3603/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Novembro de 2022
4093
entendimento da Súmula 26 do TRT da 4ª Região;
e- FGTS: deverá ser corrigido pelos mesmos índices aplicáveis aos
PODER JUDICIÁRIO
débitos trabalhistas, nos termos da OJ 302 do SBDI-1 do TST, salvo
JUSTIÇA DO
se houver determinação em sentença ou acórdão de que seja
recolhido à conta vinculada do empregado, quando deverá ser
adotado o índice próprio, consoante o entendimento da OJ n. 10 da
INTIMAÇÃO
Seção Especializada em Execução do TRT da 4ª Região;
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3df411c
f - Quando houver determinação genérica, na sentença ou no
proferido nos autos.
acórdão, de incidência do FGTS sobre os pedidos ou sobre as
Vistos, etc.
verbas com natureza salarial deferidas, sem que haja especificação
Ante as certidões anexadas nos autos, retire-se o feito da pauta de
delas, o FGTS incidirá sobre o aviso-prévio indenizado e não
audiências.
incidirá sobre as férias indenizadas e seu respectivo terço;
Intime-se o reclamante para informar o correto endereço do
g- Imposto de renda: deve ser calculado nos termos da Súmula 53
reclamado no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento do feito
do TRT da 4ª Região e da OJ 400 da SBDI1 do TST, ou seja, com a
nos termos do § 1º do art. 852-B da CLT.
exclusão dos juros de mora da base de cálculo, indicando-se as
Informado novo endereço, reinclua-se em pauta e intime-se.
parcelas tributáveis que a compõe, observando-se, ainda, a
Expirado o prazo sem manifestação, arquivem-se.
disposição do artigo 12-A da Lei 7.713/88, acrescido pela MP 497,
SAPIRANGA/RS, 22 de novembro de 2022.
de 27-07-2010, convertida na Lei 12.350 de 20/12/2010;
PATRICIA HELENA ALVES DE SOUZA
h- Juros: incidência dos juros de mora após o abatimento das
Juíza do Trabalho Titular
contribuições previdenciárias;
i - O cálculo deverá ser apresentado com a utilização do
sistema PJeCalc. O arquivo em formato ‘.PJC’ e o arquivo em
formato ‘.PDF’ deverão ser juntados aos autos.
j - Deverão ser calculadas as custas processuais, sendo observado
o percentual de 2% do valor bruto da conta, não considerados os
valores arbitrados a título de honorários de peritos do Juízo, com
abatimento de valores pagos sob mesmo título.
l - Havendo pluralidade de condenadas e delimitados períodos
de responsabilização subsidiária na decisão, a conta deverá
apresentar demonstrativo dos valores pelos quais cada uma é
subsidiariamente responsável.
m - conclusão: as partes ou o contador deverão demonstrar os
resultados a que chegaram, para que a conta possa ser entendida
Processo Nº ATOrd-0021164-17.2015.5.04.0371
RECLAMANTE
GABRIELA SCHAEFFER MIGUENS
ADVOGADO
Andre Luiz dos Santos Silva(OAB:
77322/RS)
ADVOGADO
ANDRÉ NASCIMENTO CABRAL(OAB:
46793/RS)
ADVOGADO
LETIARES MARTINS PEREIRA(OAB:
62180/RS)
ADVOGADO
EYDER LINI(OAB: 15600/RS)
ADVOGADO
FELIPE JOSÉ SCHNITZER(OAB:
85965/RS)
ADVOGADO
EMILSON CESAR COLETO
FERNANDES(OAB: 19486/PR)
RECLAMADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
NEWTON DORNELES SARATT(OAB:
25185/RS)
ADVOGADO
SIMONE RIGOTTI DA SILVA(OAB:
37897/RS)
PERITO
JULIANO ROSA DA SILVA
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
pelo Juízo, indicando, exemplificativamente, a base de cálculo
adotada para cada verba, número de horas extras encontrado em
cada mês, adicionais aplicados e integrações.
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
SAPIRANGA/RS, 22 de novembro de 2022.
PATRICIA HELENA ALVES DE SOUZA
Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo Nº ATSum-0020545-43.2022.5.04.0371
RECLAMANTE
PEDRO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
FABIANO ANDRE VOLTZ(OAB:
60449/RS)
RECLAMADO
JOEL ISAIAS PADILHA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO MARQUES DA SILVA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1484609
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Acolho os cálculos do Id. 47ba817, porquanto condizente com as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192177