3235/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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publicado em sede embargos declaratórios no ID beec016 - Pág. 6.
PODER JUDICIÁRIO
E como se observa da mencionada irresingação do recorrente, não
JUSTIÇA DO
contém as teses dos acórdãos, anteriormente fundamentadas nas
decisões do ID 6e73871 e ID beec016, não sendo possível suprir o
requisito de admissibilidade recursal previsto na lei em comento,
NOTIFICAÇÃO
apenas com a minguada transcrição do dispositivo do acórdão dos
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
embargos declaratórios, como visto acima.
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
Com efeito, ausente o pressuposto de recorribilidade, que impõe à
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
parte recorrente o ônus de indicar o trecho da decisão recorrida que
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
recurso de revista, não se conhece do apelo por inobservância dos
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
termos do mencionado art. 896, § 1º-A, I e III da CLT, e, pois,em
JOAO PESSOA/PB, 01 de junho de 2021.
face do manifesto óbice recursal previsto na Súmula 422, I, do TST:
“não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se
MOACIR JOSE DE SOUZA
as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão
Assessor
recorrida, nos termos em que proferida”.
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
Processo Nº AP-0086400-54.1985.5.13.0002
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AGRAVANTE
ALMERIA VITORIA SARAIVA
CARNIATO
ADVOGADO
MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AGRAVADO
ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO
SEVERINO SOARES BATISTA
ADVOGADO
MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO
KATIA REGINA FERREIRA DE
FARIAS(OAB: 10004/PB)
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
Intimado(s)/Citado(s):
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
- SEVERINO SOARES BATISTA
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 01 de junho de 2021.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0086400-54.1985.5.13.0002
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AGRAVANTE
ALMERIA VITORIA SARAIVA
CARNIATO
ADVOGADO
MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AGRAVADO
ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO
SEVERINO SOARES BATISTA
ADVOGADO
MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO
KATIA REGINA FERREIRA DE
FARIAS(OAB: 10004/PB)
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de junho de 2021.
Intimado(s)/Citado(s):
MOACIR JOSE DE SOUZA
- ALMERIA VITORIA SARAIVA CARNIATO
Assessor
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167562
Processo Nº AP-0000807-68.2019.5.13.0001
EDVALDO DE ANDRADE