quarta-feira, 04 de Novembro de 2020 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Masp. 1.436.160-4, Fernanda Batista Cândido, Investigadora de Polícia, lotada na Capital, 7 dias a partir de 6/10/20. Masp. 1.452.906-9,
Leonardo Gonçalves Chagas, Técnico Assistente da Polícia Civil,
lotado na Capital, 9 dias a partir de 10/10/20, em prorrogação.
Masp. 1.469.204-0, Lucas Henrique Quirino Neto, Investigador de
Polícia, lotado na Capital, 10 dias a partir de 14/9/20.
Masp. 1.479.286-5, Fabíola Bastos de Mattos, Delegada de Polícia,
lotada em Piranga, 90 dias a partir de 13/10/20, em prorrogação.
Masp. 1.479.920-9, Ana Carolina de Freitas Teixeira Gomes Pereira,
Investigadora de Polícia, lotada em Ouro Preto, 5 dias a partir de
5/10/20.
II. conceder ajustamento funcional, nos termos
da Lei, aos seguintes servidores:
Masp. 386.228-1, Luciene Aparecida Martins, Escrivã de Polícia,
lotada em Passos, 60 dias a partir de 7/10/20, em prorrogação.
Masp. 386.233-1, Madelon Rodrigues Sant’ana, Escrivão de Polícia,
lotado em Uberlândia, 60 dias a partir de 9/10/20, em prorrogação.
Masp. 1.066.009-0, Shalliny Rocha Veiga, Investigadora de Polícia,
lotada na Capital, 10 dias a partir de 14/10/20, em prorrogação.
Masp. 1.131.150-3, Rodrigo Mendes dos Santos, Investigador de Polícia, lotado na Capital, 120 dias a partir de 15/10/20.
Masp. 1.242.347-1, Daniel Pereira de Castro, Investigador de Polícia,
lotado em Montes Claros, 120 dias a partir de 15/10/20.
Masp. 1.318.223-3, Marília Bisinoto Botelho Salomão, Escrivã de Polícia, lotada em Uberaba, 120 dias a partir de 13/10/20, em prorrogação.
III. indeferir o(s) pedido(s) de licença(s), dos seguintes servidores:
Masp. 294.966-7, Robson Eustáquio Muniz de Carvalho, Investigador
de Polícia, lotado na Capital, licença indeferida em 15/10/20, por documentação insuficiente.
Masp. 386.200-0, Janeth Rodrigues Pereira, Escrivã de Polícia, lotada
em Governador Valadares, licença indeferida em 13/10/20, por necessidade de perícia presencial.
Masp. 457.929-8, Janaína Urzedo de Oliveira, Escrivã de Polícia,
lotada em Uberaba, licença indeferida em 13/10/20, por não constatação de incapacidade laborativa.
Masp. 667.653-0, Cristiano Pena, Investigador de Polícia, lotado
em Ipanema, licença indeferida em 14/10/20, por documentação
insuficiente.
Masp. 668.087-0, Alessandra Verônica Cardoso, Escrivã de Polícia,
lotada em Santa Luzia, licença indeferida em 15/10/20, por necessidade
de perícia presencial.
Masp. 861.929-8, Regimar Terezinha de Morais, Escrivã de Polícia,
lotada em Uberlândia, licença indeferida em 13/10/20, por necessidade
de perícia presencial.
Masp. 1.060.865-1, Washington Xavier de Paula, Perito Criminal,
lotado na Capital, licença indeferida em 13/10/20, por documentação
insuficiente.
Masp. 1.073.600-7, Yuri Diniz Debs, Médico Legista, lotado em Araguari, licença indeferida em 15/10/20, por documentação insuficiente.
Masp. 1.128.476-7, Patrick Alcântara de Medeiros, Perito Criminal,
lotado em Paracatu, licença indeferida em 15/10/20, por documentação insuficiente.
Masp. 1.318.080-7, Ana Lúcia Andrade e Silva, Escrivã de Polícia,
lotada em Uberaba, licença indeferida em 13/10/20, por documentação insuficiente.
