1943/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Março de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
ADVOGADO
audiência para tentativa conciliatória.
Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº
136/2014.
Notificação
429
GUSTAVO ANTISTENES MAIA
DIOGENES(OAB: 8909/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEOTA LOCACAO E TRANSPORTES LTDA
- FRANCISCO PINHEIRO DA SILVA NETO
Processo Nº RTSum-0001379-07.2015.5.07.0009
RECLAMANTE
RAIMUNDO NONATO MARIANO
ADVOGADO
Helano Cordeiro Costa Pontes(OAB:
24848/CE)
RECLAMADO
HOLANDA CONSTRUÇÕES E
INSTALAÇÕES LTDA -ME
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), por seus patronos,
Intimado(s)/Citado(s):
ciência do Ato do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em sendo o caso,
- RAIMUNDO NONATO MARIANO
FRANCISCO CARLOS CORTEZ DE BRITO e GUSTAVO
ANTISTENES MAIA DIOGENES, notificado(a)(s) para tomar(em)
tomar(em) as providências cabíveis e necessárias.
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s) RECLAMANTE, por
"Vistos etc. Homologo o acordo entabulado para que surta os
seu patrono, Helano Cordeiro Costa Pontes, notificado(a)(s) para
efeitos legais. O pagamento dos honorários periciais finais fica a
tomar(em) ciência do Ato do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em
cargo da reclamada, no valor que arbitro em R$1.000,00. Após o
sendo o caso, tomar(em) as providências cabíveis e necessárias.
depósito devolva-se à União eventual adiantamento. Prazo de cinco
dias para o depósito."
"Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial apresentada pela
Fica a parte reclamada ciente que deverá efetuar a
parte reclamante, RAIMUNDO NONATO MARIANO, nos termos do
devolução/ressarcimento da antecipação dos honorários
art. 267, inciso I, do CPC e, com consequência, EXTINGO o
periciais, no valor de R$350,00, à UNIÃO FEDERAL, seguindo o
presente processo sem resolução de mérito, nos moldes do art.852-
disposto na Resolução CSJT 66/2010, devendo a arrecadação ser
B, II, § 1º, parágrafo único da CLT, conforme fundamentação supra.
realizada pela AGU (enquanto não existir o "Fundo de Assistência
Noutra parte, DEFIRO o pedido de Justiça Gratuita da parte
Judiciária a Pessoas Carentes" (art. 2º,§3º daquela resolução),
reclamante, fundamentado na Lei nº. 1.060/50. Custas, no valor de
preenchendo a guia GRU no sítio "www.tesouro.fazenda.gov.br"
R$593,13, arbitrada sobre R$29.656,88, valor atribuído à causa,
com os seguintes dados: UG 110060, GESTÃO 00001, CÓDIGO
pela parte reclamante, porém dispensadas, na forma de lei.
DE RECOLHIMENTO 13904-1 (AGU - ônus judiciais de
Notifique-se a parte reclamante desta decisão. Após cumpridas
sucumbência - perícias, despesas processuais e individuais obtidas
todos os expedientes necessários, arquivem-se os presentes autos
judicialmente em favor da UNIÃO), no valor de R$350,00.
definitivamente."
Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº
Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº
136/2014.
Notificação
136/2014.
Notificação
Processo Nº RTSum-0006600-20.2005.5.07.0009
RECLAMANTE
PAULO HENRIQUE DE
ALBUQUERQUE MARQUES
Advogado
JOSÉ FABIANO LIMA(OAB: 7331/CE)
RECLAMADO
LUIZ BENJAMIM DE FARIAS JUNIORME
RECLAMADO
LUIZ BENJAMIN DE FARIAS JUNIOR
Processo Nº RTOrd-0020200-79.2003.5.07.0009
Reclamante
ILDES FACANHA HOLANDA
Advogado
FREDERICO LEITÃO
CRISÓSTOMO(OAB: 13080/CE)
Reclamado
LOJAS VESIL COMERCIAL LTDA
Advogado
RICARDO SARQUIS MELO(OAB:
10633/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE DE ALBUQUERQUE MARQUES
Ao advogado do reclamante.
Ficam V.Sª(s) notificada(s) acerca da remessa dos presentes autos
ao arquivo definitivo, com baixa na distribuição.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0011093-59.2013.5.07.0009
RECLAMANTE
FRANCISCO PINHEIRO DA SILVA
NETO
ADVOGADO
FRANCISCO CARLOS CORTEZ DE
BRITO(OAB: 26838/CE)
RECLAMADO
ALDEOTA LOCACAO E
TRANSPORTES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93944
- ILDES FACANHA HOLANDA
- LOJAS VESIL COMERCIAL LTDA
Ao(s) advogado(s) das partes.
Ficam V.Sª(s) notificada(s) acerca da remessa dos presentes autos
ao arquivo definitivo, com baixa na distribuição.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0022700-45.2008.5.07.0009
Reclamante
RAIMUNDO ALFERES DE OLIVEIRA
NETO
Advogado
SILVIO ERNESTO VERAS
FROTA(OAB: 8379/CE)
Reclamado
VILLA ROUCA ENGENHARIA LTDA
Reclamado
MARIA NEUMA CANDIDO
VILAROUCA