3316/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Setembro de 2021
2981
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por todo o exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios
opostos (fls. 1.872/1.879) para, no mérito, DAR-LHES PARCIAL
Intimem-se as partes. Publique-se.
PROVIMENTO apenas para sanar erro material quanto à indevida
aplicação de juros combinada à SELIC.
PATRICIA BIRCHAL BECATTINI
Fixo definitivamente o débito exequendo no importe total de R$
Juíza do Trabalho Substituta
318.956,19 (trezentos e dezoito mil, novecentos e cinquenta e seis
reais e dezenove centavos), atualizado até 30/08/2021, sem
prejuízo de posteriores atualizações.
Intimem-se as partes.
NAIANA CARAPEBA NERY DE OLIVEIRA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000591-48.2020.5.10.0004
RECLAMANTE
NATHAN MEDEIROS DE LUCENA
ADVOGADO
WELLITON VENTURA DA
SILVA(OAB: 18667-B/PA)
RECLAMADO
MULTITONE ELETRONICA LTDA
ADVOGADO
DANILO FIGUEIREDO SEMERANO
FERREIRA(OAB: 417714/SP)
ADVOGADO
ESIO MARQUES DA SILVA(OAB:
286538/SP)
Processo Nº ATOrd-0000591-48.2020.5.10.0004
RECLAMANTE
NATHAN MEDEIROS DE LUCENA
ADVOGADO
WELLITON VENTURA DA
SILVA(OAB: 18667-B/PA)
RECLAMADO
MULTITONE ELETRONICA LTDA
ADVOGADO
DANILO FIGUEIREDO SEMERANO
FERREIRA(OAB: 417714/SP)
ADVOGADO
ESIO MARQUES DA SILVA(OAB:
286538/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHAN MEDEIROS DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- MULTITONE ELETRONICA LTDA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e07e3f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pelo exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por
INTIMAÇÃO
NATHAN MEDEIROS DE LUCENA contra MULTITONE
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e07e3f6
ELETRÔNICA LTDA., julgo improcedentes os pedidos, nos termos
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
da fundamentação.
DISPOSITIVO
Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Pelo exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por
NATHAN MEDEIROS DE LUCENA contra MULTITONE
ELETRÔNICA LTDA., julgo improcedentes os pedidos, nos termos
Arbitro o valor da causa principal em R$ 87.002,82, sendo as custas
da fundamentação.
pelo reclamante no importe de R$ 1.740,06 (art. 789 da CLT),
dispensadas na forma da Lei.
Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes. Publique-se.
Arbitro o valor da causa principal em R$ 87.002,82, sendo as custas
PATRICIA BIRCHAL BECATTINI
pelo reclamante no importe de R$ 1.740,06 (art. 789 da CLT),
Juíza do Trabalho Substituta
dispensadas na forma da Lei.
Processo Nº ATOrd-0000765-91.2019.5.10.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171671