Disponibilização: quarta-feira, 15 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3419
2027
manifestação no prazo legal. 3.1. Após, com ou sem manifestação, os autos serão encaminhados ao juiz(a) sentenciante,
para sentença ou outras deliberações. 4. Caso a Fazenda/autarquia, intimada, não apresente impugnação (o que implicará
concordância com o valor apresentado), ou, caso apresentada, seja rejeitada a impugnação, intime-se o interessado a atender
o quanto disciplinado pelo Comunicado SPI nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913), tendo em vista que a solicitação de
ofício requisitório deverá ser realizada por peticionamento eletrônico (a ser instruído pelo credor com as cópias necessárias) 5.
Int. - ADV: THIAGO BASSETTI MARTINHO (OAB 205991/SP), LIVIA PEREIRA CONSTANTINO DE BASTOS (OAB 305346/SP),
VIVIANE ANDRESSA GUERREIRA COSTA (OAB 319895/SP)
Processo 0003270-24.2021.8.26.0090 (processo principal 1599748-88.2019.8.26.0090) - Cumprimento de sentença - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ - VISTOS. Tendo em vista
que a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada por peticionamento eletrônico, intime-se o interessado a atender
o quanto disciplinado pelo Comunicado SPI nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913). No cadastramento do incidente, o
interessado deverá observar que o valor a ser requisitado e a data-base - que constarão no termo de declaração que instruirá
o expediente de solicitação de ofício requisitório deverão ser os mesmos valores definidos neste incidente de cumprimento de
sentença, posto que ulterior correção monetária e juros de mora serão calculados e acrescentados pela fonte pagadora, até a
data do pagamento. O interessado deverá observar, também, que, se o valor a ser requisitado superar o pequeno valor fixado
pelo Município de São Paulo, o processamento do incidente de RPV ficará condicionado à renúncia do crédito excedente. Do
contrário, a requisição far-se-á por meio de precatório. Se não cumprida a determinação supra, arquivem-se. Intime-se. - ADV:
THIAGO BASSETTI MARTINHO (OAB 205991/SP), LIVIA PEREIRA CONSTANTINO DE BASTOS (OAB 305346/SP), VIVIANE
ANDRESSA GUERREIRA COSTA (OAB 319895/SP), VINICIUS MINARÉ MENDONÇA (OAB 330078/SP), PATRICIA NISHIDA
WANDERLEY TOMAZ (OAB 324792/SP)
Processo 0003271-09.2021.8.26.0090 (processo principal 1605793-45.2018.8.26.0090) - Cumprimento de sentença - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ - Vistos. 1. Decorrido o
prazo de trinta (30) dias, contados a partir desta data, providencie-se, se o caso, o arquivamento definitivo dos autos físicos.
2. Intime-se a Fazenda/autarquia nos termos do art. 535 do NCPC. Caso o credor formule pedido de prioridade, a serventia
procederá desde que apresentado documento comprobatório da idade às anotações necessárias. 3. Se, intimada, a Fazenda/
autarquia apresentar impugnação, providenciará a serventia, desde que tempestiva, a intimação da parte contrária para
manifestação no prazo legal. 3.1. Após, com ou sem manifestação, os autos serão encaminhados ao juiz(a) sentenciante,
para sentença ou outras deliberações. 4. Caso a Fazenda/autarquia, intimada, não apresente impugnação (o que implicará
concordância com o valor apresentado), ou, caso apresentada, seja rejeitada a impugnação, intime-se o interessado a atender o
quanto disciplinado pelo Comunicado SPI nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913), tendo em vista que a solicitação de ofício
requisitório deverá ser realizada por peticionamento eletrônico (a ser instruído pelo credor com as cópias necessárias) 5. Int. ADV: LIVIA PEREIRA CONSTANTINO DE BASTOS (OAB 305346/SP), THIAGO BASSETTI MARTINHO (OAB 205991/SP)
Processo 0003271-09.2021.8.26.0090 (processo principal 1605793-45.2018.8.26.0090) - Cumprimento de sentença - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ - VISTOS. Tendo em vista
que a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada por peticionamento eletrônico, intime-se o interessado a atender
o quanto disciplinado pelo Comunicado SPI nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913). No cadastramento do incidente, o
