DIÁRIO OFICIAL Nº 33710 5
Sexta-feira, 28 DE SETEMBRO DE 2018
742011257114488471 - UEPA
742011257114488473 - UEPA
742011257114488473 - UEPA
782011957114527467 - FAPESPA
EXECUTIVO
.
.
DECRETO
.
D E C R E T O Nº 2193, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s)
órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar
por ANULAÇÃO, no valor de R$ 25.136.754,72 para reforço de
dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições
que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art.
204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com
o art. 6º, inciso II da Lei Orçamentária nº 8.587 de 28 de
dezembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social,
em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a
seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$
25.136.754,72 (Vinte e Cinco Milhões, Cento e Trinta e Seis
Mil, Setecentos e Cinquenta e Quatro Reais e Setenta e Dois
Centavos), para atender à programação abaixo:
R$
FONTE
111080412614248585 - Auditoria Geral do Estado
141012060814468449 - SEDAP
141012060814468449 - SEDAP
291012678214357432 - SETRAN
362011412212974668 - Fundação PROPAZ
362011412614248238 - Fundação PROPAZ
431010812212978338 - SEASTER
431010812212978338 - SEASTER
431010812212978338 - SEASTER
572012012212974668 - EMATER
622011012212978338 - HEMOPA
662010612514257561 - DETRAN
662010612514258274 - DETRAN
742011212214488465 - UEPA
742011236414488466 - UEPA
742011236414488582 - UEPA
0101
0101
0301
0101
0101
0101
0101
0101
0101
0660
0269
0261
0261
0102
0102
0102
NATUREZA DA
VALOR
DESPESA
339140
6.200,00
335041
355.000,00
335041
200.000,00
449051
6.397.597,61
339030
60.000,00
339140
19.000,00
339030
435.000,00
339037
900.000,00
339039
500.000,00
339039
21.325,11
339030
43.601,00
449039
5.000.000,00
339039
9.000.000,00
339037
284.000,00
339037
597.902,00
339037
1.317.129,00
TOTAL
25.136.754,72
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente
Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões)
consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no
artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo
discriminada(s):
R$
CÓDIGO
FONTE
111080412212978409 - Auditoria Geral do Estado
141012060814468456 - SEDAP
141012060814496394 - SEDAP
291012612212978338 - SETRAN
291012678114357580 - SETRAN
291012678214357429 - SETRAN
362011412212978338 - Fundação PROPAZ
362011442214228223 - Fundação PROPAZ
431010812214248231 - SEASTER
431010824414437586 - SEASTER
431010824414438388 - SEASTER
431010824414438390 - SEASTER
431010824414438396 - SEASTER
431010824414438397 - SEASTER
431010824414438398 - SEASTER
572012060614498502 - EMATER
622011012814246077 - HEMOPA
622011012814246077 - HEMOPA
622011012814246077 - HEMOPA
662010612212978338 - DETRAN
662010612212978338 - DETRAN
662010612514258271 - DETRAN
742011212814246077 - UEPA
742011212814246077 - UEPA
742011236414486001 - UEPA
742011236414486332 - UEPA
742011236414488464 - UEPA
742011236414488464 - UEPA
742011236414488464 - UEPA
0101
0301
0101
0101
0101
0101
0101
0101
0101
0101
0101
0101
0101
0101
0101
0660
0269
0269
0269
0261
0261
0261
0102
0102
0102
0102
0102
0102
0102
NATUREZA DA
DESPESA
339039
449052
449052
449052
449051
449051
339039
339036
339039
339039
335043
339039
339039
339039
339039
339039
339014
339033
339039
339039
449052
339039
339030
339036
339020
339036
339036
339039
339048
339039
339030
339036
449020
TOTAL
597.902,00
40.000,00
50.000,00
6.700,00
25.136.754,72
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de setembro de 2018.
