundamentos do
voto da Relatora. Manter o valor arbitrado às custas processuais.
Cabeçalho do acórdão
ASSINATURA
Acórdão
ROSA MARIA VILLA
DESEMBARGADORA RELATORA
RMV/11.
Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora Jucirema
Maria Godinho Gonçalves.
Tomaram parte no julgamento as Exmas. Sras. Magistradas: Rosa
Maria Villa (relatora), Mariangela de Campos Argento Muraro
(revisora) e Jucirema Maria Godinho Gonçalves.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106306