2535/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Agosto de 2018
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A Reclamada, na pessoa do Sr. Sandro Odilon Lemos - Engenheiro
Empregador, dentre outros, registrar o seu fornecimento ao
de Produção Mecânica - por sua vez disse que: Que a função do
trabalhador e substituir, imediatamente, o EPI quando danificado ou
reclamante era motorista de caminhão munk. Ele ia ate a Bahia,
extraviado. Nesse sentido, as Normas Regulamentares especificam:
conforme necessidade, não era toda semana, a depender da
demanda, para buscar escorias; Envio de escorias para plataformas
NR-15
mediante necessidade; Tintas e solventes 01 vez por mês (toneis de
200 l de tinner e tinta 1 vez mês) Micro-ônibus - fazia transporte de
15.4.1 A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá
pessoas do mercado de Aracaju até o Que alguns colaboradores
ocorrer:
tem veiculo e bem sempre é necessário realizar esta viagem Melosa
- abastecimento depende da carga e descarga do porto. A cada 3
a) com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o
dias 1 a 2 bombonas com 200 litros para abastecer equipamentos.
ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
O Perito informa no laudo técnico como quantificou o agente ruído:
b) com a utilização de equipamento de proteção individual.
(...) considerando que o CA indicado no PPP do Reclamante foi
4398, que oferece atenuação de 14 dB(A), a intensidade de ruído a
A NR-06
que estava exposto o reclamante era 76 + 14 dB(A), ou seja, 90
dB(A). Esta intensidade de ruído supera o limite de tolerância
6.3. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados,
estabelecido pela Norma Regulamentadora 15, Anexo 1, situação
gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de
classificada como insalubre em grau médio.
conservação e funcionamento.
Acrescentou o Expert:
6.6 Responsabilidades do empregador.
Observamos, ainda, que o protetor auricular declarado no PPP, CA
6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
4398, é tipo concha. Analisada a ficha de comprovação da entrega
de EPIs ao reclamante ( Id. a00f76f), constatamos que foi declarada
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
a entrega de apenas 01 par de protetores auriculares, tipo plug, sem
declarar o CA, ou seja, não temos como aferir a atenuação
b) exigir seu uso;
proporcionada pelo mesmo. Ou seja, os dados constantes no PPP
do Reclamante, com relação ao protetor auricular fornecido, não
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional
estão coerentes com o declarado na documentação comprobatória
competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
do fornecimento de EPIs. Meu manifesto é, portanto, pela
caracterização das atividades do Reclamante como insalubres em
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e
grau médio.
conservação;
Por fim, concluiu o Perito: "Meu manifesto técnico é pela
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
caracterização das atividades do Reclamante como insalubres em
grau médio, pela exposição ao agente físico Ruído, em intensidade
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
superior ao limite de tolerância estabelecido pela Norma
Regulamentadora 15, Anexo 1. "
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
Saliente-se que não é apenas a previsão de utilização de
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser
equipamentos de segurança em manuais de pessoal ou o uso de
adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
EPI's por parte do Autor que neutraliza o agente ofensivo à saúde,
mas o equipamento deve estar em boas condições de
Sobre o EPI, refira-se, ainda, as respostas do Perito aos quesitos da
funcionamento, possuir certificação, ser apropriado ao risco para
Reclamada:
fins de considerar a atenuação de "NRRsf 14 dB", sendo dever do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122537