38 Conclusão de Busca prejudicial de decad - em: 29/05/2025
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Edição nº 82/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de maio de 2018 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais N. 0741299-03.2017.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: BANCO BMG SA. Adv(s).: MG1097300A - FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA, MG6344000A - MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA. R: ROSIMEIRE DE SOUZA DA SILVA. Adv(s).: DF1569000A - DEBORAH RODRIGUES AFFONSO. Órgão Segunda Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N. RECURSO INOMINADO 0741299-03.2017.8
Edição nº 68/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de abril de 2018 mantida. Condeno a parte recorrente vencida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação, contudo suspendo a exigibilidade na forma do art. 98, § 3º, do NCPC, que ora defiro. VIII. A súmula de julgamento servirá de acórdão, consoante disposto no artigo 46 da Lei nº 9.099/95. ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Segunda Turma Recursa
Edição nº 69/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de abril de 2018 nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sopesando as circunstâncias do fato e as condições pessoais e econômicas das partes envolvidas, assim como o grau da ofensa moral e sua repercussão. Atento às diretrizes acima elencadas, entendo o montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), como suficiente para, com razoabilidade e proporcionalidade, compensar os danos sofridos pela parte reco
Edição nº 69/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de abril de 2018 a cobrança a título de RCM da autora, quando ela realizou financiamento consignado. A autora alega que tal cobrança deve ser considerada fraudulenta, consistindo em Golpe. Como se vê dos autos, a parte ré não trouxe com a defesa cópia do contrato que disse ter assinado com a autora, de modo que, embora inexistente o instrumento nos autos, sua existência restou incontroversa. Desse modo, correta a
Edição nº 69/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de abril de 2018 de compensação pelos constrangimentos, aborrecimentos e humilhações experimentados pela parte requerente, punição para a parte requerida e prevenção futura quanto a fatos semelhantes. Outrossim, o valor da reparação deve guardar correspondência com o gravame sofrido, devendo o juiz pautar-se nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sopesando as circunstâncias do fato e as cond
Edição nº 82/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de maio de 2018 folha de pagamento. Como dito acima, a não juntada da cópia do contrato pela parte ré é que me fez posicionar da forma que estou votando. No sentido de julgar improcedentes os pedidos da parte autora são alguns votos que proferi: (Acórdão n.1047735, 07001289620178070006, Relator: ARNALDO CORRÊA SILVA 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 20/09/2017,
Edição nº 82/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de maio de 2018 que temos de ver é se houve empréstimo. Isso não ficou claro, se ele pagava pelo empréstimo consignado. O Senhor Juiz ALMIR ANDRADE DE FREITAS ? Presidente e Relator A autora reconhece, conforme narrado na inicial, que houve um contrato de outorga de crédito. O Senhor Juiz JOÃO FISCHER ? Vogal Outorga de crédito é diferente de empréstimo propriamente dito. O Senhor Juiz ARNALDO CORRÊA SILVA ? Vogal
Edição nº 75/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de abril de 2018 fundamentos. Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios em favor do patrono do autor, fixados em 10% sobre o valor da condenação (art. 55 da Lei n.º 9.099/95). O Senhor Juiz ALMIR ANDRADE DE FREITAS - 1º Vogal Com o relator O Senhor Juiz JO?O FISCHER - 2º Vogal Com o relator DECISÃO CONHECIDO. RECURSO NAO PROVIDO. UNANIME N. 0741866-34.2017.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A:
Edição nº 75/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de abril de 2018 de cláusula contratual que considere abusiva ou ilegal, seja com base em nulidade absoluta ou relativa. Porém, sua pretensão condenatória de repetição do indébito terá que se sujeitar à prescrição das parcelas vencidas no período anterior à data da propositura da ação, conforme o prazo prescricional aplicável. (?) 9. A pretensão de repetição do indébito somente se refere às prestaçõ
Edição nº 69/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de abril de 2018 advocatícios ante a ausência de recorrido vencido. ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ALMIR ANDRADE DE FREITAS - Relator, JO?O FISCHER - 1º Vogal e ARNALDO CORR?A SILVA - 2º Vogal, sob a Presidência da Senhora Juiza , em proferir a seguinte decisão: CONHECIDO. PREJ