10.016 Conclusão de Busca cancelamento do contrato - em: 19/05/2025
Folha 1 de 1002
2907/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2020 4485 MOTOS MOREIRA adquiriu o consórcio veicular de R$25.120,00, R$27.355,00, gerando comissão de R$273,55, estornada. No gerando comissão de R$251,20, estornada por cancelamento do extrato financeiro não há informação de cancelamento do contrato, contrato nº 460106 (por desistência), sem pagamento de qualquer mas tão somente de que o grupo de consórcio ainda
Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6199 095/132 Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Juízes de Direito integrantes da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Roraima, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos da ementa do Relator. Custas pela recorrente e honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Participaram do julgamento os Juízes Angelo
2189/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Março de 2017 No caso, não há qualquer prova nos autos de que o reclamante foi humilhado, ofendido, ou teve sua moral maculada pelo empregador. Observe-se que sequer foi produzida prova oral. Salienta-se que o simples fato do reclamante ter seu contrato de trabalho cancelado não enseja indenização por dano moral. Com efeito, não existe a modalidade "cancelamento" do contrato de Recur
Edição nº 78/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de abril de 2018 N. 0724140-92.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE. Adv(s).: SP2738430A - JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS. R: OLIVEIRA & RIBEIRO LTDA - EPP. Adv(s).: DF3050700A - RAPHAEL HENRIQUE DE SOUZA FERNANDES, DF3726100A - WANDERSON PEREIRA EUROPEU, DF0132400A - REGINA COELI MEDINA DE FIGUEIREDO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE. COMUNICAÇÃ
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6714/2019 - Sexta-feira, 2 de Agosto de 2019 681 é, 07 dias contados da instalação, indevida a cobrança da multa de fidelização neste período. À corroborar:2ª TURMA RECURSAL PROCESSO: 0026596-02.2017.8.19.0008 RECORRENTE: CARLOS EDUARDO CORREA FERREIRA RECORRIDO: EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES VOTO A parte autora alega que contratou os serviços da ré através do WHATSAPP, não tendo a empresa recorrida prestado os servi�
Edição nº 109/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de junho de 2015 enviou à empresa carta de solicitação de cancelamento de contrato, na forma prevista na cláusula 10.1 do contrato entabulado. Afirmou que, por essa razão, os serviços continuaram sendo prestados, não havendo, pois, de se falar em cobrança ilegítima, porquanto decorrentes de exercício regular de direito. Sustentou a culpa exclusiva da parte autora, pois a sua inércia teria dado causa ao não c
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6737/2019 - Sexta-feira, 6 de Setembro de 2019 835 possui interesse de agir na demanda, uma vez que o contrato do seguro MAXI PROTEÇÃO já teria sido cancelado no dia 26/02/2014. Afirma também que a parte autora não comprovou a solicitação do cancelamento do contrato anteriormente ao ajuizamento da ação e, assim, não haveria pretensão resistida do réu, fato este que levaria à extinção do processo, nos termos do art.267, VI do CPC/1973. Pa
Disponibilização: terça-feira, 17 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XVI - Edição 3659 3248 documento, já que é a responsável por ele. Não dá agora, no fim do processo, juntar documento surpreendendo todos do processo. Não há motivo, nem nada que impedia a autora de saber de tais documentos. Não foi juntado no momento oportuno por falha na organização de documentos internos, já que tal do
2988/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 1802 depósitos de FGTS estavam sendo realizados nas contas réu ainda pagaria o valor total à primeira ré, mesmo tendo individuais dos trabalhadores", o que evidentemente indica a falta conhecimento que esta não havia cumprido integralmente suas de supervisão do cumprimento das obrigações contratuais pela obrigações com os trabalhadores contratados, que eram justam
2189/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Março de 2017 interna do autor, além de denegrir a sua imagem perante o meio social. A indenização por dano moral tem fundamento na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso X, onde se estabelece que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo Mérito dano material ou moral decorrente de sua