2358/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2017
1426
RÉU
MED FIN SERVICOS E SAUDE
SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP
MARCIO MACIEL PLETZ(OAB:
58405/RS)
INSTITUTO DE ASSISTENCIA A
SAUDE SOCIEDADE SIMPLES LTDA
SIMONE STOFFEL LEIST(OAB:
62061/RS)
6. Os descontos previdenciários do empregado e do empregador
devem ser calculados de acordo com o disposto na Súmula 368 do
ADVOGADO
TST.
RÉU
7. A incidência de juros sobre o principal deve ser aplicada após a
ADVOGADO
dedução do valor histórico da contribuição previdenciária do
empregado, nos moldes previstos na Súmula 26 do TRT da 4ª
Região.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARA SCHONHORST
8. A base de cálculo das horas extras deve ser composta das
mesmas verbas consideradas ao longo do contrato, se outra não foi
fixada na decisão exeqüenda.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
9. A compensação de parcelas pagas somente pode ser procedida
JUSTIÇA DO TRABALHO
quando expressamente autorizada.
10. Da forma dos cálculos: No cálculo de cada parcela deverá ser
informado o critério utilizado. Deverá ser apresentado, ainda, além
das planilhas discriminando os valores calculados, resumo onde
constem, em separado, os totais de principal(01), juros
tributáveis(02) para fins de cálculo automático do imposto de renda;
NOTIFICAÇÃO
de principal(101) e de juros não tributáveis(102), de FGTS(111), de
valores históricos de INSS de cada parte(empregado e empregador)
e do valor da correção do INSS.
PROCESSO Nº: 0021383-10.2016.5.04.0334 - AÇÃO
11. Após a fixação do valor da condenação, o devedor deverá
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
efetuar o pagamento no prazo de quinze dias, sob pena de
AUTOR: CLARA SCHONHORST
incidência de multa de 10%, consoante previsão contida no art. 523
RÉU: DOCTOR CLIN OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE
do CPC.
LTDA e outros (6)
SAO LEOPOLDO, 20 de Novembro de 2017
JARBAS MARCELO REINICKE
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTOrd-0021383-10.2016.5.04.0334
AUTOR
CLARA SCHONHORST
ADVOGADO
MILENA JOBIM ALMEIDA(OAB:
70199/RS)
RÉU
CONFIAR SAUDE SERVICOS
MEDICOS LTDA - ME
ADVOGADO
MARCIO MACIEL PLETZ(OAB:
58405/RS)
RÉU
MEDLIN ADMINISTRACAO MEDICA
SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP
ADVOGADO
MARCIO MACIEL PLETZ(OAB:
58405/RS)
RÉU
MEDCLIN MEDICOS ASSOCIADOS
SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP
ADVOGADO
MARCIO MACIEL PLETZ(OAB:
58405/RS)
RÉU
MED SERVICE MEDICOS
ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES
LTDA - EPP
ADVOGADO
MARCIO MACIEL PLETZ(OAB:
58405/RS)
RÉU
DOCTOR CLIN OPERADORA DE
PLANOS DE SAUDE LTDA
ADVOGADO
SIMONE STOFFEL LEIST(OAB:
62061/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113129
Fica
V. Sa. notificado de que deverá comprovar nos autos o
recolhimento das custas processuais, nos termos da decisão de Id
d4ed8cd. Prazo:5 dias, sob pena de execução.
SAO LEOPOLDO, 16 de Novembro de 2017.
DESTINATÁRIO:
CLARA SCHONHORST
Notificação
Processo Nº RTOrd-0021383-10.2016.5.04.0334
AUTOR
CLARA SCHONHORST
ADVOGADO
MILENA JOBIM ALMEIDA(OAB:
70199/RS)
RÉU
CONFIAR SAUDE SERVICOS
MEDICOS LTDA - ME
ADVOGADO
MARCIO MACIEL PLETZ(OAB:
58405/RS)
RÉU
MEDLIN ADMINISTRACAO MEDICA
SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP
ADVOGADO
MARCIO MACIEL PLETZ(OAB:
58405/RS)
RÉU
MEDCLIN MEDICOS ASSOCIADOS
SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP