Edição nº 129/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de julho de 2019
OLIVEIRA AMARAL. R: JOSE OLIMPIO DE QUEIROGA NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ASSOCIAÇAO DESPORTIVA COMERCIAL
BANDEIRANTES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDMAR ALVES DE JESUS. Adv(s).: DF0054392A - KARLOS GAD GOMES PINTO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0036256-07.1999.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS BORGES
GONTIJO GOMES EXECUTADO: MERCANTIL PROMOCOES PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA - ME, JOSE OLIMPIO DE QUEIROGA NETO,
ASSOCIAÇAO DESPORTIVA COMERCIAL BANDEIRANTES, EDMAR ALVES DE JESUS CERTIDÃO Nos termos da Portaria Conjunta nº
24/2019, ficam as partes do presente feito intimadas para retirarem as peças juntadas por elas, no processo físico correspondente a este PJE,
no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos. Decorrido o prazo, o processo físico será encaminhado para eliminação na forma do artigo 12
da supra mencionada Portaria. Ademais, esclareço que o andamento do presente feito eletrônico não terá qualquer prejuízo diante da presente
intimação. BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2019 11:02:20. LEONARDO PRETTO FLORES Diretor de Secretaria
N. 0076430-43.2008.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS. A: MARLENE
MENDES DA CUNHA. A: MARLON MENDES DA CUNHA. Adv(s).: DF0032023S - WILLER TOMAZ DE SOUZA. R: ASSOCIACAO DAS
EMPRESAS DO SCIA E CIDADE DO AUTOMOVEL - ASSOSCIA. Adv(s).: DF0011466A - ALESSANDRO MARCONE FERRAZ MATTOS.
R: ANTONIO MANOEL NUNES. Adv(s).: DF0034801A - RENATO COUTO MENDONCA, DF0035055A - CLEYBER CORREIA LIMA. R:
CLEBER ROBERTO PIRES. Adv(s).: DF0026391A - EDUARDO SILVA FREITAS. R: LUCIO VASCONCELOS DOS SANTOS. R: RICARDO
MONTEIRO DE ARAUJO. Adv(s).: DF0034801A - RENATO COUTO MENDONCA, DF0035055A - CLEYBER CORREIA LIMA. R: LUIZ CARLOS
CURVELO. Adv(s).: DF0027140A - MARCO AURELIO TORRES MAXIMO. R: SONIA SUMIE ITIKI DE PASCHOAL. Adv(s).: DF0011466A ALESSANDRO MARCONE FERRAZ MATTOS. R: LAERCIO RODRIGUES TOMAZ. Adv(s).: DF0034801A - RENATO COUTO MENDONCA,
DF0035055A - CLEYBER CORREIA LIMA. R: WILIAM PIERRE OLIVEIRA PIRES. Adv(s).: DF0026391A - EDUARDO SILVA FREITAS. R:
DANIEL LEMES DOS SANTOS. Adv(s).: DF0034801A - RENATO COUTO MENDONCA, DF0035055A - CLEYBER CORREIA LIMA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0076430-43.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLER TOMAZ ADVOGADOS
ASSOCIADOS, MARLENE MENDES DA CUNHA, MARLON MENDES DA CUNHA EXECUTADO: ASSOCIACAO DAS EMPRESAS DO SCIA
E CIDADE DO AUTOMOVEL - ASSOSCIA, ANTONIO MANOEL NUNES, CLEBER ROBERTO PIRES, LUCIO VASCONCELOS DOS SANTOS,
RICARDO MONTEIRO DE ARAUJO, LUIZ CARLOS CURVELO, SONIA SUMIE ITIKI DE PASCHOAL, LAERCIO RODRIGUES TOMAZ, WILIAM
PIERRE OLIVEIRA PIRES, DANIEL LEMES DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, ficam as partes do presente
feito intimadas para retirarem as peças juntadas por elas, no processo físico correspondente a este PJE, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias
corridos. Decorrido o prazo, o processo físico será encaminhado para eliminação na forma do artigo 12 da supra mencionada Portaria. Ademais,
esclareço que o andamento do presente feito eletrônico não terá qualquer prejuízo diante da presente intimação. BRASÍLIA, DF, 8 de julho de
2019 11:08:26. LEONARDO PRETTO FLORES Diretor de Secretaria
N. 0712126-08.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS
ASSOCIADOS. Adv(s).: SP0186458S - GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO. R: RAFAEL BERTI CAVALIERE. R: JULIANA DE FREITAS
CAVALIERE VAQUER. R: RAFAEL BERTI DE FREITAS CAVALIERE. Adv(s).: DF0008242A - JOSE LEITE SARAIVA FILHO. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0712126-08.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER
E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RAFAEL BERTI CAVALIERE, JULIANA DE FREITAS CAVALIERE VAQUER, RAFAEL BERTI DE
FREITAS CAVALIERE REPRESENTANTE: RAFAEL BERTI CAVALIERE CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016, manifeste-se a parte ré da
petição ora juntada pela parte autora. Prazo: 5 dias. BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2019 12:35:44. JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral
N. 0003407-49.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: EAV - COMERCIAL DE TECNOLOGIA LTDA. Adv(s).:
