2467/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
PODER
PODER
JUDICIÁRIO
Fundamentação
3698
JUDICIÁRIO
Fundamentação
DESPACHO
I - Relatório
Grafica A. Unica LTDA, Unipauta Formularios LTDA, Sebastião
Figueiroa e AJS Construções opuseram novamente Embargos
Vistos.
Declaratórios, expondo suas razões no documento de ID. b398b98.
I - Considerando que a petição inicial aparenta dizer respeito a
Regularmente notificado para que de tais Embargos se
demanda anteriormente proposta e tendo em conta a
manifestasse, o Embargado compilou aos autos a petição contida
qualificação do procedimento como Restauração dos Autos,
no Id. a46800d.
intime-se o autor para que, no prazo de 5(cinco) dias e sob
É o relatório.
pena de extinção, esclareça os fins da presente demanda, uma
vez que inexiste pleito de Restauração dos Autos.
II - Fundamentação
1. Admissibilidade
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
Os Embargos foram opostos tempestivamente. Presentes os
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
requisitos de admissibilidade, merecem ser processados.
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
2. Mérito
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
Da reanálise das provas produzidas nos autos
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
Requerem, novamente, os Embargantes a reanálise das provas
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
contidas nos autos, tudo com o objetivo de excluir a
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
responsabilidade aos mesmos reconhecida.
Assinatura
Ocorre que, conforme sabido e já explanado por meio do comando
PALMARES, 4 de Maio de 2018
sentencial contido no Id. 098e1bb, os Embargos Declaratórios não
se prestam a rever fatos ou provas, por se tratar de recurso
JOSE AUGUSTO SEGUNDO NETO
horizontal que objetiva tão somente corrigir alguma falha de
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
expressão formal do pronunciamento do Juízo, motivo pelo qual
Sentença
deveriam as litisconsortes ter interposto o recurso pertinente,
Processo Nº RTOrd-0000172-56.2017.5.06.0291
AUTOR
EDKENIO VITORIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
CELIA KATARINA DE GOIS
BEZERRA(OAB: 39508/PE)
RÉU
AJS CONSTRUÇÕES
ADVOGADO
ALBINO GONCALVES DE MELLO
NETO(OAB: 16377-D/PE)
RÉU
UNIPAUTA FORMULARIOS LTDA
ADVOGADO
ALBINO GONCALVES DE MELLO
NETO(OAB: 16377-D/PE)
RÉU
GRAFICA A UNICA LTDA
ADVOGADO
ALBINO GONCALVES DE MELLO
NETO(OAB: 16377-D/PE)
RÉU
FIGUEIROA
ADVOGADO
ALBINO GONCALVES DE MELLO
NETO(OAB: 16377-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AJS CONSTRUÇÕES
- EDKENIO VITORIO SILVA DOS SANTOS
- FIGUEIROA
- GRAFICA A UNICA LTDA
- UNIPAUTA FORMULARIOS LTDA
rediscutindo os fatos e provas razoáveis e/ou a interpretação dada a
dispositivos legais.
Resta indubitável, portanto, que não houve qualquer omissão,
contradição ou obscuridade no julgado, sendo perceptível o caráter
protelatório no bojo dos Embargos de Declaração opostos pelas
Reclamadas.
Por conseguinte, é impositiva a condenação na multa por litigância
de má-fé prevista no artigo 81 do Novo Código de Processo Civil,
somada à indenização correlata. Portanto, condeno as Reclamadas
no pagamento da multa de 1% sobre o valor da causa, a título de
multa por litigância de má-fé, bem como a pagar ao Reclamante
indenização no valor de 5% também sobre o valor da causa.
III - Decisum
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDO conhecer e julgar improcedente o Embargo de
Declaração oposto pelas litisconsortes Grafica A. Unica LTDA,
Unipauta Formularios LTDA, Sebastião Figueiroa e AJS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118684