Masp. 1.361.320-3, Mara Lúcia Botelho da Silva, Analista da Polícia
Civil, lotada na Capital, licença indeferida em 15/10/20 por necessidade
de perícia presencial.
Masp. 1.460.493-8, Amanda Lívia Santos, Investigadora de Polícia,
lotada em Araxá, licença indeferida em 15/10/20, por documentação
insuficiente.
Masp. 1.479.953-0, Luiz Rogério Silva Gonçalves, Investigador de
Polícia, lotado na Capital, licença indeferida em 13/10/20, por documentação insuficiente.
IV. retificar a(s) Portaria(s), no que se refere aos seguintes servidores:
Masp. 347.506-8, Evânio Gomes de Oliveira, Investigador de Polícia, lotado em Contagem, retificando licença publicada na Portaria
41/2020. Onde se lê 10 dias a partir de 29/10/20, leia-se 7 dias a partir
de 29/9/20.
Masp. 572.107-1, Sidney Aleluia Ribeiro, Delegado de Polícia, lotado
na Capital, retificando licença publicada na Portaria 32/2020. Onde se
lê 16 dias a partir de 29/7/20, leia-se 15 dias a partir de 29/7/20, em
prorrogação.
Masp. 1.458.434-6, Geliane Ferreira Porto de Lima, Investigadora de
Polícia, lotada em São Joaquim de Bicas, retificando licença publicada
na Portaria 41/2020. Onde se lê 10 dias a partir de 14/9/20, leia-se 6
dias a partir de 14/9/20.
Após inspeção de saúde realizada pela Diretoria de Perícias Médicas
do Hospital da Polícia Civil, foram considerados aptos a reassumir suas
funções, os seguintes servidores:
Masp. 386.016-0, Fransilmar Karine Batista de Arêdes Espíndola,
Perita Criminal, lotada em Governador Valadares, alta a partir de
17/10/20, sem restrições.
Masp.387.370-0, José Umberto de Magalhães, Investigador de Polícia,
lotado em Patos de Minas, alta a partir de 13/10/20, sem restrições.
Masp. 667.929-4, Karina de Oliveira, Escrivã de Polícia, lotada em
Uberaba, alta a partir de 14/10/20, sem restrições.
Masp. 1.057.459-8, Clodoaldo Cosme Lopes de Oliveira, Investigador de Polícia, lotado em Teófilo Otoni, alta a partir de 15/10/20, sem
restrições.
Masp. 1.131.150-3, Rodrigo Mendes dos Santos, Investigador de Polícia, lotado na Capital, alta a partir de 15/10/20, com restrições.
Masp. 1.242.347-1, Daniel Pereira de Castro, Investigador de Polícia,
lotado em Montes Claros, alta a partir de 15/10/20, com restrições.
Masp. 1.278.590-3, Vanessa Sales Carvalho, Investigadora de Polícia,
lotada em Bocaiúva, alta a partir de 15/10/20, sem restrições.
Masp. 1.318.040-1, Fabiana Damasceno, Escrivã de Polícia, lotada
em Uberaba, alta do Ajustamento Funcional a partir de 15/10/20, sem
restrições.
Masp. 1.353.390-6, Ivonete Vieira Gonçalves, Técnica Assistente
da Polícia Civil, lotada na Capital, alta a partir de 14/10/20, sem
restrições.
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2020.
Eduardo Lopes Tomich
Diretor-Geral do Hospital da Polícia Civil
03 1414834 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
73.798 - no uso de suas atribuições, nos termos do inciso XI do art. 22,
combinado com o inciso IV do art. 41, ambos da Lei Complementar nº
129, de 08 de novembro de 2013, designa Daniella Rodrigues Caldas
Leite, Perito Criminal, nível III, MASP 1.174.351-5, para exercer a função de Chefe da Divisão Técnico-Científica no âmbito da Superintendência de Polícia Técnico-Científica.
