Ciência ao(s) exeqüente(s) do depósito, no Banco do Brasil, do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s) referente(s) aos honorários advocatícios.Promova a Secretaria o sobrestamento do feito no sistema processual,
alocando os autos em escaninhos próprios na Secretaria do juízo.Com as informações sobre o pagamento do precatório, reative-se e cumpra-se integralmente o despacho retro.Intimem-se.
0000110-57.2008.403.6124 (2008.61.24.000110-2) - JOANA APARECIDA MUNIZ DOS SANTOS(SP226047 - CARINA CARMELA MORANDIN BARBOZA E SP240582 - DANUBIA LUZIA
BACARO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1648 - CAROLINA GUERRA DE ALMEIDA) X JOANA APARECIDA MUNIZ DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
Ciência ao(s) exeqüente(s) do depósito, no Banco do Brasil, do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s) referente(s) aos honorários advocatícios.Promova a Secretaria o sobrestamento do feito no sistema processual,
alocando os autos em escaninhos próprios na Secretaria do juízo.Com as informações sobre o pagamento do precatório, reative-se e cumpra-se integralmente o despacho retro.Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0001032-74.2003.403.6124 (2003.61.24.001032-4) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS(SP098800 - VANDA VERA PEREIRA E SP202693 - ADEMILSON CAVALCANTE DA
SILVA E SP251076 - MARCOS YUKIO TAZAKI) X SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE JALES(SP143320 - SIDINEI ALDRIGUE)
Fls.: 300/303: Considerando que as correções dos depósitos e a parcela do imposto de renda, quando houver, deverão ter seus valores calculados e preenchidos pela agência pagadora no ato do cumprimento do
alvará, nos termos da Resolução nº 110/2010 do Conselho da Justiça Federal, expeçam-se novos alvarás de levantamento, em observância ao referido ato normativo.Cumpra-se, instruindo o alvará de levantamento
com cópia da supracitada resolução.
Expediente Nº 4027
DESAPROPRIACAO
0000951-47.2011.403.6124 - VALEC-ENGENHARIA, CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A(SP317666A - JADER FERREIRA CAMPOS) X SERGIO DONIZETE COMAR X ALECIO COMAR X
GENI DOS SANTOS COMAR X JOSE LUIZ COMAR X ARLETE COMAR RIBEIRO(SP221185 - ELLEN CHRISTINA CARNIELO) X ALCEU RIBEIRO(SP221185 - ELLEN CHRISTINA
CARNIELO) X GUILHERME DIAS X THAIS COMAR DIAS X TATIANE DE CASSIA COMAR X SONIA MARIA COMAR DA SILVA X MILTON SANTOS DA SILVA(SP221185 - ELLEN
CHRISTINA CARNIELO)
VISTOS EM INSPEÇÃO.Fls. 285/290: dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias, iniciando-se pela parte autora.Após, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe.Intimem-se. Cumpra-se.
0001157-27.2012.403.6124 - VALEC-ENGENHARIA, CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A(MG112509 - GUSTAVO BOTREL AMANCIO E RJ094107 - HAROLDO REZENDE DINIZ) X JOSE
SANSON SIMONATO(SP174158B - ALDO GODOY SARTORETO) X IODETE FERNANDES BIATA SIMONATO(SP174158B - ALDO GODOY SARTORETO)
VISTOS EM INSPEÇÃO.Para fins de atendimento do pleito formulado à fl. 108, tendente ao levantamento de parcela (80% - artigo 33, 2º, do DL nº 3.365/41) do valor depositado em favor dos antigos
proprietários da área expropriada (fl. 74), expeça a Secretaria editais, com prazo de 10 (dez) dias, para conhecimento de terceiros acerca da presente ação de desapropriação e área expropriada. Intime-se a autora, a
fim de que comprove nos autos a publicação dos editais acima mencionados em jornal de grande circulação.Intime-se a parte ré, a fim de que comprove a inexistência de dívidas fiscais a recair sobre o bem
expropriado.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias, sucessivamente, iniciando-se pela parte autora.Observem as partes que,
requerendo a produção de prova oral, deverão juntar o rol de testemunhas na mesma oportunidade.Vista à parte ré da petição de fls. 154/159.Dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal.Intime(m)-se.
