3040/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
21436
finalidade ou pela confusão patrimonial.
imediato arresto de bens dos sócios para garantia do juízo.
Assim, diante da inércia da reclamada em efetuar o pagamento do
Para tanto, expeça-se mandado de arresto cautelar do bens dos
“quantum debeatur” no prazo legal, restando caracterizada a sua
sócios suscitados por meio das ferramentas eletrônicas
insolvência ou tentativa de frustrar a presente execução, em
BACENJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB e INFOJUD).
manifesta infração à lei, necessária é a instauração de incidente de
Após o cumprimento do mandado e o decurso do prazo do(s)
desconsideração da personalidade jurídica, para possível extensão
sócio(s), voltem os autos conclusos para decisão quanto ao
dos efeitos da execução aos bens dos sócios da reclamada, nos
incidente de desconsideração da personalidade jurídica e para
termos do artigo 795, “caput”, do CPC, razão pela qual, determino a
deliberação quanto ao prosseguimento da execução.
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
Indefiro, por ora, os demais pleitos do exequente, em especial em
jurídica, a ser processado nestes próprios autos, com a inclusão na
face da terceira ROSEANA MARIA RODRIGUES pois
autuação como suscitados do(s) seguinte(s) sócio(s) atuais da(s)
desnecessários em caso de sucesso das medidas já deferidas.
executada(s):
- GENECI SOUZA, CUTIS: NÃO INF., NACIONALIDADE
Intime-se o reclamante.
BRASILEIRA, CPF: 815.513.479-20, RG/RNE: 27040501X - SP,
Cumpra-se.
RESIDENTE À RUA ANTONIO FRANCISCO DO SANTOS, 759,
PARQUE MARIA HELENA, SUZANO - SP, CEP 08683-150;
SUZANO/SP, 18 de agosto de 2020.
- MARIA ANDRADE DE SOUZA, CUTIS: NÃO INF.,
NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 911.430.719-72, RG/RNE:
SILVIO LUIZ DE SOUZA
92837947 - PR, RESIDENTE À RUA ANTONIO FRANCISCO DO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
SANTOS, 759, PARQUE MARIA HELENA, SUZANO - SP, CEP
08683-150.
Promova a secretaria da vara a citação deste(s) sócio(s) por via
postal, no(s) endereço(s) acima (retirado da ficha JUCESP ou do
Contrato Social juntado aos autos), e, considerando que é
obrigação dos sócios manter atualizados seus dados na Junta
Comercial, simultaneamente, por precaução, determino a citação
Processo Nº ATOrd-1001630-81.2017.5.02.0492
RECLAMANTE
CRISTIANO DA PAZ GONCALVES
ADVOGADO
RITA DE CASSIA ANGELOTTO
MESCHEDE(OAB: 138313/SP)
ADVOGADO
VALTER FRANCISCO
MESCHEDE(OAB: 123545/SP)
RECLAMADO
C S K PINTURAS E SERVICOS EM
GERAL LTDA - ME
RECLAMADO
CONDOMINIO RESIDENCIAL
AVENIDA PAULISTA 1
ADVOGADO
FABIO EITI SHIGETOMI(OAB:
176796/SP)
também por edital, para que, nos termos dos artigos 133 e
seguintes do CPC, para que este(s), querendo, apresente(m)
defesa ao incidente ou exerçam o benefício de ordem, nos termos
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DA PAZ GONCALVES
dos §§ 1º e 2º do artigo 795 do CPC, no prazo de 15 dias.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos
termos do artigo 855-A, § 2º, da CLT, suspende a execução, sem
PODER
prejuízo das tutelas provisórias de urgência. Todavia, tal suspensão
JUDICIÁRIO
alcança apenas o prosseguimento da execução quanto aos sócios
ora incluídos, não havendo nenhuma vedação, e tampouco
qualquer razão plausível, para suspensão da execução contra o
devedor principal, mormente porque se trata de processo com
tramitação em meio eletrônico.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17eaa6f
proferido nos autos.
DYNY
Outrossim, sem prejuízo do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, presentes os requisitos dos artigos 300 e
301 do CPC, notadamente o risco ao resultado útil do processo e o
direito certo do autor fixado pela sentença exequenda, se faz
necessária a concessão de tutela de urgência visando a inibir
eventual dilapidação do patrimônio dos sócios com vistas a se
furtarem de cumprir a coisa julgada, razão pela qual determino o
DESPACHO
Em que pese o silêncio do reclamante em indicar meios para o
prosseguimento da execução em face da 1ª reclamada, devedora
principal, diante do pleito de liberação dos valores existentes nos
autos (ID 8817e93), sendo que estes referem-se a depósitos
recursais efetuados pela 2ª reclamada, responsável subsidiária,
reitere-se a intimação do reclamante para que requeira o que
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