Edição nº 204/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de novembro de 2014
Nº 2013.01.1.139880-0 - Cobranca - A: PERFIL DIAGNOSTICOS ULTRASSONOGRAFICO E AVALIACAO FETAL LTDA. Adv(s).:
DF032420 - Deliane Felix de Araujo. R: CIELO SA. Adv(s).: DF037951 - Ana Luiza Goncalves Martins de Sa, SP154694 - Alfredo Zucca Neto. R:
BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. Defiro requerimento formulado à fl. 354. Assim, expeça-se novo
alvará de levantamento, conforme requerido à fl. 354, em substituição ao de fl. 355. Na mesma oportunidade, torne sem efeito o alvará de fl.
355. Cumprida a supracitada determinação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 30/10/2014 às 16h25.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 .
Nº 2011.01.1.149879-8 - Indenizacao - A: ESPOLIO DE ELIZABETTE GUALBERTO DE BRITO. Adv(s).: DF012820 - Ramiro Laterca
de Almeida. R: IRINEU LUIZ BRASIL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Concentrado no teor do requerimento formulado à fl. 197, especialmente
item 03, observe a parte Credora que trata-se de parte ilíquida da sentença prolatada às fls. 169/173. Dessa forma, deverá a parte promover a
liquidação da parte ilíquida da sentença de forma específica em relação aos danos emergentes e lucros cessantes, uma vez que inviável o seu
processamento pelos moldes da peça de fl. 197. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 30/10/2014 às
16h20. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 .
Nº 2011.01.1.140122-3 - Rescisao de Contrato - A: ALVORAN INVESTIMENTO PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA. Adv(s).:
DF005053 - Luis Felipe Belmonte dos Santos, DF022411 - Carla Carine Goncalves Rosa Baeta, DF033877 - Bruno Martins Vale, DF037817 Pedro Braga Garcia. R: JOAO MANOEL DA SILVA FILHO. Adv(s).: (.). Concentrado no teor da certidão lavrada à fl. 505, intime-se a parte Autora
por publicação, na pessoa de seu advogado, e, pessoalmente, a promover a marcha processual no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de extinção do feito. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 30/10/2014 às 16h29. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 .
VISTAS DE AUTOS
Nº 2005.01.1.137256-8 - Anulatoria - A: ANA DE LOURDES DO ESPIRITO SANTO. Adv(s).: DF012433 - Avenir Domingues Vieira,
GO014951 - Avenir Domingues Vieira. R: VINICIUS THEODORO STOETZL. Adv(s).: DF024665 - Vinicius Theodoro Stoetzl. Por determinação
judicial, abro vista destes autos ao AUTOR para pagar as custas finais, no valor de R$547,00 , no prazo de 5 (cinco) dias. A guia para o
recolhimento das custas, é gerada pela internet, pelo site http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas. Em caso de dúvida ligar para o serviço de
cálculos e emissão de guias - (0xx61) 3103-7755 e (0xx61) 3103-7149, no horário das 12h às 19h ou encaminhar mensagem para o endereço
duvidascustas@tjdft.jus.br Fica(m) a(s) parte(s) informadas(s) sobre a possibilidade, conforme o parágrafo 1º do art. 128 do Provimento Geral da
Corregedoria, do desentranhamento de documentos de interesse das partes, desde que autorizado pelo juiz da causa. Fica(m) ainda advertida(s)
que, de acordo com o parágrafo 2º, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de
temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, quinta-feira, 30/10/2014 às 16h31. .
Nº 2010.01.1.054795-4 - Monitoria - A: CARTAO BRB SA. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso, DF09673E - Leonardo Barra
Gomes, DF10118E - Willian Klay Silva, DF10283E - Daniel Carvalho Junqueira Cardone, DF11309E - Stephane Coltz de Almeida, DF12424E Felipe Goncalves de Carvalho. R: CARLOS TOTOLI RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Por determinação judicial, abro vista destes
autos ao AUTOR para pagar as custas finais, no valor de R$28,71 , no prazo de 5 (cinco) dias. A guia para o recolhimento das custas, é gerada
pela internet, pelo site http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas. Em caso de dúvida ligar para o serviço de cálculos e emissão de guias - (0xx61)
3103-7755 e (0xx61) 3103-7149, no horário das 12h às 19h ou encaminhar mensagem para o endereço duvidascustas@tjdft.jus.br Fica(m) a(s)
parte(s) informadas(s) sobre a possibilidade, conforme o parágrafo 1º do art. 128 do Provimento Geral da Corregedoria, do desentranhamento de
documentos de interesse das partes, desde que autorizado pelo juiz da causa. Fica(m) ainda advertida(s) que, de acordo com o parágrafo 2º, os
documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Brasília - DF, quinta-feira, 30/10/2014 às 16h35. .