Cumpra-se.
0001160-79.2012.403.6124 - VALEC-ENGENHARIA, CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A(RJ094107 - HAROLDO REZENDE DINIZ E MG112509 - GUSTAVO BOTREL AMANCIO) X NILTON
ROBERTO DE MATTIA(SP176726 - MARCOS ANTONIO SAES LOPES) X LAURA PEREIRA BATISTA DE MATTIA X ALZIRA DE MATHIA X WALDEMAR DE MATTIAS X TAEKO
NAKAMOTO DE MATHIAS X JOSE CARLOS DE MATTIAS X ROSELI FURIA GAVIOLI DE MATTIAS X WILSON DE MATTIAS X HAMILTON FERNANDES DE MATTIAS X MARISLEI
FRANCISCHINE DE MATTIAS X IVONICE APARECIDA DE MATTIA ALDUINO X ARIOVALDO LUIZ ALDUINO X IVONILDE APARECIDA DE MATTIAS AMATO X PEDRO ROBERTO
AMATO X IVETE APARECIDA DE MATTIAS SARTORI X ELCIO SARTORI
VISTOS EM INSPEÇÃO.Intime-se o advogado Dr. Marcos Antonio Saes Lopes, OAB/SP nº 176.726, para regularizar a representação processual dos réus, juntando procuração, no prazo de 30 (trinta) dias.Após,
tornem os autos conclusos.Intime(m)-se. Cumpra-se.
0001232-66.2012.403.6124 - VALEC-ENGENHARIA, CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A(RJ094107 - HAROLDO REZENDE DINIZ E SP102896 - AMAURI BALBO) X KOSUKE
ARAKAKI(SP310269 - TIAGO LUIS ARAKAKI E SP156758 - ANDERSON GODOY SARTORETO E SP076078 - ADEMILSON GODOI SARTORETO) X MASACO KAWAKAMI
ARAKAKI(SP076078 - ADEMILSON GODOI SARTORETO E SP156758 - ANDERSON GODOY SARTORETO E SP310269 - TIAGO LUIS ARAKAKI E SP076078 - ADEMILSON GODOI
SARTORETO) X RIROMASSA ARAKAKI(SP076078 - ADEMILSON GODOI SARTORETO E SP156758 - ANDERSON GODOY SARTORETO E SP174158B - ALDO GODOY SARTORETO E
SP310269 - TIAGO LUIS ARAKAKI) X JAIME CASTILHO
VISTOS EM INSPEÇÃO.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias, sucessivamente, iniciando-se pela parte autora.Observem as
partes que, requerendo a produção de prova oral, deverão juntar o rol de testemunhas na mesma oportunidade.Intime(m)-se. Cumpra-se.
0001234-36.2012.403.6124 - VALEC-ENGENHARIA, CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A(RJ094107 - HAROLDO REZENDE DINIZ E MG112509 - GUSTAVO BOTREL AMANCIO E TO004270B LILIANE BUENO FERREIRA) X SANTO ARAUJO(SP225579 - ANDERSON MATIAS DOS SANTOS E SP152182 - ANDRE HENRIQUE MARIN) X ARMINDA JOVANELLI ARAUJO(SP225579 ANDERSON MATIAS DOS SANTOS E SP152182 - ANDRE HENRIQUE MARIN)
VISTOS EM INSPEÇÃO.Para fins de atendimento do pleito formulado à fl. 117, tendente ao levantamento de parcela (80% - artigo 33, 2º, do DL nº 3.365/41) do valor depositado em favor dos antigos
proprietários da área expropriada (fl. 72), expeça a Secretaria editais, com prazo de 10 (dez) dias, para conhecimento de terceiros acerca da presente ação de desapropriação e área expropriada. Intime-se a autora, a
fim de que comprove nos autos a publicação dos editais acima mencionados em jornal de grande circulação.Intime-se a parte ré, a fim de que comprove a inexistência de dívidas fiscais a recair sobre o bem
expropriado.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias, sucessivamente, iniciando-se pela parte autora.Observem as partes que,
requerendo a produção de prova oral, deverão juntar o rol de testemunhas na mesma oportunidade.Dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal.Intime(m)-se. Cumpra-se.
