2707/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Deverá o réu, no mesmo prazo, regularizar sua representação
RECLAMADO
ADVOGADO
processual.
Assinatura
5166
ITAU UNIBANCO S.A.
JAIR TAVARES DA SILVA(OAB:
46688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
SAO PAULO, 23 de Abril de 2019
- ITAU UNIBANCO S.A.
- RITA DE CASSIA PONZINI
MARCELO DONIZETI BARBOSA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTSum-1001418-95.2018.5.02.0081
RECLAMANTE
LUCAS DE MORAIS MAIA
ADVOGADO
LUIZ EDUARDO DOMINGOS(OAB:
362954/SP)
RECLAMADO
REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO
PORTUGUESA DE BENEFICENCIA
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE LEMES(OAB:
224370/SP)
PERITO
CARLOS CESAR BIN
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
Vistos, etc.
RITA DE CASSIA PONZINI reclama em face de ITAU UNIBANCO
S.A., ambas qualificadas. Em razão das alegações da petição
inicial, a autora requer, em suma, a condenação do reclamado ao
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE MORAIS MAIA
- REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE
BENEFICENCIA
pagamento de: horas extras e reflexos; e honorários advocatícios.
Dá à causa o valor de R$ 350.243,44. O réu apresenta defesa
escrita requerendo a improcedência da ação. A autora manifesta-se
quanto à defesa e documentos. Audiência de instrução com oitiva
da reclamante e de uma testemunha. Frustradas as tentativas
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
conciliatórias.
É o breve relatório.
Fundamentação
CONCLUSÃO
DECIDO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 81ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
PRESCRIÇÃO. Acolho a arguição de prescrição quinquenal e
declaro prescritos eventuais créditos da reclamante anteriores a
SAO PAULO, data abaixo.
MICHEL HACKMEY GUARINO
22.11.2013.
DESPACHO
HORAS EXTRAS. ARTIGO 384 DA CLT. A reclamante alega que é
Vistos....
Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial,
no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
Para que o feito não tramite "sine die", designe-se audiência para o
dia 28/06/2019, às 12h00, dispensado o comparecimento das
bancária comum, nos termos do caput do artigo 224 da CLT, e
pleiteia a condenação do reclamado ao pagamento de horas extras
pelo trabalho em sobrejornada a partir da sexta hora diária, bem
como pela não concessão do intervalo do artigo 384 da CLT.
O reclamado contesta alegando, em suma, que, no período
partes.
imprescrito do contrato de trabalho, a autora ocupou cargos de
Intimem-se
confiança, nos termos do artigo 224, §2º da CLT, e recebeu
Assinatura
SAO PAULO, 23 de Abril de 2019
corretamente as horas extras eventualmente realizadas após a
oitava hora diária.
MARCELO DONIZETI BARBOSA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº RTOrd-1001508-06.2018.5.02.0081
RECLAMANTE
RITA DE CASSIA PONZINI
ADVOGADO
ROSERLEY ROQUE VIDAL
MENEZES(OAB: 261460-D/SP)
ADVOGADO
RONALDO MENEZES DA
SILVA(OAB: 73524/SP)
Primeiramente, sem qualquer prova em sentido contrário, reputo
válidos os espelhos de ponto acostados à defesa (id eb068ca).
De acordo com a sua ficha de registro (id 161bb83), observo que a
reclamante, no período imprescrito do contrato, ocupou os cargos
de "analista SG informação sênior" e de "analista paralegal",
exercendo atualmente a função de "analista assembl. reg. sênior".
A respeito das suas atividades, a reclamante, em seu depoimento
pessoal, informa que: "nos últimos 5 anos fazia vistorias de
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