2914/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020
RECORRENTE
suas próprias normas. Tem a liberdade de trabalhar, pouco ou
muito, e até de não trabalhar. Faz o que quer, como quer e quando
ADVOGADO
quer, respeitando, obviamente, os contratos que livremente celebra.
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
636
JHESLEY HENRIQUE MARTINS
SILVA
FELIPE PATRICK DUTRA DE
CARVALHO(OAB: 188945/MG)
FILIPE SALZMANN VILELA(OAB:
119755/MG)
MILTON GONCALVES DE ALMEIDA
03255729688
ANDRE ARAUJO BRITO(OAB:
130259/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON GONCALVES DE ALMEIDA 03255729688
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Gab. Des. Luiz Otávio Linhares Renault
RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009)001088127.2018.5.03.0089
RECORRENTE: JHESLEY HENRIQUE MARTINS SILVA
RECORRIDO: MILTON GONCALVES DE ALMEIDA 03255729688
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
conheceu do recurso ordinário interposto pelo Reclamante; no
mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para reconhecer a
relação de emprego entre o Reclamante e o Reclamado, no período
informado na petição inicial, ou seja, de 01/10/2010 a 01/11/2018,
EMENTA: RELAÇÃO DE EMPREGO VERSUS TRABALHO
na função de pintor e, para evitar supressão de instância,
AUTÔNOMO. Desde 1946, a Declaração da Filadélfia estabelece
determinou o retorno dos autos ao d. Juízo de origem para que seja
que o trabalho não é uma mercadoria. E a razão para dizer isso é
proferida nova decisão no que tange aos pedidos consectários do
ainda mais antiga. Remonta a Immanuel Kant, que identificou a
reconhecimento do vínculo de emprego formulados na exordial.
dignidade como o valor atribuído aos homens, à semelhança do que
ocorre com as coisas, que possuem um preço. Dessa forma, há
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
muito a filosofia e a ciência jurídica consolidaram o entendimento
no DEJT, dia 14.02.2020 (divulgada no dia 13.02.2020).
pelo qual a dignidade da pessoa humana é um direito da
personalidade, inalienável e indisponível. Com efeito, a dignidade
Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 2020.
da pessoa humana é o fundamento de todas as democracias
modernas, inclusive a brasileira (art. 1º, III, da CF). Se há algo
Ana Paula Torres
desatualizado, como tanto se apregoa, não é o Direito do Trabalho,
nem a Justiça do Trabalho, mas a prática de atos no sentido de
Assistente Administrativa
desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação das normas básicas de
Acórdão
proteção ao trabalhador, que, por força do art. 9º da CLT, são nulas
Processo Nº ROT-0010881-27.2018.5.03.0089
Relator
Luiz Otávio Linhares Renault
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147200
de pleno direito. Dessa forma, com espeque no princípio da