73.799 - no uso de suas atribuições, nos termos do inciso XI do art. 22,
combinado com o inciso IV do art. 41, ambos da Lei Complementar
nº 129, de 08 de novembro de 2013, designa Beatriz Cristina da Silva
Ferreira, Perito Criminal, nível II, MASP 1.366.915-5, para exercer a
função de Chefe da Divisão de Seções Regionais de Criminalística no
âmbito da Superintendência de Polícia Técnico-Científica.
73.800 - no uso de suas atribuições, remove por permuta, nos termos
do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, Clendson Rubens Mota Santos, Investigador de Polícia, nível
II, MASP 1.242.592-2, para prestar serviços na 2ª Delegacia de Polícia
Civil Noroeste/ 4ª DRPC Noroeste/ 1º Depto Belo Horizonte, procedente da Delegacia de Polícia Interestadual/ POLINTER / SIPJ.
73.801 - no uso de suas atribuições, remove por permuta, nos termos
do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, Camila Cardoso Machado, Investigadora de Polícia, nível I,
MASP 1.344.570-5, para prestar serviços na Delegacia de Polícia Interestadual/ POLINTER / SIPJ, procedente da 2ª Delegacia de Polícia
Civil Noroeste/ 4ª DRPC Noroeste/ 1º Depto Belo Horizonte.
73.802 - no uso de suas atribuições, em cumprimento ao acórdão prolatado nos autos da Agravo de Instrumento 1.0000.20.550515-9/001
(Processo Originário 5123747-89.2020.8.13.0024), mantém em licença
para tratamento médico o servidor Thiago Galvão Bernardes – MASP
1.340.699-6, até o julgamento do recurso, momento em que será atingida a cognição plena do feito.”
73.803 - no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22 do
Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre a execução
orçamentária e financeira,
Designa o servidor a seguir nominado para exercer a função de Ordenador de Despesas na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
386.044-2 Marcelo Mandel
Delegado de Polícia
1510089
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA SUPERINTENDENTE
DE INVESTIGAÇÃO E POLÍCIA JUDICIÁRIA
73.804 - no uso de suas atribuições, remove por permuta, nos termos
do artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, Fagner Ferreira Pinto, MASP
1.049.189-2, Investigador de Polícia, nível I, para prestar serviço na
3ª Delegacia de Polícia Civil Noroeste/6ª Drpc Noroeste/1º Deppc
Belo Horizonte, procedente de 2ª Delegacia de Polícia Civil de Venda
Nova/3ª Drpc Venda Nova/1º Deppc Belo Horizonte.
73.805 - no uso de suas atribuições, remove por permuta, nos termos
do artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº
129, de 08 de novembro de 2013, Guilherme Queiroz Conrado, MASP
1.174.113-9, Investigador de Polícia, nível II, para prestar serviço na
2ª Delegacia de Polícia Civil de Venda Nova/3ª Drpc Venda Nova/1º
Deppc Belo Horizonte, procedente de 3ª Delegacia de Polícia Civil
Noroeste/6ª Drpc Noroeste/1º Deppc Belo Horizonte.
03 1414830 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Expediente
PORTARIA SEAPA Nº 129/2020, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas
cedidas por meio do Contrato de Arrendamento nº 225/83-E, celebrado
pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário-RURALMINAS e a FLORESTAMINAS – FLORESTAMENTOS MINAS GERAIS S/A.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação
sumária da área constante de 2.200,00ha (dois mil e duzentos hectares) de terras devolutas nas “Fazendas Lagoa da Pedra, Gomberto, Córrego da Mangabeira”, situada no Município de Águas Vermelhas/MG,
cedida por meio do Contrato de Arrendamento nº 225/83-E, de 13 de
dezembro de 1983, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de
Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e a FLORESTAMINAS – FLORESTAMENTOS MINAS GERAIS S/A.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
03 1414854 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 137/2020, DE 26 DE OUTBRO DE 2020
Instaura processo administrativo de regularização fundiária de territórios dos povos e comunidades tradicionais nº. 012/2020, referente a
Comunidade Tradicional Quilombola Vereda, localizada no Município
de Virgem da Lapa - MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III,
do §1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Constituição da República, em especial seu Art. 5º, XXIV; a
Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto nº
2.519, de 16 de março de 1998; a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre povos indígenas e tribais, promulgada pelo
Decreto nº 10.088, de 05de novembrode 2019; o Decreto Federal 6.040,
de 07 de fevereiro de 2007; a Lei Estadual 21.147, de 14 de janeiro de
2014; o Decreto Estadual 47.289, de 20 de novembro de 2017; a Resolução SEAPANº 29, de 04 de setembro de 2019 e Resolução SEAPA Nº
13, de 02 de abril de 2020;
RESOLVE:
Art. 1° – Fica instaurado o processo administrativo de regularização fundiária de territórios dos povos e comunidades tradicionais nº.