DF0046542A - AYLLA MARIA PEDRO DO NASCIMENTO. R: GENNESIS ENGENHARIA EIRELI - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: GLADSTON DIAS DE BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0003407-49.2017.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EAV - COMERCIAL DE TECNOLOGIA LTDA RÉU: GENNESIS ENGENHARIA EIRELI - ME
CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte AUTOR: EAV - COMERCIAL DE TECNOLOGIA LTDA , sem
manifestação nos autos, apesar da publicação da certidão/decisão ID 38110022. Nos termos da portaria 01/2016, deste Juízo, intime-se AUTOR:
EAV - COMERCIAL DE TECNOLOGIA LTDA para dar andamento no feito, pessoalmente por carta, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
extinção, nos termos do art. 485, §1º, do CPC. BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2019 12:39:25. ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria
PETIÇÃO
N. 0736252-59.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: RICARDO BRAGA MOURA. Adv(s).: DF0031507A - FABIO JOSE
NUNES SOUTO. R: PRIME CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A. Adv(s).: DF0011161A - ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO.
R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DARLEY MEDEIROS SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Exmo(a) Sra.
Juíz(a) de Direito da 17ª Vara Cível da Comarca de Brasília. PROCESSO: 0736252-59.2018.8.07.0001 AÇÃO: ORDINÁRIA/COMPRA E VENDA
REQUERENTE: RICARDO BRAGA MOURA REQUERIDO: PRIME CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A O Ilustre Perito, Eng. Civil DARLEY
MEDEIROS SOUSA, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, manifestar-se em impugnação da parte reclamante, a sua proposta de
prestação dos serviços periciais, o qual foi intimado por esta Comarca, demonstrando o Expert a disposição de seus conhecimentos técnicos
para produção do Laudo Pericial requerido. Em favor de esclarecer proposta de honorários e parâmetros para colaboração dos serviços técnicos,
segue: PROPOSTA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PERICIAIS Descrição dos serviços Horas técnicas equivalentes Valor(R$ 430,00) hora
técnica, aprovada pelo IBAPE-DF Abertura e estudo do Processo 2h R$ 860,00 Movimentações processuais, quanto Elaboração de Petição e
Manifestações 2h R$ 860,00 Elaboração de plano e metodologia de trabalho 2,5h R$ 1.075,00 Vistoria do Imóvel avaliando e coleta de dados de
imóveis de referência, através de pesquisas de campo e demais meios, para coleta de dados de mercado 2,5h R$ 1.075,00 Relatório Fotográfico
do Imóvel Avaliando e Imóveis de referência coletados 2h R$ 860,00 Esclarecimentos em favor de requisitos elaborados pelas partes envolvidas
2h R$ 860,00 Elaboração de Laudo 8h R$ 3.440,00 Total 21h R$ 9.030,00 Em sua elaboração, o Expert, obedecendo o Código de Ética, em
respeito aos valores mínimos aplicáveis aos serviços profissionais, atendendo a composição de hora técnica que corresponde ao valor unitário
de R$ 430,00(Quatrocentos e trinta reais), conforme composição IBAPE-DF, deduzidos abaixo. Obs: Respeitando o posicionamento da parte, em
relação ao item constante na planilha de procedimentos para o serviço proposto, foi removido o item retirada de processo uma vez que, como a
parte manifestou trata-se de um processo eletrônico, em tempo informamos também que o valores e horas técnicas propostos foram atualizados,
e que a quantidade de horas em proposta, são necessárias ao trabalho do profissional, e que não há de se questionar ou argumentar valores
ofertados por outros profissionais, só esclarece que trata-se de valores mínimos aprovados e legais, respeitando o código de ética do IBAPE-DF.
PARÂMETROS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PROCEDIMENTOS O laudo será produzido em conformidade com as normas da ABNT
para avaliação de bens NBR 14653-1 (procedimentos gerais) e NBR 14653-2 (Avaliação de imóveis urbanos), devidamente atualizada. Para isso,
atentará ao uso preferencialmente do Método Comparativo Direto e o critério técnico do Valor de Mercado, conforme descrito no item 8.1 da NBR
14653-2. Podendo no correr dos serviços, caso o profissional julgue necessário a melhor precisão e fundamentação, a utilização dos demais
métodos que atendem a NBR?S 14653-1 e 14653-2. DESCRIÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS: 0 laudo de avaliação técnica do imóvel deverá ser
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