RICARDO FERREIRA NUNES
Governador do Estado em exercício
JOSÉ ALBERTO DA SILVA COLARES
Secretário de Estado de Planejamento
Protocolo: 367362
GABINETE DO GOVERNADOR
CÓDIGO
0102
0102
0102
0101
VALOR
6.200,00
200.000,00
355.000,00
43.300,00
198.285,00
6.149.312,61
60.000,00
19.000,00
215.000,00
400.000,00
150.000,00
350.000,00
370.000,00
180.000,00
170.000,00
21.325,11
14.000,00
15.700,00
13.901,00
7.000.000,00
5.000.000,00
2.000.000,00
144.000,00
140.000,00
200.000,00
300.000,00
210.000,00
360.431,00
156.698,00
EXTRATO
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 12/2018, DE 26 DE SETEMBRO
DE 2018
PARTÍCIPES: o ESTADO DO PARÁ e o MUNICÍPIO DE QUATIPURU
OBJETIVO: cessão recíproca de servidores pertencentes aos
quadros permanentes dos partícipes.
VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de
assinatura, sendo permitida a sua prorrogação a partir de
manifestação prévia dos partícipes, com antecedência mínima de
30 (trinta) dias, podendo, ainda, ser extinto a qualquer tempo,
mediante comunicação escrita.
DATA DA ASSINATURA: 26-9-2018.
SIGNATÁRIOS:
RICARDO FERREIRA NUNES
Governador do Estado em exercício
LUIZ PEREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal de Quatipuru
D E C R E T O Nº 2.079, DE 23 DE MAIO DE 2018
Retifica o Decreto nº 1.882, de 26 de outubro de 2017, que
concedeu Pensão Policial-Militar em favor de DAYANE CRISTINA
LOPES, companheira do 1º TEN PM RG 27250 DJALMA BARRAL
CAMPOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição
Estadual, e
Considerando o disposto no art. 77, combinado ao art. 79, alínea
“a”, da Lei Estadual nº 5.251, de 31 de julho de 1985, com a
redação dada pela Lei nº 6.049, de 11 de junho de 1997, e art.
48, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando as informações constantes do Processo nº
2018/170876,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedida, em retificação ao Decreto Estadual nº
1.882, de 26 de outubro de 2017, Pensão Policial-Militar mensal,
no valor de R$ 1.245,59 (mil duzentos e quarenta e cinco reais
e cinquenta e nove centavos), em favor de DAYANE CRISTINA
LOPES, companheira do 1º TEN PM RG 27250 DJALMA BARRAL
CAMPOS, falecido no dia 18 de setembro de 2007, quando
estava em serviço no 4º BPM – Batalhão Tocantins - Marabá,
por ocasião do atendimento de uma ocorrência, em que buscava
prender elementos suspeitos de praticarem assaltos na estrada
do Rio Preto, sendo, então, alvejado com um disparo de arma de
fogo, configurando acidente em serviço que deu causa ao óbito.
Art. 2º A Pensão Policial-Militar mencionada corresponde ao soldo
e demais vantagens do posto de Capitão PM, a que o policial foi
promovido “post-mortem”, assim discriminados:
Soldo de Capitão PM………....…….......……………..............R$ 697,81
Gratificação de Risco de Vida (50%)..................…......R$ 348,91
Gratificação de Habilitação Policial Militar (20%).........R$ 139,56
Gratificação Adic. Tempo de Serviço (5%).............……R$ 59,31
Provento Mensal...........…............................…......R$ 1.245,59
Parágrafo único. A Pensão Policial-Militar de que trata este artigo
será reajustada na mesma proporção e data dos aumentos
concedidos aos policiais militares da ativa.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
com seus efeitos financeiros retroagindo a 29 de agosto de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de maio de 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Protocolo: 367471
.
.
CASA CIVIL DA GOVERNADORIA
CONSIDERANDO o processo n° 2018/432144 de 24 de setembro
de 2018;
CONSIDERANDO ainda, tratar-se de Agenda Oficial de Trabalho.
RESOLVE:
I - Autorizar o servidor abaixo relacionado a se deslocar para o
município de TUCURUÍ/PA, no período de 26 a 27/09/2018.
Servidor
Objetivo
CAETANO CANDIDO DOS REIS NETO, matrícula funcional
Representar o Secretário do Centro Regional
nº 5940605/ 1, ocupante do cargo de Coordenador de
em agenda institucional, no referido município.
