2652/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Janeiro de 2019
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
MUNICIPIO DE IPECAETA
DIEGO PEREIRA DA SILVA(OAB:
44484/BA)
MAYANA DE ARAUJO BRAZ
AZEVEDO(OAB: 34252/BA)
LUCIANO CRUZ DA SILVA
HEUSA REGIA DE ARAUJO
SILVA(OAB: 688-B/BA)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
153
DJALMA LUIZ ALVES
MENEZES(OAB: 30362/BA)
TRANSPOL - DERIVADOS DE
PETROLEO LTDA - ME
ELADIO LASSERRE(OAB: 15906/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO RICARDO SANTOS DA CRUZ
À unanimidade, em DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO CRUZ DA SILVA
OBREIRO, para determinar que o adicional de periculosidade, no
percentual de 30%, integre o salário-base do autor e componha a
Por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
base de cálculo das diferenças salariais, horas extraordinárias e
interposto pelo Município.
verbas rescisórias deferidas ao obreiro, nos termos da Súmula nº
Acórdão
132, I, TST, inclusive para o cômputo da diferença de FGTS em
Processo Nº RO-0000759-06.2017.5.05.0421
Relator
ANA PAOLA SANTOS MACHADO
DINIZ
RECORRENTE
ELISIO NASCIMENTO
ADVOGADO
SAMARA COELHO GONZAGA(OAB:
35325/BA)
RECORRIDO
Fundação Nacional de Saúde
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
face da incorporação de parcelas salariais (adicional de
periculosidade e horas extras), com o acréscimo da multa rescisória
de 40% (quarenta por cento), diferenças de DSR em virtude da
integração do valor devido a título de horas extras habituais;
diferenças de 13º salário/2012 e 2013; e, porquanto não provado o
correto recolhimento do FGTS, para condenar a empresa no
pagamento dos depósitos de FGTS relativos ao inteiro lapso do
Intimado(s)/Citado(s):
vínculo empregatício (5/4/2012 a 30/12/2013), deduzindo-se o
- ELISIO NASCIMENTO
quanto porventura recebido pelo obreiro a mesmo rótulo, conforme
Por MAIORIA, DAR PROVIMENTO, PARCIAL, AO RECURSO DO
apurado pelo autor nas contas de liquidação de ID. Eb297c3,
RECLAMANTE, para AFASTAR AS PRELIMINARES DE
atualizadas até 01/3/2016 e ora acatadas por não impugnadas,
INCOMPETÊNCIA MATERIAL DESTA JUSTIÇA DO TRABALHO e
oportuna e especificamente, pela acionada. Custas a cargo da
de FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO RECLAMANTE; declarar a
empresa, majoradas em virtude do acréscimo condenatório em
inexistência de transmudação do vínculo celetista, validamente
pecúnia ora deferido, no importe de R$ 915,10 (novecentos e
iniciado em 1982, antes da CFB/1988 e sem concurso público,
quinze reais e quinze centavos), calculadas sobre o valor de R$
liame que persiste vigendo entre as partes sob a regência da CLT;
46.670,25 (quarenta e seis mil, seiscentos e setenta reais e vinte e
afastar a prejudicial de mérito incidência da prescrição bienal;
cinco centavos).
Acórdão
reconhecer que se aplica ao FGTS, no caso concreto, a prescrição
trintenária; e, avançando no mérito da lide, por madura a causa,
consoante permissivo legal (art. 1013, § 3º, do CPC vigente),
DEFERIR AO AUTOR OS RECOLHIMENTOS NÃO
EFETUADOSEM SUA CONTA VINCULADA AO FGTS, DESDE
1990, NO VENCIDO E NO VINCENDO e demais pedidos
acessórios, consoante os parâmetros ora fixados, que se integram
a este dispositivo. Valor da causa conforme atribuído na inicial, para
Processo Nº RO-0001443-63.2014.5.05.0023
Relator
ANA PAOLA SANTOS MACHADO
DINIZ
RECORRENTE
LAERCIO RICARDO SANTOS DA
CRUZ
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE BAQUEIRO DOS
SANTOS(OAB: 21039/BA)
ADVOGADO
DJALMA LUIZ ALVES
MENEZES(OAB: 30362/BA)
RECORRIDO
TRANSPOL - DERIVADOS DE
PETROLEO LTDA - ME
ADVOGADO
ELADIO LASSERRE(OAB: 15906/BA)
fins de custas processuais, isento o ente público;vencida, em parte,
a Ex.ma Desª ANA LÚCIA BEZERRA, que acompanhava a
Relatora, mas limitava a condenação aos depósitos de FGTS ao
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPOL - DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME
trânsito em julgado da decisão.
Acórdão
Processo Nº RO-0001443-63.2014.5.05.0023
ANA PAOLA SANTOS MACHADO
DINIZ
RECORRENTE
LAERCIO RICARDO SANTOS DA
CRUZ
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE BAQUEIRO DOS
SANTOS(OAB: 21039/BA)
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129581
À unanimidade, em DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
OBREIRO, para determinar que o adicional de periculosidade, no
percentual de 30%, integre o salário-base do autor e componha a
base de cálculo das diferenças salariais, horas extraordinárias e
verbas rescisórias deferidas ao obreiro, nos termos da Súmula nº