2153/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017
913
ECONÔMICA FEDERAL
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 06/07/2016;
RECORRIDOS: CINTIA DA SILVA ROSA VALOIS, AÇÃO
recurso apresentado em 13/07/2016) e devidamente preparado,
CONTACT CENTER LTDA E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
estando regular a representação processual.
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Trata-se de recursos em processo submetido ao RITO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO /
SUMARÍSSIMO, cujo cabimento restringe-se às hipóteses em que
REPERCUSSÃO GERAL
tenha havido contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
A análise da repercussão geral, na forma requerida nas razões
C. TST, Súmula Vinculante do E. STF, bem como violação direta
recursais, não é cabível no juízo de admissibilidade do Recurso de
da Constituição da República, a teor do § 9º do art. 896 da CLT
Revista, mas apenas em decisão proferida pelo E. STF em recurso
(redação dada pela Lei 13.015/14).
extraordinário, tal como previsto § 3º do artigo 102 da CR.
Excluo do exame de admissibilidade eventual arguição de ofensa à
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR
legislação infraconstitucional e, do mesmo modo, de suposta
DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / LICITUDE / ILICITUDE DA
divergência jurisprudencial.
TERCEIRIZAÇÃO
Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de
DIREITO SINDICAL E QUESTÕES ANÁLOGAS /
Revista ao fundamento de alegado desacordo com Orientação
ENQUADRAMENTO SINDICAL
Jurisprudencial do C. TST em consonância com a sua Súmula 442.
SENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS
2.RECURSOS DE REVISTA
DE TRABALHO / APLICABILIDADE/CUMPRIMENTO /
Recurso de: AÇÃO CONTACT CENTER LTDA
PREVALÊNCIA
1. REQUERIMENTO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS /
JURISPRUDÊNCIA
SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL
Alegando a existência de decisões atuais e conflitantes quanto ao
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS /
tema de terceirização dos serviços de cobrança prestados pela
AJUDA/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO / CEF - CESTA
recorrente a instituições bancárias, Ação Contact Center Ltda.
ALIMENTAÇÃO
formula pedido, dirigido ao TST, no sentido de que o processo
Em relação aos temas em destaque, o recurso de revista não pode
retorne à Corte de origem para que se proceda a uniformização de
ser admitido, uma vez que não atende ao disposto no inciso I do
jurisprudência, conforme preceitua o § 4º do art. 896 da CLT.
§1º-A do art. 896 da CLT, no sentido de ser ônus da parte, sob
Registro, por oportuno, que foi julgado no âmbito deste Tribunal,
pena de não conhecimento do recurso, a indicação do trecho da
incidente de uniformização de jurisprudência acerca da discussão
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
sobre a licitude da terceirização trabalhista relativa à contratação
controvérsia objeto do apelo.
de operador de telemarketing para trabalho em instituição bancária,
Registro que, como o acórdão confirmou a decisão por seus
cuja decisão, inclusive, consubstanciou a novel Súmula 49 deste E.
próprios e jurídicos fundamentos, na forma do art. 895, §1º, IV da
Regional.
CLT, cabia à parte indicar os trechos da sentença, não sendo
Nada a deferir.
suficiente para tanto a transcrição da certidão de julgamento, como
2. REQUERIMENTO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO
foi feito.
A decisão do E. STF indicada no requerimento (ARE 713.211,
CONCLUSÃO
publicada em 06/06/2014), de relatoria do Ministro Luiz Fux, não se
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
presta a embasar o requerimento de sobrestamento, pois não há
Recurso de: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
identidade de matéria de direito entre a ali decidida e a constante
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
nos presentes autos, porquanto manifestou-se o Pretório Excelso
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 06/07/2016;
sobre atividade-fim de empresas de florestamento e
recurso apresentado em 14/07/2016) e devidamente preparado,
reflorestamento, ao passo que a presente hipótese trata de
estando regular a representação processual.
terceirização da atividade de call center por instituição financeira,
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
empresa que não se enquadra naquele segmento.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR
Por essas razões, não prospera o pedido de sobrestamento do feito.
DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / LICITUDE / ILICITUDE DA
3.RECURSO DE REVISTA
TERCEIRIZAÇÃO / TELEMARKETING
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / BANCÁRIO /
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103395