Área, lotado no Centro Regional de Governo no Sudeste.
II - Conceder de acordo com as bases legais vigentes 1.½ (uma
e meia) diárias ao servidor acima, que se deslocará conforme
item I.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, 26 de setembro
de 2018;
CARMEN LÚCIA DANTAS DO CARMO
Subchefe da Casa Civil da Governadoria do Estado
PORTARIA N° 525/2018-SCCG
A SUBCHEFE DA CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO,
no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto
s/n de 01.01.2015, publicado no DOE nº 32.798 de 01.01.2015
e as que lhe foram delegadas pela Portaria nº 2.603/2015 CCG
de 04.05.2015, publicada no DOE nº 32.878 de 05.05.2015 e,
CONSIDERANDO o art. 74 da lei 5.810 de 24.01.1994.
RESOLVE:
CONCEDER, 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos
servidores desta Casa Civil da Governadoria do Estado,
relacionados abaixo:
MATRICULA
5216176/4
57191336/3
NOME
Adalgisa Pombo Correa
Larissa de Nazaré Marçal
de Souza
CARGO
PER. AQUIS.
Assessor Especial I 2016/2017
PER. GOZO
01 a 30/10/2018
Assessor Especial I 2017/2018 29/10 a 27/11/2018
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, 27 de Setembro
de 2018
CARMEN LÚCIA DANTAS DO CARMO
Subchefe da Casa Civil da Governadoria do Estado
Protocolo: 367376
CASA MILITAR DA GOVERNADORIA
.
SUPRIMENTO DE FUNDO
.
PORTARIA Nº 342/2018 – CMG, 27 DE SETEMBRO DE 2018
O CHEFE DA CASA MILITAR DA GOVERNADORIA DO ESTADO, no
uso de suas atribuições legais.
RESOLVE
I – Conceder Suprimento de Fundos a Servidora: MEIRE
MOITINHO BENTES – SUB TEN PM R/R, Matrícula Funcional nº
5419344/1, portadora do CPF nº 403.080.062-91.
II – O valor do Suprimento corresponde a R$ 2.600,00 (dois mil
e seiscentos reais), com pronto pagamento.
III – A despesa a que se refere o item anterior correrá por conta
de recursos próprios do Estado e terá a seguinte classificação:
Funcional Programática - 04.122.1297.8315
Natureza de Despesa: 339030 - R$ 1.800,00 - Material de
consumo
339039 - R$ 800,00 - Outros Serv.Terc – Pessoa Jurídica
Fonte: 0101
IV – O valor referido ao item II vincula-se ao seguinte prazo:
- Período de Aplicação 45 (quarenta e cinco) dias a contar da
data da emissão da OB e,
- Prestação de contas 15 (quinze) dias após a aplicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Belém/PA, 27 de setembro de 2018.
CÉSAR MAURÍCIO DE ABREU MELLO – CEL QOPM RG 21133
Chefe da Casa Militar da Governadoria do Estado
Protocolo: 367296
.
.
DIÁRIA
.
.
.
.
PORTARIA
.
PORTARIA N° 524/2018 – SCCG
A SUBCHEFE DA CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto
s/n de 01.01.2015, publicado no DOE nº 32.798 de 01.01.2015
e as que lhe foram delegadas pela Portaria nº 747/2018 CCG de
16.05.2018, publicada no DOE nº 33.619 de 17.05.2018 e,
CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 145 a 149, da Lei nº
5.810, de 24 de janeiro de 1994; e
PORTARIA Nº 344/2018 – CMG, 27 DE SETEMBRO DE 2018
O CHEFE DA CASA MILITAR DA GOVERNADORIA DO ESTADO, no
uso de suas atribuições legais, e.
CONSIDERANDO: O Processo nº 649/2018 - CMG, datado de
26/09/2018
RESOLVE:
I - Conceder de acordo com as bases legais vigentes, diárias
aos policiais militares abaixo mencionados, por terem seguido
viagem para o município de Castanhal/PA, a serviço do Governo
do Estado.