3164/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2021
Número do documento: 20113013590531000000010143459
814
AGRAVADO: FABIANA COELHO SALIM
ORIGEM : 01ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF
CLASSE ORIGINÁRIA: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
(JUIZ VILMAR REGO OLIVEIRA)
Brasília-DF, 17 de fevereiro de 2021.
GLEISSE NOBREGA ALMEIDA
Servidor de Secretaria
Processo Nº AP-0001758-56.2013.5.10.0001
JOAO AMILCAR SILVA E SOUZA
PAVAN
AGRAVANTE
REMULO SANTOS ARAUJO
ADVOGADO
RODRIGO DE OLIVEIRA(OAB:
36151/DF)
AGRAVADO
FABIANA COELHO SALIM
ADVOGADO
MAURO SERGIO BARBOSA(OAB:
21259/DF)
AGRAVADO
FAUSTO MACHADO SALIM
ADVOGADO
MAURO SERGIO BARBOSA(OAB:
21259/DF)
AGRAVADO
RYOBI GRAFICA E EDITORA LTDA ME
ADVOGADO
MAURO SERGIO BARBOSA(OAB:
21259/DF)
AGRAVADO
CHARBEL GRAFICA E EDITORA
LTDA - EPP
ADVOGADO
MAURO SERGIO BARBOSA(OAB:
21259/DF)
EMENTA
Relator
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA DA EMPRESA. SÓCIOS. RESPONSABILIDADE. A falta
do pagamento dos salários, na forma prevista em lei, ou ainda o
descumprimento do título judicial, revela violação de ordem
contratual e legal apta a autorizar a atribuição de responsabilidade
aos sócios - ainda que de fato (arts. 50 do Código Civil e 28 do
CDC). Recurso conhecido e provido.
RELATÓRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- FAUSTO MACHADO SALIM
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
descritas.
Após a prolação do v. acórdão de fls. 453/457, os autos retornaram
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
à instância de origem, a qual deferiu o pedido do credor de
instauração do incidente da desconsideração da personalidade
jurídica da devedora, em relação ao sócio FAUSTO MACHADO
SALIM (fl. 491). No mérito, julgou improcedente o pedido (fls.
505/508).
Inconformado, o exequente interpõe agravo de petição. Reafirma
basicamente a frustração da execução em desfavor da devedora,
PROCESSO n.º 0001758-56.2013.5.10.0001 - AGRAVO DE
estando encerradas as suas atividades. Desse modo, inexistiria
PETIÇÃO (1004)
óbice ao postulado redirecionamento, conforme os dispositivos e os
RELATOR(A): Desembargador João Amilcar Silva e Souza
precedentes que invoca. Requer, pois, a reforma da r. decisão (fls.
Pavan
513/518).
A parte contrária produziu contraminuta (fls. 566/571).
AGRAVANTE: REMULO SANTOS ARAUJO
Os autos não foram submetidos ao d. Ministério Público do
ADVOGADO: RODRIGO DE OLIVEIRA
Trabalho, na forma regimental.
AGRAVADO: CHARBEL GRAFICA E EDITORA LTDA - EPP
É o relatório.
ADVOGADO: MAURO SERGIO BARBOSA
AGRAVADO: RYOBI GRAFICA E EDITORA LTDA
ADVOGADO: MAURO SERGIO BARBOSA
AGRAVADO: FAUSTO MACHADO SALIM
ADVOGADO: MAURO SERGIO BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163102
FUNDAMENTAÇÃO