Nº 2000.01.1.042521-0 - Execucao - A: ALBANI DUTRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF021407 - Isley Simoes Dutra de Oliveira, DF027375
- Nathalia Waldow de Souza Baylao. R: VIDRACARIA SAO JUDAS TADEU LTDA. Adv(s).: DF006460 - Alfredo Rossi da Cunha. INTERESSADA:
JORGE MARQUES DA SILVA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: LUCIANO MOROCOLO RIBAS GOULART. Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo Martinez.
Por determinação judicial, abro vista destes autos ao RÉU para pagar as custas finais, no valor de R$751,44 (Referente Ação/Feito: Execução),
no prazo de 5 (cinco) dias. A guia para o recolhimento das custas, é gerada pela internet, pelo site http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas. Em caso
de dúvida ligar para o serviço de cálculos e emissão de guias - (0xx61) 3103-7755 e (0xx61) 3103-7149, no horário das 12h às 19h ou encaminhar
mensagem para o endereço duvidascustas@tjdft.jus.br Fica(m) a(s) parte(s) informadas(s) sobre a possibilidade, conforme o parágrafo 1º do
art. 128 do Provimento Geral da Corregedoria, do desentranhamento de documentos de interesse das partes, desde que autorizado pelo juiz
da causa. Fica(m) ainda advertida(s) que, de acordo com o parágrafo 2º, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser
eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, quinta-feira, 30/10/2014 às 16h51. .
Nº 2006.01.1.118912-9 - Cumprimento de Sentenca - A: JAPI ROOT BEZERRA. Adv(s).: DF017998 - Francisco Damasceno Ferreira
Neto, DF018841 - Lino de Carvalho Cavalcante, DF020138 - Fabio Dantas de Mello, DF06985E - Fabihana Nobrega Gomes. R: OI SA. Adv(s).:
DF024405 - Erico Rodolfo Abreu de Oliveira, DF036208 - Barbara Van Der Broocke de Castro, RJ074802 - Ana Tereza Basilio. Por determinação
judicial, abro vista destes autos ao RÉU para pagar as custas finais, no valor de R$81,82 (Referente Ação/Feito: Ordinária) e R$30,97 (Referente
Ação/Feito: Cumprimento de Sentença), no prazo de 5 (cinco) dias. A guia para o recolhimento das custas, é gerada pela internet, pelo site http://
www.tjdft.jus.br/servicos/custas. Em caso de dúvida ligar para o serviço de cálculos e emissão de guias - (0xx61) 3103-7755 e (0xx61) 3103-7149,
no horário das 12h às 19h ou encaminhar mensagem para o endereço duvidascustas@tjdft.jus.br Fica(m) a(s) parte(s) informadas(s) sobre a
possibilidade, conforme o parágrafo 1º do art. 128 do Provimento Geral da Corregedoria, do desentranhamento de documentos de interesse
das partes, desde que autorizado pelo juiz da causa. Fica(m) ainda advertida(s) que, de acordo com o parágrafo 2º, os documentos contidos
nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, quintafeira, 30/10/2014 às 16h41. .
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
Nº 2011.01.1.120880-6 - Cobranca - A: MIRANTE TECNOLOGIA LTDA ME. Adv(s).: DF019773 - Luiz Antonio Ferreira Bezerril Beltrao,
DF032564 - Priscilla Augusta da Silva. R: POLIEDRO INFORMATICA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF007667 - Tawfic Awwad,
DF029595 - Larissa Maia Awwad. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei nestes autos a(s) petição(ões) de fls. 606, protocolada pelo perito.
Nos termos da Portaria nº 01, de 2014, abro vista destes autos às partes para tomarem ciência das informações contidas na petição de fls. 606.
Brasília - DF, quinta-feira, 30/10/2014 às 16h54. .
746