interessado deverá observar que o valor a ser requisitado e a data-base - que constarão no termo de declaração que instruirá
o expediente de solicitação de ofício requisitório deverão ser os mesmos valores definidos neste incidente de cumprimento de
sentença, posto que ulterior correção monetária e juros de mora serão calculados e acrescentados pela fonte pagadora, até a
data do pagamento. O interessado deverá observar, também, que, se o valor a ser requisitado superar o pequeno valor fixado
pelo Município de São Paulo, o processamento do incidente de RPV ficará condicionado à renúncia do crédito excedente. Do
contrário, a requisição far-se-á por meio de precatório. Se não cumprida a determinação supra, arquivem-se. Intime-se. - ADV:
THIAGO BASSETTI MARTINHO (OAB 205991/SP), LIVIA PEREIRA CONSTANTINO DE BASTOS (OAB 305346/SP), PATRICIA
NISHIDA WANDERLEY TOMAZ (OAB 324792/SP)
Processo 0003272-91.2021.8.26.0090 (processo principal 1501278-90.2017.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ISS/ Imposto sobre Serviços - Rubens Harumy Kamoi - Vistos. 1. Decorrido o prazo de trinta (30) dias,
contados a partir desta data, providencie-se, se o caso, o arquivamento definitivo dos autos físicos. 2. Intime-se a Fazenda/
autarquia nos termos do art. 535 do NCPC. Caso o credor formule pedido de prioridade, a serventia procederá desde que
apresentado documento comprobatório da idade às anotações necessárias. 3. Se, intimada, a Fazenda/autarquia apresentar
impugnação, providenciará a serventia, desde que tempestiva, a intimação da parte contrária para manifestação no prazo
legal. 3.1. Após, com ou sem manifestação, os autos serão encaminhados ao juiz(a) sentenciante, para sentença ou outras
deliberações. 4. Caso a Fazenda/autarquia, intimada, não apresente impugnação (o que implicará concordância com o valor
apresentado), ou, caso apresentada, seja rejeitada a impugnação, intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado pelo
Comunicado SPI nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913), tendo em vista que a solicitação de ofício requisitório deverá ser
realizada por peticionamento eletrônico (a ser instruído pelo credor com as cópias necessárias) 5. Int. - ADV: RUBENS HARUMY
KAMOI (OAB 137700/SP)
Processo 0003272-91.2021.8.26.0090 (processo principal 1501278-90.2017.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ISS/ Imposto sobre Serviços - Rubens Harumy Kamoi - Vistos. Fls. retro: manifeste-se a parte interessada.
Int. - ADV: RUBENS HARUMY KAMOI (OAB 137700/SP)
Processo 0003273-76.2021.8.26.0090 (processo principal 1501281-45.2017.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ISS/ Imposto sobre Serviços - Rubens Harumy Kamoi - Vistos. 1. Decorrido o prazo de trinta (30) dias,
contados a partir desta data, providencie-se, se o caso, o arquivamento definitivo dos autos físicos. 2. Intime-se a Fazenda/
autarquia nos termos do art. 535 do NCPC. Caso o credor formule pedido de prioridade, a serventia procederá desde que
apresentado documento comprobatório da idade às anotações necessárias. 3. Se, intimada, a Fazenda/autarquia apresentar
impugnação, providenciará a serventia, desde que tempestiva, a intimação da parte contrária para manifestação no prazo
legal. 3.1. Após, com ou sem manifestação, os autos serão encaminhados ao juiz(a) sentenciante, para sentença ou outras
deliberações. 4. Caso a Fazenda/autarquia, intimada, não apresente impugnação (o que implicará concordância com o valor
apresentado), ou, caso apresentada, seja rejeitada a impugnação, intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado pelo
Comunicado SPI nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913), tendo em vista que a solicitação de ofício requisitório deverá ser
realizada por peticionamento eletrônico (a ser instruído pelo credor com as cópias necessárias) 5. Int. - ADV: RUBENS HARUMY
KAMOI (OAB 137700/SP)
Processo 0003273-76.2021.8.26.0090 (processo principal 1501281-45.2017.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ISS/ Imposto sobre Serviços - Rubens Harumy Kamoi - VISTOS. Tendo em vista que a solicitação de ofício
requisitório deverá ser realizada por peticionamento eletrônico, intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º