3016/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Julho de 2020
Tribunal Superior do Trabalho
Lei nº 13.467/2017, e o art. 39, caput e § 1º, da Lei nº 8.177/91.
Sendo assim, remeto os autos à Secretaria e determino o seu
sobrestamento até o julgamento definitivo da ADC 58 MC/DF pelo
Supremo Tribunal Federal.
Publique-se.
Brasília, 08 de julho de 2020.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Márcio Eurico Vitral Amaro
Ministro Relator
Processo Nº AIRR-0011474-33.2017.5.15.0097
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. Márcio Eurico Vitral Amaro
Agravante e Agravado
ANGELICA LOPES DE SOUZA
Advogada
Dra. Juçara Secco Ribeiro(OAB:
130818-A/SP)
Agravante e Agravado
KCM TRANSPORTE LTDA. - EPP E
OUTROS
Advogado
Dr. Fernando Bergamasco(OAB:
174533-A/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA LOPES DE SOUZA
- KCM TRANSPORTE LTDA. - EPP E OUTROS
O Supremo Tribunal Federal proferiu decisão na ADC 58 MC/DF, de
relatoria do Exmo. Ministro Gilmar Mendes, deferindo medida
cautelar para suspender o julgamento de todos os processos em
curso no âmbito da Justiça do Trabalho que envolvam a aplicação
dos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º da CLT, com redação dada pela
Lei nº 13.467/2017, e o art. 39, caput e § 1º, da Lei nº 8.177/91.
Sendo assim, remeto os autos à Secretaria e determino o seu
sobrestamento até o julgamento definitivo da ADC 58 MC/DF pelo
Supremo Tribunal Federal.
Publique-se.
Brasília, 03 de julho de 2020.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Márcio Eurico Vitral Amaro
Ministro Relator
Processo Nº AIRR-0010802-78.2017.5.03.0058
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. Dora Maria da Costa
Agravante
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado
Dr. Lucas Ferreira Santos(OAB:
113486-A/MG)
Advogado
Dr. Janine da Costa Duarte(OAB:
129848/MG)
Advogado
Dr. Fernando de Oliveira Santos(OAB:
89876/MG)
Agravado
ROMILDA MARIA DO NASCIMENTO
LEÃO
Advogado
Dr. Nasser Ahmad Allan(OAB:
28820/PR)
Advogado
Dr. Humberto Marcial Fonseca(OAB:
55867-A/MG)
Vistos.
Considerando que em 27/6/2020 foi deferida liminar em Medida
Cautelar na ADC 58/DF, pelo Ministro Gilmar Mendes, para
determinar "a suspensão do julgamento de todos os processos em
curso no âmbito da Justiça do Trabalho que envolvam a aplicação
dos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela
Lei nº 13.467/2017, e o art. 39, caput e § 1º, da Lei 8.177/91",
encaminhem-se os presentes autos à Secretaria da 8ª Turma desta
Corte, a fim de que se aguarde a decisão do Supremo Tribunal
Federal.
Publique-se.
Brasília, 08 de julho de 2020.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Dora Maria da Costa
Ministra Relatora
Processo Nº AIRR-0011388-44.2018.5.03.0038
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. Márcio Eurico Vitral Amaro
Agravante e Agravado
RENATA VANUSA DE REZENDE
ARCANJO
Advogado
Dr. Felipe Rocha Lourenco(OAB:
115242-A/MG)
Agravante e Agravado
VIA VAREJO S/A
Advogado
Dr. Décio Flávio Gonçalves Torres
Freire(OAB: 56543-S/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA VANUSA DE REZENDE ARCANJO
- VIA VAREJO S/A
O Supremo Tribunal Federal proferiu decisão na ADC 58 MC/DF, de
relatoria do Exmo. Ministro Gilmar Mendes, deferindo medida
cautelar para suspender o julgamento de todos os processos em
curso no âmbito da Justiça do Trabalho que envolvam a aplicação
dos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º da CLT, com redação dada pela
Lei nº 13.467/2017, e o art. 39, caput e § 1º, da Lei nº 8.177/91.
Sendo assim, remeto os autos à Secretaria e determino o seu
sobrestamento até o julgamento definitivo da ADC 58 MC/DF pelo
Supremo Tribunal Federal.
Publique-se.
Brasília, 03 de julho de 2020.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Márcio Eurico Vitral Amaro
Ministro Relator
Processo Nº ED-AIRR-0011570-83.2016.5.03.0043
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. Dora Maria da Costa
Embargante
HYPERA S.A.
Advogado
Dr. Alexandre de Almeida
Cardoso(OAB: 149394-D/SP)
Embargado
VINICIUS FERREIRA CAMARGOS
ANTUNES
Advogada
Dra. Patrícia Pereira de Almeida
Guimarães(OAB: 76612/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- ROMILDA MARIA DO NASCIMENTO LEÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153626
672
Intimado(s)/Citado(s):
- HYPERA S.A.