2498/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Junho de 2018
1799
j) Ano de 2005: salários domês de janeiro de todas as Secretarias e
STF (RCL 22012), suspendendo os efeitos de referido julgado do
do Gabinete do Prefeito.
TST, ao julgar seu mérito, a 2ª Turma do Supremo entendeu por
restabelecer o julgado da Corte Trabalhista, possibilitando a
aplicação do IPCA-E, como índice de correção monetária de débitos
trabalhistas.
DA CORREÇÃO MONETÁRIA:
Nesse meio tempo, a Reforma Trabalhista (Lei nº. 13.467/2017)
A correção monetária tem por finalidade repor as perdas
trouxe o §7º do art. 879 da CLT, entrando em vigor em 11/11/2017,
inflacionárias da moeda, mantendo seu poder de compra.
prevendo a aplicação da famigerada TR como índice correção
Historicamente, na Justiça do Trabalho, aplicou-se a TR (Taxa
monetária de créditos trabalhistas, com o seguinte teor:
Referencial), consoante disposto no § 1º do art. 39 da Lei nº 8.177,
de 01/03/1991.
§ 7o A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial
será feita pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central
Ocorre que a TR, usada para remunerar a poupança, não reflete a
do Brasil, conforme a Lei no 8.177, de 1o de março de 1991.
inflação de um período. Esse índice (TR) é fixado previamente, a
partir de critérios técnicos não relacionados com a inflação
Pelos motivos anteriormente expostos, fica claro que referido
considerada no período. Todo índice definido antecipadamente é
dispositivo já nasceu padecendo de inconstitucionalidade, ao adotar
incapaz de refletir a real flutuação de preços apurada no período em
índice que não reflete a corrosão inflacionária da moeda.
referência.
Dessa feita, declaro incidentalmente a inconstitucionalidade do
Dessa maneira, como esse índice (da poupança) não consegue
§7º do art. 879 da CLT e do § 1º do art. 39 da Lei nº 8.177/91,
manter o valor real da condenação, ele afronta a garantia da coisa
para afastar a aplicação da Taxa Referencial (TR) e adotar como
julgada, tendo em vista que o valor real do crédito previsto na
índice de correção monetária o IPCA-E.
condenação judicial não será o valor que o credor irá receber
efetivamente.
Assim, há nítida ofensa à Constituição Federal, em especial, ao
IMPOSTO DE RENDA:
direito fundamental de propriedade, protegido no artigo 5º, XXII, à
coisa julgada (artigo 5o, XXXVI), à isonomia (artigo 5º, caput), ao
Aplica-se ao caso o art. 46 da Lei 8.541/92, pelo qual o responsável
princípio da separação dos Poderes (artigo 2º) e ao postulado da
tributário é a fonte pagadora que fará sua retenção. Assim, do
proporcionalidade, além da eficácia e efetividade do título judicial, a
montante devido, far-se-á a retenção dos valores relativos ao
vedação ao enriquecimento ilícito do devedor.
imposto de renda, observando-se o disposto na Lei nº 12.350, de
20.12.2010, e na Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07.02.2011,
Foi com esses fundamentos que o Supremo Tribunal Federal, nas
publicada no DOU de 08.02.2011, que instituíram o novo regime de
ADIs nºs 4.357, 4.372, 4.400 e 4425, declarou inconstitucional a
tributação sobre rendimentos acumulados (regime de competência),
utilização da TR como índice de correção monetária, em relação à
apurando-se o imposto separadamente e para cada mês-calendário.
Fazenda Pública.
Exclui-se da base de cálculo, todavia, os valores referentes aos
juros moratórios, dada a sua natureza eminentemente indenizatória,
No mesmo sentido, em 04/08/2015, o Tribunal Superior do
nos termos da OJ nº 400 da SDI do c. TST.
Trabalho, julgar o ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, entendeu pela
inconstitucionalidade do art. 39 da Lei 8.177/91, afastando a
aplicação da TRD como índice de correção monetária e passando a
utilizar o IPCA-E, definido em momentos posteriores ao período
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA:
analisado, para captar o fenômeno inflacionário.
A Lei nº 8.212/91 determina a parcela de responsabilidade do
Em que pese a medida liminar proferida pelo Ministro Dias Toffoli do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120367
segurado, no caso em seu art. 12, I, "a". Esta responsabilidade