25 Conclusão de Busca 2166285-85.2019.8.26.0000 - em: 30/05/2025
Folha 1 de 3
Disponibilização: sexta-feira, 29 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2943 387 (OAB: 337803/SP) (Fls: 11) - Advogado: Anoel Luiz Junior (OAB: 178557/SP) (Fls: 11) 190 - 2148203-06.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cotia - Relator João Antunes dos Santos Ne
Disponibilização: sexta-feira, 29 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2943 387 (OAB: 337803/SP) (Fls: 11) - Advogado: Anoel Luiz Junior (OAB: 178557/SP) (Fls: 11) 190 - 2148203-06.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cotia - Relator João Antunes dos Santos Ne
Disponibilização: sexta-feira, 2 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2861 92 Pública; Ação : Mandado de Segurança Cível; Nº origem: 1010145-08.2019.8.26.0625; Assunto: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias; Agravante: Monsanto do Brasil Ltda; Advogado: Douglas Mota (OAB: 171832/SP); Advogada: Priscila Faricelli de Mendonça (OAB: 234846/SP); Agravado: Delegado da Delegacia Regional Tributária
Disponibilização: terça-feira, 10 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3001 3690 NºS 1.786.736-SP E 1.729.555-SP (TEMA 862) AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DA OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO - DECISÃO QUE CONTÉM ARGUMENTOS SUFICIENTES PARA JUSTIFICAR A CONCLUSÃO ADOTADA EMBARGOS REJEITADOS, COM OBSERVAÇÃO. - Advs: Veridiana Bertogna (OAB: 210268/SP) - Pedro de Toledo Ribeiro (OAB: 275335/ SP) - Andre Dario
Disponibilização: sexta-feira, 2 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2861 468 Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. 2166280-63.2019.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 13ª Câmara de Direito Público; DJALMA LOFRANO FILHO; Foro de Mauá; 4ª V
Disponibilização: terça-feira, 17 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2955 2746 2145783-62.2018.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Nazir David Milano Filho - Embargte: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Embargd
Disponibilização: terça-feira, 17 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2955 2746 2145783-62.2018.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Nazir David Milano Filho - Embargte: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Embargd
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2970 4116 JULGAMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA NOS AUTOS DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 870.947, ATRAVÉS DO QUAL A SUPREMA CORTE DECIDIU PELA IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ÍNDICE PREVISTO NA LEI Nº 11.960/09, COMO CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, COM EFEITOS RETROATIVOS.NEGO PROVIMENTO AO RECURSO. - Advs: Regina Endo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2970 4116 JULGAMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA NOS AUTOS DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 870.947, ATRAVÉS DO QUAL A SUPREMA CORTE DECIDIU PELA IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ÍNDICE PREVISTO NA LEI Nº 11.960/09, COMO CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, COM EFEITOS RETROATIVOS.NEGO PROVIMENTO AO RECURSO. - Advs: Regina Endo