2358/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2017
4. As custas, também sujeitas a atualização, deverão ser recolhidas
nas guias próprias em até 30 dias após o vencimento da última
parcela, com comprovação nos autos.
5. Intimem-se as partes.
SAO LEOPOLDO, 21 de Novembro de 2017
1425
Processo Nº RTOrd-0021320-82.2016.5.04.0334
AUTOR
JOILSON ARAUJO MACHADO
ADVOGADO
DAVI ELOI MÜLLER(OAB: 47779/RS)
ADVOGADO
FERNANDA TAMIOSSO DA
FONTOURA(OAB: 99518/RS)
RÉU
WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
Mariana Hoerde Freire Barata(OAB:
31894/RS)
ADVOGADO
Luiz Fernando dos Santos
Moreira(OAB: 49521/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
JARBAS MARCELO REINICKE
Juiz do Trabalho Titular
- JOILSON ARAUJO MACHADO
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Notificação
Processo Nº RTSum-0021261-60.2017.5.04.0334
AUTOR
GAMARIEL FALEIRO MACHADO
ADVOGADO
Eliane Tonello(OAB: 28789/RS)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO THEISEN
SCHNEIDER(OAB: 65593/RS)
RÉU
ALTECNICA INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
MARIA VIRGINIA SOARES
NUHUES(OAB: 17022-B/RS)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Apresentem as partes seus cálculos de liquidação no prazo comum
de dez dias, observando os critérios abaixo se de forma diversa não
tiverem sido fixados na sentença. No término deste prazo, e, na
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTECNICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- GAMARIEL FALEIRO MACHADO
hipótese de uma das partes apresentar a conta, a parte contrária
deverá sobre ela se manifestar no prazo legal,
independentemente de nova notificação, sob as penas do artigo
879, § 2º, da CLT.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
1. Acompanha-se o entendimento da Súmula 21 da Jurisprudência
JUSTIÇA DO TRABALHO
do E. TRT da 4ª Região: "Os débitos trabalhistas sofrem atualização
pro rata die a partir do dia imediatamente posterior à data do seu
vencimento, considerando-se esta a prevista em norma legal ou,
quando mais benéfica ao empregado, a fixada em cláusula
contratual, ainda que tácita, ou norma coletiva".
2. Para atualização do débito, nos termos de recente entendimento
adotado pela SEEX do TRT da 4ª Região, deve ser adotada a TRD
NOTIFICAÇÃO
até 25.03.2015 e o IPCA-e a contar de 26.03.2015. Mantém-se o
critério mesmo com a redação dada ao § 7º do art. 879 da CLT pela
PROCESSO Nº: 0021261-60.2017.5.04.0334 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: GAMARIEL FALEIRO MACHADO
RÉU: ALTECNICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Lei 13.467/17.
3. Juros de mora: a partir do advento da Lei 8.177/91, serão
computados a razão de 1% ao mês e de forma simples, desde o
ajuizamento da ação. No período anterior a 01.03.91, os juros serão
de 1% ao mês e de forma capitalizada, também desde o
DESTINATÁRIO
ajuizamento da ação.
GAMARIEL FALEIRO MACHADO
4. A atualização do FGTS deve seguir os mesmos critérios dos
créditos trabalhistas, exceto quando se tratar de depósito em conta
ALTECNICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
vinculada, quando deverá ser observada a OJ nº 10 da SEEx da 4ª
Região.
Pela presente, fica o destinatário notificado da sentença prolatada
no processo supra, no prazo de 8 dias.
5. São cabíveis os descontos fiscais e previdenciários quando
não vedados expressamente na decisão trânsita em julgado e
aplicado o disposto no art. 12-A da Lei 7.713/88, incluído pela Lei
SAO LEOPOLDO, 16 de Novembro de 2017.
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113129
12.350/10.