3538/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2022
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
LUCIANO DA SILVA RUBINO(OAB:
316222/SP)
THYAGO DA SILVA MACENA(OAB:
371039/SP)
EDIVANDRO CARLOS REBELATTO
RENATO LUIS MASETTI
MARIVAR VANDERLEI BUSIN
HUMBERTO DO NASCIMENTO
CANHA(OAB: 49099/SP)
LACANA GRILL LTDA - EPP
HUMBERTO DO NASCIMENTO
CANHA(OAB: 49099/SP)
RICARDO MENEZES MARTINS(OAB:
358483/SP)
DIOVANE VERNEKE BUSIN
RIVALDO JOSE MASETTI
AMAURI BUSIN
JAMILE ELIAS DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 12522/SC)
THOLLEDO GRILL LTDA - ME
ADVOGADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
Intimado(s)/Citado(s):
578
Processo Nº ATOrd-0052800-06.2003.5.02.0006
RECLAMANTE
CLAUDINEI ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO
WALTER WILIAM RIPPER(OAB:
149058/SP)
RECLAMADO
CHURASCARIA VERGUEIRO GRILL
LTDA E P P
ADVOGADO
ENZO DELLA SANTA(OAB:
146715/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHURASCARIA VERGUEIRO GRILL LTDA E P P
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
- CLEIA PEREIRA NOGUEIRA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e67ab18
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do
PODER JUDICIÁRIO
Trabalho de São Paulo/SP.
JUSTIÇA DO
São Paulo, data abaixo
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44aebbe
RENATO KRUG RAMIRES
proferido nos autos.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do
Vistos, etc.
O(a) reclamante, apesar de devidamente intimado(a) para indicar
Trabalho de São Paulo/SP.
meios de execução, em 07 de março de 2008 (id 160cc0c),
permaneceu inerte, restando evidente a ausência de diligência que
São Paulo, data abaixo
promovesse a execução, por período superior a 2 (dois) anos (CF
ROSIANE TIEMI PECHUTTO FUTATA
DESPACHO
7º, XXIX).
Com efeito, em que pese as alterações legislativas trazidas pela Lei
13.467/17 (CLT 11-A, §§1º e 2º), que expressamente reconheceu a
Vistos, etc.
ID.a32bf02. RETIFICO a parte final do despacho para constar que
deve ser excluída da autuação a empresa THOLLEDO GRILL LTDA
- ME e sócios (e não a executada LACANA GRILL, como constou),
nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes e cumpra-se o despacho de ID.a32bf02, parte
prescrição intercorrente, salienta este juízo que anteriormente a
novel norma heteronômica, já havia no arcabouço jurídico,
dispositivos legais para o reconhecimento da inexigibilidade da
execução.
Neste sentido, o art. 884, parágrafo 1º, da CLT, permitia o
reconhecimento da prescrição intercorrente na execução do
final.
No mais, considerando que não foi implementada a modalidade
teimosinha pelo GAEPP, expeça-se mandado de pesquisa e
constrição de bens para renovação da penhora on line em e demais
convênios eletrônicos, em face da reclamada Lacana Grill Ltda epp e seu sócio Rivaldo Jose Masetti.
SAO PAULO/SP, 15 de agosto de 2022.
LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA
Juíza do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187160
processo trabalhista, após verificada a inércia do(a) exequente, por
mais de 02 anos, contados da sua intimação para prática de
determinado ato na execução.
E o sentido da aplicação de tal entendimento é que não se pode
permitir a eternização do processo de execução pendente, sem
paralela diligência por parte do exequente ou notícia de indício da
possibilidade de realizá-la, visto que compromete a otimização dos
escassos meios (CF 5º LXXVIII) de que o Estado-juiz dispõe para o