2225/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Maio de 2017
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
MARIA DA GLORIA CHAGAS
ARRUDA(OAB: 147732/SP)
PRO-IMOVEL PROMOTORA LTDA.
JULIANE LORENZI(OAB: 340940/SP)
AMANDA XAVIER NASCIMENTO DA
SILVA
THIAGO BERNARDO CORREA(OAB:
253991/SP)
PRO-IMOVEL PROMOTORA LTDA.
JULIANE LORENZI(OAB: 340940/SP)
AMANDA XAVIER NASCIMENTO DA
SILVA
THIAGO BERNARDO CORREA(OAB:
253991/SP)
ITAÚ UNIBANCO S/A
MARIA DA GLORIA CHAGAS
ARRUDA(OAB: 147732/SP)
8294
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRO-IMOVEL PROMOTORA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RELATÓRIO
IDENTIFICAÇÃO
Ante a respeitável sentença do juízo a quo( id. 805b36b ) as partes
opuseram embargos de declaração ( ids. 0582e0f e 3658336 ), que
foram rejeitados ( ids. 1420cf1 e 3bec912 ). Irresignadas com a r.
decisão de origem as partes interpõem recursos.
A reclamante recorre ordinariamente ( id. d14d427 ). Sustenta, em
PROCESSO nº 1001463-57.2015.5.02.0711 (RO)
síntese, que é aplicável o divisor 150 para apuração de horas
extras, inclusive diferenças de sobrejornada paga. Alega que é
RECORRENTE: AMANDA XAVIER NASCIMENTO DA SILVA,
devida indenização de honorários de advogado.
ITAÚ UNIBANCO S/A, PRO-IMOVEL PROMOTORA LTDA.
As reclamadas recorrem ordinariamente ( id. 833754b ). Sustentam,
RECORRIDO: AMANDA XAVIER NASCIMENTO DA SILVA, ITAÚ
preliminarmente, ilegitimidade de parte, ausência de
UNIBANCO S/A, PRO-IMOVEL PROMOTORA LTDA.
responsabilidade solidária e inépcia da petição inicial. No mérito
alegam, em síntese, que a reclamante não faz jus às verbas
RELATOR: FERNANDO MARQUES CELLI
pertinentes à categoria dos bancários. Aduz que não é devida
equiparação salarial. Sustenta que não é devida a devolução de
descontos de contribuição assistencial. Alega que não é devido
adicional por acúmulo de funções. Aduz que não é devida
indenização por danos morais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106969