012/2020, da Comunidade Tradicional Quilombola Vereda, localizada
no Município de Virgem da Lapa - MG.
Art. 2°– Fica designada a Comissão Especial Permanente, instituída
pela Resolução SEAPA Nº 29, de 4 de setembro de 2019, para executar
os procedimentos necessários à Regularização Fundiária e Titulação da
comunidade ou povo tradicional.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,26de outubrode 2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretáriade Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
03 1414829 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 132/2020, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas
cedidas por meio do Contrato de Arrendamento SN2, celebrado pela
extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento
Agrário - RURALMINAS e a FLORESTAMINAS – FLORESTAMENTOS MINAS GERAIS S/A.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação
sumária de área constante de 6.000,00ha (seis mil hectares) de terras
devolutas, situada no Município de São João do Paraíso/MG, cedida
por meio do Contrato de Arrendamento SN2, de 04 de janeiro de 1977,
celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e
Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e a FLORESTAMINAS
– FLORESTAMENTOS MINAS GERAIS S/A.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
03 1414857 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 128/2020, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas
cedidas por meio do Contrato de Arrendamento Nº 141/84-E, celebrado
pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário-RURALMINAS e a FLORESTAMINAS – FLORESTAMENTOS MINAS GERAIS S/A.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação sumária da área constante de 4.900,00 ha (quatro mil e novecentos hectares) de terras devolutas no lugar denominado “Fazenda Reunida dos Gerais”, situada no Município de Rubelita/MG, cedida por
meio do Contrato de Arrendamento nº 141/84-E, de 13 de setembro de
1984, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e
Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e a FLORESTAMINAS –
FLORESTAMENTOS MINAS GERAIS S/A.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
03 1414853 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 126/2020, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas
cedidas por meio do Contrato de Arrendamento nº 060/80, celebrado
pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário-RURALMINAS e a FLORESTAMINAS – FLORESTAMENTOS MINAS GERAIS S/A.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação sumária da área constante de 2.639,00ha (dois mil, seiscentos e
trinta e nove hectares) de terras devolutas no lugar denominado João
Miguel / Caixão, situada no Município de Salinas/MG, cedida por
meio do Contrato de Arrendamento nº 060/80, de 13 de novembro de
1980, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e
Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e a FLORESTAMINAS –
FLORESTAMENTOS MINAS GERAIS S/A.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
03 1414851 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 124/2020, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas
cedidas por meio do Contrato de Arrendamento SN, celebrado pela
extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento
Agrário - RURALMINAS e a empresa NORFLOR EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS LTDA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação
sumária da área constante de 3.823ha (três mil, oitocentos e vinte e
três hecatres) de terras devolutas, situada no Município de Grão Mogol/
MG, cedida por meio do Contrato de Arrendamento SN, de 24 de fevereiro de 1975, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e a NORFLOR
EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS LTDA.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
03 1414848 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 121/2020, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas
cedidas por meio do Contrato de Arrendamento nº 080/83-E, celebrado
pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e a empresa NORFLOR EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS LTDA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação
sumária da área constante de 928,8775ha (novecentos e vinte e oito
hectares, oitenta e sete ares e setenta e sete centiares) de terras devolutas, situada no Município de Grão Mogol/MG, cedida por meio do
Contrato de Arrendamento nº 080/83-E, de 17 de junho de 1983, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e a NORFLOR EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS LTDA.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
03 1414842 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 136/2020, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas
cedidas por meio do Contrato de Arrendamento SN6, celebrado pela
extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento
Agrário - RURALMINAS e a FLORESTAMINAS – FLORESTAMENTOS MINAS GERAIS S/A.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação
sumária de área constante de 3.000,00ha (três mil hectares) de terras
devolutas, situada no Município de São João do Paraíso/MG, cedida
por meio do Contrato de Arrendamento SN6, de 28 de maio de 1976,
celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e
Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e a FLORESTAMINAS
– FLORESTAMENTOS MINAS GERAIS S/A.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
03 1414864 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 122/2020, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas
cedidas por meio do Contrato de Arrendamento nº 081/83-E, celebrado
pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e a empresa NORFLOR EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS LTDA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação
sumária da área constante de 3.478,6142ha (três mil, quatrocentos e
setenta e oito hectares, sessenta e um ares e quarenta e dois centiares)
de terras devolutas, situada no Município de Grão Mogol/MG, cedida
por meio do Contrato de Arrendamento nº 081/83-E, de 17 de junho de
1983, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e
Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e a NORFLOR EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS LTDA.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
03 1414845 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 130/2020, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas
cedidas por meio do Contrato de Arrendamento S/N, celebrado pela
extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento
Agrário - RURALMINAS e a FLORESTAMINAS – FLORESTAMENTOS MINAS GERAIS S/A.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação
sumária de área constante de 6.000,00ha (seis mil hectares) de terras
devolutas, situada no Município de São João do Paraíso/MG, cedida
por meio do Contrato de Arrendamento S/N, de 30 de janeiro de 1977,
celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e
Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e a FLORESTAMINAS
– FLORESTAMENTOS MINAS GERAIS S/A.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
03 1414855 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 139/2020, DE 26 DE OUTBRO DE 2020
Instaura processo administrativo de regularização fundiária de territórios dos povos e comunidades tradicionais nº. 010/2020, referente as
Comunidades TradicionaisQuilombolasVai-vi, Coqueiros e Ouro Fino
Vereda, localizada no Município de Virgem da Lapa - MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III,
do §1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Constituição da República, em especial seu Art. 5º, XXIV; a
Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto nº
2.519, de 16 de março de 1998; a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre povos indígenas e tribais, promulgada pelo
Decreto nº 10.088, de 05de novembrode 2019; o Decreto Federal 6.040,
de 07 de fevereiro de 2007; a Lei Estadual 21.147, de 14 de janeiro de
2014; o Decreto Estadual 47.289, de 20 de novembro de 2017; a Resolução SEAPANº 29, de 04 de setembro de 2019 e Resolução SEAPA Nº
13, de 02 de abril de 2020;
RESOLVE:
Art. 1° – Fica instaurado o processo administrativo de regularização fundiária de territórios dos povos e comunidades tradicionais nº.
010/2020, da Comunidades TradicionaisQuilombolas Vai-Vi, Coqueiros e Ouro Fino, localizadas no Município de Virgem da Lapa - MG.
Art. 2°– Fica designada a Comissão Especial Permanente, instituída
pela Resolução SEAPA Nº 29, de 4 de setembro de 2019, para executar
os procedimentos necessários à Regularização Fundiária e Titulação da
comunidade ou povo tradicional.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretáriade Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
03 1414833 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 125/2020, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas
cedidas por meio do Contrato de Arrendamento nº 059/80-E, celebrado
pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário-RURALMINAS e a empresa FLORESTAMINAS –
FLORESTAMENTOS MINAS GERAIS S/A.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação
sumária da área constante de 7.000ha (sete mil hectares) de terras devolutas no lugar denominado “Fazenda Reunidas São João”, situada no
Município de São João do Paraíso/MG, cedida por meio do Contrato
de Arrendamento nº 059/80, de 13 de outubro de 1980, celebrado pela
extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento
Agrário - RURALMINAS e a FLORESTAMINAS – FLORESTAMENTOS MINAS GERAIS S/A.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
03 1414850 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201103224334015.