2662/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Fevereiro de 2019
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conceituação legal resulta da "similitude de condições de vida
374/TST. 1. A tese regional é no sentido de que, "Ainda que a
oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de
empresa demandada seja sediada em São Paulo, as normas
emprego na mesma atividade econômica ou em atividades
coletivas vigentes no local de prestação de serviços que
econômicas similares ou conexas" (CLT, artigo 511, § 2º).
determinam e regulam as condições de trabalho do empregado,
mesmo em se tratando de categoria diferenciada e não a sede da
Como se percebe, a associação em sindicato decorre da identidade,
empresa", de modo que "aplicáveis à autora as normas coletivas
similaridade ou conexidade de atividades e profissões. É certo,
relativas ao Sindicato dos Propagandistas, Propagandistas-
ainda, que os sindicatos, profissionais e econômicos, devem ser
Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado
constituídos tendo em vista as profissões e atividades específicas,
do Rio Grande do Sul e o Sindicato da Indústria de Produtos
também permitido o agrupamento pelos critérios de similaridade e
Farmacêuticos no Estado do Rio Grande do Sul juntadas com a
conexidade (CLT, artigo 570 e parágrafo único).
inicial". 2. Prevalece nesta Corte o entendimento de que o
enquadramento sindical se dá em função do local da prestação de
Nesses últimos casos devem adotar denominação que explicite as
serviços. Precedentes. 3. Registrado pelo Tribunal Regional que "a
atividades ou profissões concentradas (CLT, artigo 572). Inegável,
reclamante trabalhou como propagandista-vendedora dentro dos
por outro lado, que prevalece, para efeito de enquadramento
limites do Estado do Rio Grande do Sul, pertencendo, portanto à
sindical, o critério da atividade preponderante do empregador, cujo
categoria diferenciada dos propagandistas-vendedores", inviável
conceito é traduzido pelo disposto no § 2º do artigo 581 da CLT, ao
acolher a pretensão recursal, quanto à aplicação das normas
estabelecer o seguinte: "Entende-se por atividade preponderante a
coletivas firmadas pelo Sindicato dos Publicitários, Agenciadores de
que caracterizar a unidade de produto, operação ou objetivo final,
Propaganda e Trabalhadores em Empresas de Propaganda do
para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam,
Estado de São Paulo, não se cogitando, sob esse enfoque, de
exclusivamente, em regime de conexão funcional" (CLT, artigo 581,
contrariedade à Súmula 374/TST. Ileso o art. 611 da CLT. Recurso
§ 2º).
de revista não conhecido." (TST-RR-100000-96.2006.5.04.0022,
Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, DEJT
Todavia, nos termos do artigo 611 da CLT, as convenções coletivas
26/6/2015).
de trabalho são aplicadas no âmbito de abrangência dos sindicatos
representativos das categorias profissional e econômica na base
territorial do local da prestação dos serviços. Trata-se de
enquadramento legal insuscetível de alteração por vontade das
"ENQUADRAMENTO
SINDICAL.
PRINCÍPIO
DA
partes.
TERRITORIALIDADE. EMPREGADO ADMITIDO EM LOCALIDADE
DIVERSA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NORMA COLETIVA
No caso vertente, não há dúvidas de que o autor laborou em
APLICÁVEL 1. O art. 8º, II, da Constituição Federal veda a "criação
Brasília/DF, conforme depoimento da testemunha Ana Paola
de mais de uma organização sindical, em qualquer grau,
Pongeluppe (fl. 605/606).
representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma
base territorial". 2. Decorre do aludido preceito constitucional o
Portanto, correta a sentença de piso ao determinar a aplicação das
princípio da territorialidade da representação sindical, cujo corolário
normas coletivas alusivas ao local da prestação laboral e, via de
é a adoção da norma coletiva vigente na base territorial em que o
consequência, os reajustes salariais pertinentes.
empregado presta serviços, em detrimento da localidade da sede da
empresa. 3. Caso em que, segundo o acórdão recorrido, a
Para corroborar o entendimento, transcrevo os arestos:
Reclamante, Vendedora-Propagandista, "sempre atendeu a região
sul". Ademais, a convenção coletiva de trabalho, aplicada pelo TRT
de origem, foi firmada entre o Sindicato dos Propagandistas,
Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos
"RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL.
Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul e o Sindicato das
NORMAS
CATEGORIA
Indústrias de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do
PROFISSIONAL DIFERENCIADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Sul. 4. É certo que o local da sede da Reclamada não coincide com
EM LOCALIDADE DIVERSA DA SEDE DA EMPRESA. SÚMULA
o da prestação do trabalho. A empresa encontra-se sediada em
COLETIVAS
APLICÁVEIS.
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