10.016 Conclusão de Busca direito dos credores - em: 25/05/2025
Folha 1 de 1002
Disponibilização: sexta-feira, 19 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2851 1511 Processo 0121313-56.2006.8.26.0053/02 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Vera Lucia Forte de Moura Leite - Vistos. Indefiro a expedição do ofício requisitório, tendo em vista que a decisão proferida nos autos principais, determinou que o processo aguardasse o julgamento final do RE nº 870.947/SE,
Disponibilização: quinta-feira, 18 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2850 1462 Vistos. Indefiro a expedição do ofício requisitório, tendo em vista que a decisão proferida nos autos principais, determinou que o processo aguardasse o julgamento final do RE nº 870.947/SE, ficando ressalvado o direito dos credores prosseguirem na execução dos valores incontroversos. Cancele-se o presente inciden
Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3058 3279 seguinte teor: “Ante o exposto, presentes os requisitos legais, DECLARO ENCERRADA A FALÊNCIA de ONIX ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA EPP, subsistindo as obrigações na forma da Lei, já que o encerramento da falência não afasta o direito dos credores de receber seus créditos, podendo perse
3037/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Agosto de 2020 172 pelo prazo improrrogável de 180 dias, contado do deferimento. A Excelentíssima Desembargadora Relatora SOLANGE MARIA Restabelece-se o direito dos credores de continuar suas execuções, SANTIAGO MORAIS do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª após esse prazo, independentemente de pronunciamento judicial Região, FAZ SABER que, pelo presente EXPEDIENTE, fica (art.
3531/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Agosto de 2022 RECLAMADO Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região LATICINIOS SAO VICENTE DE MINAS S.A. EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU(OAB: 80702/MG) JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS 21ª Polícia Civil do Rio de Janeiro ADVOGADO PERITO TERCEIRO INTERESSADO 2383 ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB: 77167/MG) Intimado(s)/Citado(s): - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS INTIMAÇÃO Intimado(s)/Citado(s): - FELIPE NOROES
2334/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2017 356 judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário." Já o § 4º reza o seguinte: "na recuperação judicial, a suspensão de que trata o caput deste artigo em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferime
Edição nº 220/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de novembro de 2018 passo, por cautela, a análise do pedido de penhora eletrônica (ID Num. 23202921) aguardará o julgamento de mérito do Conflito de Competência Nº. 161.542 - SP (2018/0267985-4). De todo modo, com o intuito de resguardar o direito dos credores, na forma do artigo 6º, § 3º, da Lei nº. 11.101/2005, expeça-se ofício ao juízo da recuperação judicial, noticiando o ajuizamento do cumprimento de
2334/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2017 Observe-se que, conforme pontuado no julgadorecorrido, o juíz de 1º grau procedeu a penhora sobre depósito recursal, porquanto se tratava de importe que já se encontrava fora do ativo da embargante, ou seja, à disposição da presente demanda, antes mesmo de protocolado o pedido de recuperação judicial Conclusão do recurso Ademais, o art. 6º da Lei n. 11.101/2005 di
2220/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Conheço do recurso 1997 ou do não-repasse do índice de reajuste convencionado (8,41%) para quem aufere acima de tal valor, limitadas ao período de abril de 2015 a dezembro/2015, com reflexos no 13º salário, férias e FGTS; (ID2878a3e - Pág. 6). Nesse contexto, não há falar em julgamento extra petita. Preliminar de julgamento extra petita Conclusão da admissibilidad
2220/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 1989 subsequentes, ainda não se consumou a lesão ao direito dos empregados, não podendo a sentença reconhecer como líquida e certa a pretensão dos substituídos e, assim, estender o alcance e a constituição do crédito para as prestações futuras, ressalvado, contudo, o direito dos credores de postular a execução dos meses vincendos - janeiro a maio/2016 --, acaso res