3016/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Julho de 2020
Tribunal Superior do Trabalho
Federal.
Publique-se.
Brasília, 07 de julho de 2020.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Dora Maria da Costa
Ministra Relatora
Processo Nº AIRR-0011399-82.2015.5.03.0069
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. Márcio Eurico Vitral Amaro
Agravante
CSN MINERACAO S.A.
Advogada
Dra. Alessandra Kerley Giboski
Xavier(OAB: 101293/MG)
Advogado
Dr. Tarcísio Alberto Giboski(OAB:
17847/MG)
Agravado
JORGE ANTONIO DO CARMO
SIPRIANO GABRIEL
Advogado
Dr. Sérgio Natalino Fernandes(OAB:
72645/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CSN MINERACAO S.A.
- JORGE ANTONIO DO CARMO SIPRIANO GABRIEL
O Supremo Tribunal Federal proferiu decisão na ADC 58 MC/DF, de
relatoria do Exmo. Ministro Gilmar Mendes, deferindo medida
cautelar para suspender o julgamento de todos os processos em
curso no âmbito da Justiça do Trabalho que envolvam a aplicação
dos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º da CLT, com redação dada pela
Lei nº 13.467/2017, e o art. 39, caput e § 1º, da Lei nº 8.177/91.
Sendo assim, remeto os autos à Secretaria e determino o seu
sobrestamento até o julgamento definitivo da ADC 58 MC/DF pelo
Supremo Tribunal Federal.
Publique-se.
Brasília, 06 de julho de 2020.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Márcio Eurico Vitral Amaro
Ministro Relator
Processo Nº AIRR-0011358-34.2015.5.01.0017
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. Márcio Eurico Vitral Amaro
Agravante
VIKTORIA PRIGARINA
Advogado
Dr. Victor Medeiros da Fonseca(OAB:
153434/RJ)
Agravado
SPX GESTAO DE RECURSOS LTDA
Advogado
Dr. Bruno de Medeiros Tocantins(OAB:
92718/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPX GESTAO DE RECURSOS LTDA
- VIKTORIA PRIGARINA
O Supremo Tribunal Federal proferiu decisão na ADC 58 MC/DF, de
relatoria do Exmo. Ministro Gilmar Mendes, deferindo medida
cautelar para suspender o julgamento de todos os processos em
curso no âmbito da Justiça do Trabalho que envolvam a aplicação
dos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º da CLT, com redação dada pela
Lei nº 13.467/2017, e o art. 39, caput e § 1º, da Lei nº 8.177/91.
Sendo assim, remeto os autos à Secretaria e determino o seu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153626
671
sobrestamento até o julgamento definitivo da ADC 58 MC/DF pelo
Supremo Tribunal Federal.
Publique-se.
Brasília, 06 de julho de 2020.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Márcio Eurico Vitral Amaro
Ministro Relator
Processo Nº AIRR-0010910-32.2015.5.18.0003
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. Márcio Eurico Vitral Amaro
Agravante
CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D
Advogado
Dr. Edmar Antônio Alves Filho(OAB:
31312/GO)
Agravado
AGUINALDO GOMES PINHEIRO
Advogada
Dra. Carmen Magda de Melo(OAB:
2997/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUINALDO GOMES PINHEIRO
- CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D
O Supremo Tribunal Federal proferiu decisão na ADC 58 MC/DF, de
relatoria do Exmo. Ministro Gilmar Mendes, deferindo medida
cautelar para suspender o julgamento de todos os processos em
curso no âmbito da Justiça do Trabalho que envolvam a aplicação
dos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º da CLT, com redação dada pela
Lei nº 13.467/2017, e o art. 39, caput e § 1º, da Lei nº 8.177/91.
Sendo assim, remeto os autos à Secretaria e determino o seu
sobrestamento até o julgamento definitivo da ADC 58 MC/DF pelo
Supremo Tribunal Federal.
Publique-se.
Brasília, 08 de julho de 2020.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Márcio Eurico Vitral Amaro
Ministro Relator
Processo Nº ARR-0010867-88.2018.5.03.0074
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. Márcio Eurico Vitral Amaro
Agravante, Agravado e
ENIR MAGALHAES RESENDE
Recorrente
Advogado
Dr. Humberto Marcial Fonseca(OAB:
55887/MG)
Advogado
Dr. Nasser Ahmad Allan(OAB: 28820A/PR)
Agravante, Agravado e
ITAÚ UNIBANCO S.A.
Recorrido
Advogado
Dr. Marcos Caldas Martins
Chagas(OAB: 56526/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENIR MAGALHAES RESENDE
- ITAÚ UNIBANCO S.A.
O Supremo Tribunal Federal proferiu decisão na ADC 58 MC/DF, de
relatoria do Exmo. Ministro Gilmar Mendes, deferindo medida
cautelar para suspender o julgamento de todos os processos em
curso no âmbito da Justiça do Trabalho que envolvam a aplicação
dos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º da CLT, com redação dada pela