Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1962
811
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO BENACCHIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA LARA THEODORO DE AGUIAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0296/2015
Processo 0036244-94.2015.8.26.0100 (apensado ao processo 1048352-75.2014.8.26) (processo principal 104835275.2014.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária - Usucapião Extraordinária - Condomínio Edifício São Luiz representado
pelo Sindico - Rogério Azevedo Branco e outro - Manifeste-se a parte impugnada quanto a impugnação à justiça gratuita
juntada. - ADV: HILTON ROGÉRIO DE BIASI (OAB 166221/SP), MARIA PAULA DE JESUS MELO (OAB 118751/SP)
Processo 1001072-74.2015.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- JOSEFA CONSTÂNCIA DE SOUZA CASTRO - Vistos. Depreque-se a oitiva de Vanusa, nos termos da cota Ministerial supra. ADV: VALERIA DOS SANTOS (OAB 143281/SP)
Processo 1008570-27.2015.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Guarete Gonçalves Pacheco - Vistos.
Fls. 136/170: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Defiro a assistência juridica gratuita. Anote-se. Cumpra a parte autora o
item 6 da decisão de fls. 131/133, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. - ADV: JOSE MAURICIO PACHECO (OAB 31817/
SP)
Processo 1013708-09.2014.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Helena Matano - PMSP / USU 2VRP
- Departamento Patrimonial da Prefeitura do Município de São Paulo e outros - Maria Helena Matano - ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital nº:1013708-09.2014.8.26.0100 Classe - Assunto:Usucapião - Usucapião Extraordinária Requerente:Maria
Helena Matano Tipo Completo da Parte Passiva Principal \<\< Nenhuma informação disponível \>\>:Nome da Parte Passiva
Principal \<\< Nenhuma informação disponível \>\> CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162,
§ 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): “MANIFESTE-SE A
AUTORA, SOBRE A DEVOLUÇÃO - NEGATIVA - DO MANDADO DE CITAÇÃO DE ELAINE DE FÁTIMA ARRA, NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS.” Nada Mais. São Paulo, 03 de setembro de 2015. Eu, ___, Rogério Diniz, Escrevente Técnico Judiciário.
CERTIDÃO - Remessa ao DJE Certifico e dou fé que remeti ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) ato(s) ordinatório(s) acima em
________/________/_________. Eu, ___, Rogério Diniz, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: BEATRIZ D’ABREU GAMA (OAB
119579/SP), MARIA HELENA MATANO (OAB 61753/SP)
Processo 1014239-61.2015.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- K.M.J.S. - Ciência ao Ministério Público. - ADV: KAREN SCHWACH (OAB 265768/SP)
Processo 1014239-61.2015.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome K.M.J.S. - O Senhor Advogado deverá providenciar a retificação da(s) certidão(ões) e comunicar o seu cumprimento a este juízo
em até 60 (sessenta) dias. - ADV: KAREN SCHWACH (OAB 265768/SP)
Processo 1020545-46.2015.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - Maria Celma Muniz Nogueira - Vistos. Intime-se a parte autora, por carta, a dar andamento ao feito, no
prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267 do CPC. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1023125-83.2014.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - -Maria Lucia da Cunha Pironelli - Vistos.
Defiro o parcelamento dos honorários em sete parcelas. Determino à parte autora que comprove nos autos o pagamento da
primeira parcela em cinco dias e demais nos meses subsequentes, sob pena de extinção. Ultimados os depósitos, à perícia.
Intimem-se. - ADV: MAFALDA SOCORRO MENDES ARAGAO (OAB 131909/SP)
Processo 1025740-46.2014.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - MIRIAN VIDAL DA SILVA
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
100.2014/102925-0 dirigi-me ao endereço: :Avenida Liberdade, nº 103, 11º andar, e ali estando, INTIMEI A MUNICIPALIDADE
DE SÃO PAULO E O PMSP/ USU-DEPARTAMENTO PATRIMONIAL E DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DA PREFEITURA DE
SÃO PAULO, na pessoa de sua procuradora, Dra. MARINA MAGRO B. MARTINEZ, Diretora do Departamento de Defesa do
Meio Ambiente e do Patrimônio, do inteiro teor do presente mandado, que após a leitura de tudo e estando bem ciente recebeu a
cópia do mandado, onde exarou sua assinatura e carimbo. O referido é verdade e dou fé. - ADV: HELIR RODRIGUES DA SILVA
(OAB 245024/SP)
Processo 1025740-46.2014.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - MIRIAN VIDAL DA SILVA
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
100.2014/102920-9 dirigi-me ao endereço: Rua Alameda Nothmann, 1023 - Campos Elíseos, e aí sendo, CITEI: Condomínio
Edifício Carandaí, na pessoa do seu representante legal, Sr. Soriano Souza Teles, por todo e para todo o teor do mandado, que
lhe li e dei a ler, de tudo bem ciente ficando, recebeu a contrafé e exarou seu ciente no rosto do mesmo, “in fine”, como se pode
ver. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. - ADV: HELIR RODRIGUES DA SILVA (OAB 245024/SP)
Processo 1025740-46.2014.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - MIRIAN VIDAL DA SILVA
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
100.2014/102924-1 dirigi-me ao endereço: Rua Pamplona, nº 227, 1º andar - Jardim Paulista (CEP 14050-00 ) - São Paulo/
SP, onde procedi a intimação de FESP / USU - Procuradoria do Patrimônio Imobiliário do Estado de São Paulo, na pessoa do
Procurador, que aceitou a contrafé que lhe ofereci e exarou sua nota de ciente no mandado. O referido é verdade e dou fé. ADV: HELIR RODRIGUES DA SILVA (OAB 245024/SP)
Processo 1025740-46.2014.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - MIRIAN VIDAL DA SILVA
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
100.2014/102921-7 dirigi-me ao endereço, Rua Vilela, nº 722 - apto. 142, nesta Capital, e, aí sendo, deixei de dar cumprimento
ao respectivo mandado, em virtude do requerido, Licínio Rodrigues da Silva, não mais ali residir, conforme informações dos
atuais ocupantes do imóvel, informações confirmadas pelos funcionários do condomínio residencial. Dirigi-me à Alameda
Eduardo Prado, nº 623 - apto.31, nesta Capital, e, aí sendo, nas diligências realizadas, não obtive êxito encontrar nenhuma
pessoa no referido imóvel, sendo o requerido, desconhecido, conforme informações da síndica do condomínio residencial. O
referido é verdade e dou fé. São Paulo, 04 de março de 2015. - ADV: HELIR RODRIGUES DA SILVA (OAB 245024/SP)
Processo 1025740-46.2014.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - MIRIAN VIDAL DA SILVA - O ciclo
citatório ainda não está encerrado. Assim sendo, diga a parte autora o que pretende com relação a eventuais citações faltantes,
discriminando cada réu ainda não citado. Caso já esgotados os meios de localização das pessoas não citadas, ou caso não haja
réus certos não citados, deve ser requerida a citação editalícia. Prazo: dez dias. - ADV: HELIR RODRIGUES DA SILVA (OAB
245024/SP)
Processo 1042114-06.2015.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º