10.016 Conclusão de Busca unilateral do contrato - em: 29/05/2025
Folha 5 de 1002
24 – quarta-feira, 08 de Janeiro de 2014 Diário do Executivo a empresa Cook Empreendimentos em Alimentação Coletiva Ltda. HABILITO a empresa MM Lanches LTDA, declarando-a VENCEDORA do certame. Belo Horizonte, 06 de janeiro de 2014. Fernando Gustavo da Silva Quirino, pregoeiro suplente. 6 cm -07 505720 - 1 Extrato: Termo de Rescisão do contrato de credenciamento matrícula 65474. Contratante: IPSEMG. Contratado: Luiz Ernani Meira Júnior. Objeto: Rescisão unilateral do contrato de credenc
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2775 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 27/06/2019 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 28/06/2019 NR.PROCESSO: 0388111.13.2016.8.09.0158 Gabinete do Desembargador Itamar de Lima DUPLA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0388111.13.2016.8.09.0158 Comarca de Santo Antônio do Descoberto 3ª CÂMARA CÍVEL 1ª APELANTE: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A 2ª APELANTE: UNIMED CENTRAL NACIONAL APELADO: CLEITON DA SILVA PENHA RELATOR: Desembargador ITAMAR DE LIMA EMENTA: APELA�
Disponibilização: sexta-feira, 14 de dezembro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano X - Edição 2244 197 informação de que o plano fora cancelado, por inadimplência e aduz que jamais fora notificado pela agravante. Ocorre que em exame dos autos, entendo que a tese do agravante merece prosperar. Explico. Sobre o cancelamento de plano de saúde, preceitua o artigo 13, II, da lei n 9.656/98 que: Art. 13. Os contratos de produtos
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.114 - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022 Cad 2/ Página 466 Dentre os incisos do art. 78 que especificam os motivos para rescisão do contrato administrativo, indica-se o inciso XII, que preceitua o seguinte: Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: [...] XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6666/2019 - Segunda-feira, 27 de Maio de 2019 449 da renovação.Parágrafo único. Os produtos de que trata o caput, contratados individualmente, terão vigência mínima de um ano, sendo vedadas: (...)II - a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato,salvo por fraudeou não-pagamento da mensalidade por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja comprovad
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Extrato do 2º Termo Aditivo ao Convênio nº. 1310/2013 – EMG/ SES/SUS-MG/FES e o município de São João da Ponte. Objeto: prorrogar a vigência do convênio de 16 de março de 2015 até 14 de setembro de 2015. Assinatura: 13/03/2015. Signatário: Fausto Pereira dos Santos (Secretário) e Sidiney Pereira da Silva (Prefeito). Extrato do 2º Termo Aditivo ao Convênio nº. 446/2013 – EMG/ SES/SUS-MG/FES e a Fundação de Ensino Superior do Vale
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6933/2020 - Terça-feira, 30 de Junho de 2020 1369 Destaca-se que a rescisão unilateral da contratação, em tese, mostra-se abusiva, pois incide na espécie o disposto no artigo 51, IV e XI, do Código Consumerista, in verbis: Artigo 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em
Edição nº 240/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de dezembro de 2018 INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que no processo conexo nº. 104441-0 as partes autora foram previamente ao ajuizamento da inicial notificadas extrajudicialmente pelo réu acerca da rescisão unilateral do contrato em razão do inadimplemento, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que o autor confirme a este Juízo que os requerentes desta presente ação não foram notificados pela ré sobre a rescis
2266/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Julho de 2017 2291 Intimado(s)/Citado(s): - H P TRANSPORTES COLETIVOS LTDA PODER JUDICIÁRIO EMENTA JUSTIÇA DO TRABALHO Identificação INDENIZAÇÃO. SUPRESSÃO DO TRANSPORTE "MANOBRA". ALTERAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. Havendo alteração unilateral do contrato de trabalho, há lesão a direito do empregado, decorrente de ato praticado pelo empregador, que é exatament
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2620 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 31/10/2018 Publicação: quinta-feira, 01/11/2018 Consta que a partir do mês de setembro de 2015 a requerida passou a enviar correspondências para o endereço da autora, o mesmo que consta da exordial, Rua Almeida Lara, Quadra 64, Lote 16, Casa 02, Bairro Capuava, CEP 74450-380, para onde foram enviadas notificações, com AR - Aviso de Recebimento, datadas de 18/09/2015, 19/10/2015, 12/11/2015, 14/12/2015 e 12/01/2016