2153/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017
914
ENQUADRAMENTO / ISONOMIA/DIFERENÇA SALARIAL
pena de não conhecimento do recurso, a indicação do trecho da
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
Examinados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso,
controvérsia objeto do apelo.
em seus temas e desdobramentos, não demonstra violação literal e
CONCLUSÃO
direta de qualquer dispositivo da Constituição da República ou
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
contrariedade com Súmula do C. TST ou Súmula Vinculante do E.
Publique-se e intimem-se.
STF, como exige o § 9º do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei
BELO HORIZONTE, 18 de Outubro de 2016.
13.015/14).
A Turma julgadora decidiu em sintonia com os itens I e II da Súmula
Ricardo Antônio Mohallem
331 (terceirização ilícita), bem como em consonância com a OJ 383
Desembargador(a) do Trabalho
da SBDI-I (isonomia salarial), ambas do C. TST, de forma a afastar
Certifico a publicação do despacho do recurso de revista, para
as violações apontadas.
ciência das partes, em 24.01.2017 (divulgado no DEJT do dia útil
Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa,
anterior).
notória e atual jurisprudência do C. Tribunal Superior do Trabalho (§
Intimação
7º do art. 896 da CLT).
A tese adotada na sentença e mantida no acórdão recorrido quanto
à ilicitude da terceirização das funções de operador de
telemarketing bancário está de acordo com a iterativa
jurisprudência do C. TST, a exemplo dos seguintes julgados, dentre
vários: AIRR-1440-70.2014.5.03.0183, 8ª Turma, Relatora Ministra
Dora Maria da Costa, DEJT 30/6/2015; RR- 214061.2012.5.03.0136, 6ª Turma, Relator Ministro Aloysio Corrêa da
Veiga, DEJT 7/8/2015; RR-789-34.2012.5.03.0013, 5ª Turma,
Processo Nº ROPS-0010291-61.2015.5.03.0184
Relator
Rogério Valle Ferreira
RECORRENTE
ACAO CONTACT CENTER LTDA
ADVOGADO
JOAQUIM MARTINS PINHEIRO
FILHO(OAB: 72218/MG)
RECORRIDO
THAIS CAROLINA PINHEIRO LIMA
ADVOGADO
JULIANO PEREIRA
NEPOMUCENO(OAB: 73683/MG)
RECORRIDO
Losango Promotora de Vendas Ltda.
ADVOGADO
RAMON LOPES BORGES(OAB:
131763/MG)
ADVOGADO
HERBERT MOREIRA COUTO(OAB:
47034-B/MG)
Relator Ministro Emmanoel Pereira, DEJT 5/9/2014; RR-4253.2013.5.03.0109, 4ª Turma Relatora Ministra Maria de Assis
Calsing, DEJT 12/6/2015; RR- 684-21.2012.5.03.0025, 3ª Turma,
Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT
Intimado(s)/Citado(s):
- ACAO CONTACT CENTER LTDA
- Losango Promotora de Vendas Ltda.
- THAIS CAROLINA PINHEIRO LIMA
6/7/2015; RR-1427-52.2013.5.03.0136, 2ª Turma, Relator Ministro
José Roberto Freire Pimenta, DEJT 31/3/2015; RR-1944-
6ª TURMA
02.2013.5.03.0025, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 30/6/2015, de forma a também atrair a
RECURSO DE REVISTA
incidência do § 7º do art. 896 da CLT e da Súmula 333 do C. TST.
O acórdão recorrido está lastreado em provas. Somente revolvendo
Processo nº 0010291-61.2015.5.03.0184/RR
-as, seria, em tese, possível modificá-lo, o que é vedado pela
Súmula 126 do C. TST.
RECORRENTE: ACAO CONTACT CENTER LTDA
É também imprópria a alegada afronta ao princípio da legalidade
(inciso II do art. 5º da CR) quando a sua verificação implica rever a
RECORRIDO: THAIS CAROLINA PINHEIRO LIMA, LOSANGO
interpretação dada pela decisão recorrida às normas
PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
infraconstitucionais (Súmula 636 do E. STF).
As alegações de ofensa ao inciso II do art. 37 da CR e de confronto
1. REQUERIMENTO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
com a Súmula 363 do C. TST não guardam pertinência com a
JURISPRUDÊNCIA - FLS. 353/359
matéria em exame, visto que não houve reconhecimento de relação
de emprego com a recorrente na sentença mantida pela d. Turma.
Alegando a existência de decisões atuais e conflitantes quanto ao
Em relação à responsabilidade solidária, o recurso de revista não
tema terceirização dos serviços de
pode ser admitido, uma vez que não atende ao disposto no inciso I
instituições financeiras por meio de call center, a recorrente Ação
do §1º-A do art. 896 da CLT, no sentido de ser ônus da parte, sob
Contact Center Ltda. formula pedido, dirigido ao TST, no sentido de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103395
cobrança prestados a