2467/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
3699
Construções, mantendo a sentença prolatada nos termos nela
55530-000 - AV CAETANO MONTEIRO, 36 - NOVA GAMELEIRA -
contidos e adicionando na condenação o pagamento de 1% sobre o
CENTRO - GAMELEIRA - PERNAMBUCO
valor da causa a título de multa por litigância de má-fé e de 5%
também sobre o valor da causa a título de indenização.
I - Notifiquem-se as partes para que, no prazo de 08 (oito) dias,
tomem ciência do conteúdo da presente decisão.
INTIMAÇÃO
Assinatura
PALMARES, 11 de Abril de 2018
MARIA JOSE DE SOUZA
Através da presente, fica Vossa Senhoria CIENTE de que nos autos
Juiz(a) do Trabalho Titular
do processo eletrônico acima mencionado FOI EMITIDO ALVARÁ
Notificação
EM SEU FAVOR para recebimento de crédito, com validade de
Processo Nº RTOrd-0000243-68.2011.5.06.0291
AUTOR
MARCOS RAMOS DA SILVA
ADVOGADO
ELI ALVES BEZERRA(OAB:
15605/PE)
RÉU
DESTILARIA AUTONOMA PORTO
ALEGRE LIMITADA
ADVOGADO
JOSE RIBEIRO JUNIOR(OAB:
9582/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS RAMOS DA SILVA
180 dias a partir de 04/05/2018.
Deverá Vossa Senhoria acessar diretamente o sistema PJE-JT com
auxílio de seu advogado; em seguida, deverá imprimir o inteiro teor
do ALVARÁ com o respectivo código numérico fornecido pelo
sistema, e de posse de 1(uma) via desse ALVARÁ, deverá Vossa
Senhoria se dirigir à agência bancária ou órgão ministerial nele
descrito para saque do valor respectivo ou obtenção do benefício
nele especificado.
Salientamos que não é necessário o comparecimento à Vara do
1ª Vara do Trabalho de Palmares-PE
Trabalho para recebimento do ALVARÁ.
AV. MIGUEL JASSELY, 13, CENTRO, PALMARES - PE - CEP:
55540-000, Telefone: (81) 36610689
O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a)
Servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do(a)
Atendimento ao público das 8 às 14 horas.
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho, Dr(a). MARIA
JOSE DE SOUZA.
PROCESSO Nº 0000243-68.2011.5.06.0291
PALMARES-PE, 4 de Maio de 2018.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: MARCOS RAMOS DA SILVA
RÉU : DESTILARIA AUTONOMA PORTO ALEGRE LIMITADA
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO:
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
MARCOS RAMOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118684
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.