Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3525
1891
PEREIRA (OAB 390055/SP), RICARDO CHERUTI (OAB 290006/SP)
Processo 0008972-28.2022.8.26.0053 (processo principal 1005773-78.2022.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Suspensão da Exigibilidade - Tauil e Chequer Sociedade de Advogados - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
- Vistos. Fls. 85: Ciência ao requerente. Aguarde-se, no mais, a vinda do próximo depósito. Intime-se.
- ADV: RICARDO CHERUTI (OAB 290006/SP), LUCAS MELO NÓBREGA (OAB 272529/SP), MURILO BUNHOTTO LOPES
(OAB 310884/SP), ANA LUIZA MARTINS (OAB 100644/RJ)
Processo 0009236-45.2022.8.26.0053 (processo principal 1005773-78.2022.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Suspensão da Exigibilidade - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
- Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito Intime-se.
- ADV: LUCAS MELO NÓBREGA (OAB 272529/SP), RICARDO CHERUTI (OAB 290006/SP)
Processo 0009302-25.2022.8.26.0053 (processo principal 1005773-78.2022.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Suspensão da Exigibilidade - Campedelli Advogados Associados - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outros
- Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito Intime-se.
- ADV: LUCAS MELO NÓBREGA (OAB 272529/SP), RICARDO CHERUTI (OAB 290006/SP), CAMPEDELLI ADVOGADOS
ASSOCIADOS (OAB 4994/SP)
Processo 0009304-92.2022.8.26.0053 (processo principal 1005773-78.2022.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Suspensão da Exigibilidade - Daniel Advogados - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outros
- Vistos. Fls. 83: Ciência ao requerente. Aguarde-se, no mais, a vinda do próximo depósito. Intime-se.
- ADV: VINICIUS VICENTIN CACCAVALI (OAB 330079/SP), RICARDO CHERUTI (OAB 290006/SP), LUCAS MELO
NÓBREGA (OAB 272529/SP)
Processo 0009306-62.2022.8.26.0053 (processo principal 1005773-78.2022.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Suspensão da Exigibilidade - Jubilut Junior Sociedade de Advogados - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outros
- Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito Intime-se.
- ADV: HERALDO JUBILUT JUNIOR (OAB 23812/SP), LUCAS MELO NÓBREGA (OAB 272529/SP), RICARDO CHERUTI
(OAB 290006/SP)
Processo 0011155-69.2022.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Apreensão - Gildenor Pereira de Lima
- Isso posto, DENEGO A SEGURANÇA. Custas e despesas na forma da Lei. Descabida a condenação em honorários
advocatícios em face do art. 25 da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009. P.R.I.C.
- ADV: SAMUEL RODRIGUES EPITACIO (OAB 286763/SP)
Processo 0011901-34.2022.8.26.0053 (processo principal 1035458-67.2021.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Daniel Habib Servicos Médicos S/S Ltda
- Considerando a manifestação da exequente em relação à satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução
nos termos do art. 924, II, CPC. Tratando-se de depósitos realizados em data posterior a 01.03.2017, expeça-se Mandado
de Levantamento Eletrônico nos termos dos formulários apresentado às fls. 182/183, observadas as formalidades legais.
Considerando que todos os MLEs serão transferidos para a mesma conta (fls. 182/183), por economia processual, expeça-se
um único MLE, comunicando-se a exequente. Com o trânsito em julgado, arquive-se o presente cumprimento de sentença, com
baixa. P.I.C.
- ADV: LUCAS PEREIRA SANTOS PARREIRA (OAB 141389/MG), JANSEN FRANCISCO MARTIN ARROYO (OAB 210922/
SP), SERGIO EDUARDO TOMAZ (OAB 352504/SP)
Processo 0014111-58.2022.8.26.0053 (processo principal 1053955-66.2020.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Fábio Coelho Ayruth
- Vistos. Fls. 58/65: Diante do pleiteado pelo executado, manifeste-se a Fazenda do Estado de São Paulo. Prazo: 05 (cinco)
dias. Intime-se.
- ADV: THALES FERRI SCHOEDL (OAB 196377/SP)
Processo 0014656-31.2022.8.26.0053 (processo principal 1050250-94.2019.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Marchini Serviços Médicos Ltda - Prefeitura do Município de São Paulo
- Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, intime-se a executada, na pessoa do seu representante judicial, para
que, querendo, apresente impugnação ao valor de R$ 13,390,93, atualizado para junho de 2022, nos termos do art. 535, CPC no
prazo de 30 (trinta) dias, nestes próprios autos. Determino à autoridade administrativa responsável pelo registro ou apostilamento
que cumpra o quanto determinado no título judicial, comprovando-se neste incidente, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. A
presente decisão tem efeitos de ofício e poderá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente,
acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art.
197 e 425, IV, CPC. Consigno que, desde a edição do Comunicado CG nº 879/2016 foi vedado aos órgãos de representação
judicial da União, Estados e Municípios e demais entidades da administração direta e indireta o peticionamento em meio físico.
A partir de então, o peticionamento eletrônico passou a ser regra geral para o processo digital, referida tanto no Comunicado CG
nº 879/2016,quanto no artigo 1.206-A das NSCGJ, pela advertência de que esse meio deve ser “preferencialmente utilizado”.
Também o Comunicado CG nº 390/2018, ao dispor sobre a distribuição de Cartas Precatórias, adverte que o peticionamento
eletrônico é a regra geral para o processo digital. Todavia, o que se observa nos cumprimentos de sentença referentes à
obrigação de fazer, os órgãos afetos às Procuradorias vêm se valendo preferencialmente do e-mail institucional da serventia
deste Juízo para remessa de documentos. Diferentemente das informações em Mandado de Segurança, via de regra recebidas
por via do e-mail institucional, muitas vezes quando o órgão de representação judicial sequer integrou o feito, aqui o processo
está validamente constituído, em fase de cumprimento de sentença, cabendo ao órgão de representação judicial, proceder
ao peticionamento eletrônico para entrega de documentos, ainda que originados de seus órgãos, aos quais ela representa
judicialmente. Aguarde-se, portanto, a comprovação da obrigação de fazer, o que deverá ser feito por meio de peticionamento
eletrônico pela executada, diretamente nestes autos, vez que a obrigação de carrear tais documentos aos autos é da parte e
seus representantes judiciais. Enfim, a serventia deste Juízo de modo algum é a extensão da estrutura dos órgãos vinculados
ao Poder Executivo. Intime-se.
- ADV: ICARO SORREGOTTI NEGRI (OAB 415583/SP), RICARDO MALACARNE CALIL (OAB 238882/SP), CARLA
CRISTINA AUDE GUIMARÃES (OAB 312496/SP), CAROLINE ZING LIE (OAB 345397/SP)
Processo 0014755-98.2022.8.26.0053 (processo principal 1052962-57.2019.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tratamento Médico-Hospitalar - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
- Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, intime-se o executado, na pessoa do seu representante judicial, para
que, querendo, apresente impugnação ao valor de R$585,53, atualizado para maio/2022, nos termos do art. 535, CPC no prazo
de 30 (trinta) dias, nestes próprios autos. Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º