3249/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Junho de 2021
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trabalhava em um prédio anexo à Energisa; chegava a ir ao prédio
anterior; a Energisa assumiu os custos de locação e infraestrutura;
da Energisa quando precisava; tinha acesso ao prédio da Energisa
os equipamentos eram todos da Energisa, com etiqueta indicativa
apresentando crachá, como cooperada ou visitante”;
do patrimônio; não tinha benefícios como cooperado; seu contrato
2 – testemunha Guilherme Costa Martins, inquirida a rogo da
foi mantido após o encerramento do contrato entre as rés; a
autora: “trabalhou com a reclamante no período de
reclamante não foi recontratada diretamente pela Energisa; teve
aproximadamente 5 anos anteriores a 2018; iniciou as suas
redução salarial, o que aconteceu com todos, por interesse da
atividades em março/2009, trabalhando até dezembro/2018; a
Energisa; a Cooperativa não era conhecida, sendo tratado no
reclamante também trabalhou até dezembro/2018; ativava-se como
comércio como empregado da Energisa; quando de sua contratação
analista de sistemas; ajustou condições de trabalho com funcionário
manteve contato com a Energisa e, depois, é que ficou sabendo da
da Energisa, de nome Éder Marcos da Silva; não sabe com quem a
Cooperativa; não tinham autonomia; recebeu devolução de
reclamante ajustou o seu contrato; os ajustes eram padronizados
integralização de quota correspondente ao seu período de atuação,
com valores e horários definidos pela Energisa; trabalhou em um
não lembrando o valor exato, achando que foi algo em torno de
prédio anexo ao da Energisa, mas também em sua sede, mesma
R$2.000,00 ou R$3.000,00; atuava na área de Tecnologia
situação imposta à reclamante; os gerentes Délio e Welington, que
Comercial, desenvolvendo sistemas, projetos, fazendo correções e
eram empregados diretos da Energisa, controlavam as atividades;
testes de programas; tinham funcionários da Energisa que também
na Cooperativa a área administrativa era controlada pelo Márcio; a
realizavam desenvolvimentos de sistemas; não sabe de dados do
Energisa passava as demandas de serviços pelos gerentes Délio e
contrato firmado entre as rés; tinha de acessar um sistema da
Welington; o coordenador da Cooperativa não dava ordens, nem
Energisa que controlava tarefas e horários de trabalho e ausências;
repassava tarefas; trabalhava das 8h às 11h30min e das 13h às
Marcelo e Ricardo eram cooperados, como o depoente; a taxa de
17h30min, com jornada estipulada pela Energisa, mesmos horários
captação de projetos era cobrada pela Cooperativa, mas não sabe
cumpridos pela reclamante; a jornada era cumprida de segunda a
muito bem o motivo; tinha conhecimento, não oficial, de que se
sexta-feira; no início percebia em torno de R$6.000,00 e encerrou
tratava de retribuição por captações, mas isto não era possível, em
na Cooperativa percebendo em torno de R$14.000,00; os valores
razão do horário de trabalho; foi contratado pela Energisa S/A”.
eram acertados com a Energisa, entendendo o depoente que isto
Como complemento da prova das assertivas da reclamante,
acontecia com todos; a gerência da Energisa ia ao local de trabalho
também foi indicado o depoimento da testemunha Karlos Roberto
ou podia acontecer de irem ao prédio da Energisa, segundo as
Pinto prestado nos autos do processo de n. 0011106-
demandas de serviços; a comunicação era efetuada através de
90.2020.5.03.0052 (depoimento gravado), que pode ser assim
ramais da Energisa; a internet e os equipamentos de trabalho eram
sintetizado: “trabalhou com o reclamante de julho/2016 a
da Energisa; participava de reuniões com representantes da
março/2019, no mesmo setor de testes; os ajustes de sua
Energisa para definir as atividades; nas reuniões todos
contratação foram efetuados com a coordenadora da Energisa, de
participavam, funcionários ou cooperados, mas entende que havia
nome Vanessa, a qual passava os dados para a Cooperativa, que
tratamento diferenciado, embora as demandas fossem iguais; não
somente depois exigia a filiação; antes da contratação não tinha
chegou a viajar a serviço da Energisa; já faltou ao serviço, tendo de
conhecimento da existência da Cooperativa; trabalhava das 8h às
se justificar ao gestor, empregado da Energisa; não havia quem
11h30min e das 13h às 17h30min; o horário de trabalho era
assumisse as suas tarefas quando faltava; não havia subordinação
repassado pela Energisa, de forma padrão a todos os funcionários;
à Cooperativa; não gozava de férias, apenas de folgas programadas
nem sempre trabalhou nos mesmo projetos que o reclamante; o
com a Energisa, o que era comum com todos os demais
local de trabalho era o mesmo, ou seja, em um prédio anexo à
cooperados; não sabe se a reclamante tirou férias; não lembra de a
Energisa; a coordenadora da Energisa, Vanessa, era quem
reclamante ter se ausentado por 30 dias; o horário de trabalho era o
designava as tarefas; não era subordinado a ninguém da Energisa;
aplicado aos funcionários da Energisa; havia registro de horário no
a jornada era controlada por planilhas no excel; chegou a faltar uma
sistema da Energisa; já chegou atrasado, tendo de se justificar ou
vez, mas não pode se fazer substituir, ficando o serviço aguardando
compensar ao final da jornada; tinha acesso ao sistema de Rede da
o seu retorno; participava de reuniões na Energisa, toda semana,
Energisa; prestava auxílio aos empregados da Energisa; a
praticamente, com a coordenação de Vanessa; via o reclamante
assistência podia ser remota ou presencial; houve alteração do local
nas reuniões; não havia tratamento diferenciado entre os
de trabalho para um prédio anexo, por interesse da Energisa, após
cooperados e os empregados diretos da Energisa; não chegou a
fiscalização do MPT, mas foi mantendo-se a utilização do espaço
tirar férias; com login de usuário e senha tinha acesso a todo o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168499