2225/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Propugnam pela reforma do julgado nos termos das razões de
8295
Recurso da parte
recurso.
Contrarrazões pelas reclamadas ( id. ac9ddbb ) e pela reclamante (
id. b1e48ad ).
É o relatório.
ADMISSIBILIDADE
Conheço dos recursos interpostos, eis que presentes os
pressupostos de admissibilidade, ordenando de maneira lógica a
apreciação das matérias.
FUNDAMENTAÇÃO
RECURSO DAS RECLAMADAS
Legitimidade de parte
Sem razão as reclamadas.
Réu é aquele em face de quem uma pretensão é deduzida,
conforme se extrai da teoria da asserção ( in statu assertionis ).
A legitimidade passiva ad causam decorre do direito pleiteado pela
autora, que indicou as reclamadas como integrantes de grupo
econômico ( id. 3064244, pg. 02 ), pretendendo a sua
MÉRITO
responsabilização solidária, nos termos do artigo 2º, § 2º da CLT,
bem como indicou as reclamadas como responsáveis por descontos
salariais indevidos.
Exsurge cristalina, portanto, a pertinência subjetiva da reclamada,
que é parte legítima para figurar no pólo passivo da presente ação.
Rejeito.
Inépcia da Petição inicial
Sem razão as reclamadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106969