0000891-69.2014.403.6124 - VALEC-ENGENHARIA, CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A(RJ094107 - HAROLDO REZENDE DINIZ E SP102896 - AMAURI BALBO) X ALCOESTE DESTILARIA
FERNANDOPOLIS S/A. X SEVERINO FRANCA DA SILVA X MARLENE APARECIDA DELA COLETA DA SILVA
VISTOS EM INSPEÇÃO.Intime-se a VALEC para juntar nos autos as guias de custas e diligências de Oficial de Justiça para instruir a carta precatória à Comarca de Fernandópolis/SP, para citação e intimação dos
réus, no prazo de 15 (quinze) dias.Esclareça a VALEC as contradições apontadas na decisão à fl. 87-verso.Intime-se.
MONITORIA
0000225-05.2013.403.6124 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE E SP117108 - ELIANE GISELE C CRUSCIOL SANSONE) X JOSE ANTONIO
OLIVA(SP049748 - RUI AFFONSO DE ALBUQUERQUE)
Vistos em Inspeção.Promova a parte autora a emenda da petição de fl. 84 em consonância ao disposto no art. 524 do CPC.Regularizada a petição, tornem os autos conclusos.Intime-se.
PROCEDIMENTO COMUM
0000406-55.2003.403.6124 (2003.61.24.000406-3) - DALVA DE OLIVEIRA DOS SANTOS(SP094702 - JOSE LUIZ PENARIOL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 982 VITOR UMBELINO SOARES JUNIOR)
VISTOS EM INSPEÇÃO.Tendo em vista a r. decisão proferida no RESP2014/0088855-8/SP, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Intimem-se.
0000703-28.2004.403.6124 (2004.61.24.000703-2) - SOCIEDADE EDUCACIONAL ILHA SOLTEIRA DE ENSINO LTDA(SP145243 - REGINA NASCIMENTO DE MENEZES E SP082120 - FLAVIO
MARQUES ALVES E SP212089 - MELISSA MARQUES ALVES) X UNIAO FEDERAL(Proc. 638 - LUIS CARLOS SILVA DE MORAES)
VISTOS EM INSPEÇÃO.Ciência às partes do recebimento destes autos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Determino o sobrestamento deste feito até decisão do(s) Recurso(s) de Agravo interposto(s)
nestes autos contra decisão denegatória de Recurso Especial.Registre-se no sistema processual, alocando-se os autos em escaninho próprio na Secretaria do juízo. Intimem-se. Cumpra-se.
0000219-71.2008.403.6124 (2008.61.24.000219-2) - LOURDES ALVES GOMES(SP201981 - RAYNER DA SILVA FERREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1648 CAROLINA GUERRA DE ALMEIDA) X LOURDES ALVES GOMES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos em Inspeção.Intimem-se os herdeiros para que apresentem, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia da certidão de casamento da autora falecida com o Sr. MANOEL LUCAS GOMES.No mesmo prazo,
apresentem a certidão de nascimento do herdeiro EURIPEDES CARDOSO SOBRINHO, tendo em vista que a certidão de óbito da Srª. Lourdes Alves Gomes não faz menção ao seu pai Domingos Cardoso
Sobrinho.Com a juntada das certidões, tornem os autos conclusos.Intimem-se. Cumpra-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 04/08/2016
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