4 DIÁRIO OFICIAL Nº 35.217
Terça-feira, 13 DE DEZEMBRO DE 2022
EXECUTIVO
GABINETE DO GOVERNADOR
662010612815088887 - DETRAN
0261
339014
291.451,00
662010630315028277 - DETRAN
0261
339036
300.000,00
662010633112978311 - DETRAN
0261
339046
107.000,00
662010633112978312 - DETRAN
0261
339049
10.000,00
662012613115088255 - DETRAN
0261
339039
32.927,00
901011030515078881 - FES
0149
339036
1.190.119,28
TOTAL
.
D E C R E T O Nº 2808, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s)
da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no
valor de R$ 70.977.364,09 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no
Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da
Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei nº 9.496,
de 11 de janeiro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor
do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s),
o crédito suplementar no valor de R$ 70.977.364,09 (Setenta Milhões, Novecentos e Setenta e Sete Mil, Trezentos e Sessenta e Quatro Reais e Nove
Centavos), para atender à programação abaixo:
R$
70.977.364,09
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de dezembro de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
CLÁUDIA CRISTINA FERNANDES VALENTE
Secretária de Estado de Planejamento e Administração, em exercício
*Republicado por ter saído com incorreção no DOE Nº 35.216, de
13/12/2022
D E C R E T O Nº 2811, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$
77.218.565,46 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da
Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei nº 9.496,
de 11 de janeiro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor
do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s),
o crédito suplementar no valor de R$ 77.218.565,46 (Setenta e Sete Milhões, Duzentos e Dezoito Mil, Quinhentos e Sessenta e Cinco Reais e Quarenta e Seis Centavos), para atender à programação abaixo:
R$
CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA
DESPESA
VALOR
401010618115028266 - Polícia Civil
0101
339039
431.651,81
401010642215008804 - Polícia Civil
0101
339014
60.000,00
662010612212978338 - DETRAN
0261
339039
2.466.579,00
662010612515028275 - DETRAN
0261
449039
500.000,00
CÓDIGO
FONTE
VALOR
662010612615088238 - DETRAN
0261
339040
1.344.014,00
NATUREZA DA
DESPESA
901011030215077582 - FES
0101
335085
64.985.000,00
462021312212978339 - FCP
0101
319011
26.795,00
901011030215078878 - FES
7149
335043
1.190.119,28
462021312212978339 - FCP
0101
339036
2.492,00
481011936415068866 - SECTET
0324
335041
53.182,47
552012312212978339 - PRODEPA
0101
319011
680.000,00
552012312212978339 - PRODEPA
0101
319013
1.500.000,00
552012312212978339 - PRODEPA
0101
319113
2.800,00
712011030215078880 - HOL
0269
339030
2.518.620,00
782011957114908697 - FAPESPA
0101
335041
486.000,00
782011957114908698 - FAPESPA
0101
335041
456.865,67
792011833112978311 - IDEFLOR-Bio
0101
339046
5.000,00
842020927200019026 - FINANPREV
0254
319001
40.845.421,97
TOTAL
70.977.364,09
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão
por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$
CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA
DESPESA
121010309114948758 - MP
0101
339037
3.000.000,00
842020927200019026 - FINANPREV
0254
319003
10.396.625,26
121010309114948758 - MP
0101
339040
17.000.000,00
842020927200019026 - FINANPREV
0254
319091
1.769.528,67
121010309114948758 - MP
0101
449040
2.000.000,00
842020927200019027 - FINANPREV
0254
319001
5.116.144,95
121010309114948758 - MP
0101
449051
8.300.000,00
842020927200019040 - FINANPREV
0254
319001
2.174.432,19
121010309114948758 - MP
0101
449052
4.000.000,00
842020927200019050 - FINANPREV
0254
319001
1.582.211,58
121010309114948945 - MP
0101
319113
10.500.000,00
901011012815078924 - FES
0103
339018
3.049.500,00
121010309114948945 - MP
0101
319192
185.000,00
901011012815078924 - FES
0103
339048
4.056.000,00
121010312214948941 - MP
0101
319011
10.000.000,00
901011030115078286 - FES
0103
334181
1.000,00
121010312214948941 - MP
0101
319012
1.300.000,00
901011030215078288 - FES
0103
339030
270.200,00
121010312214948941 - MP
0101
319092
4.500.000,00
901011030215078309 - FES
0103
339033
1.821.459,70
121010333114948942 - MP
0101
339092
2.800.000,00
901011030215078878 - FES
0103
339039
300.001,00
121010333114948942 - MP
0101
339093
1.400.000,00
911030412212978316 - Enc. SEPLAD-AD
0101
319113
94.285,00
401010612415028270 - Polícia Civil
0101
339014
12.126,34
961011112212974668 - NGPMCREDCID-ADM
0101
339030
401010612815028832 - Polícia Civil
0101
339014
22.462,57
401010612815028832 - Polícia Civil
0101
339039
7.291,01
401010618115028836 - Polícia Civil
0101
339014
21.773,27
401010618115028837 - Polícia Civil
0101
339014
32.005,09
401010618115028839 - Polícia Civil
0101
339014
80.000,00
401010633112978311 - Polícia Civil
0101
339046
290.000,00
401010633112978312 - Polícia Civil
0101
339049
10.000,00
401010642215008800 - Polícia Civil
0101
339014
15.993,53
CÓDIGO
FONTE
VALOR
662010612212978338 - DETRAN
0261
449052
478.621,00
NATUREZA DA
DESPESA
662010612415028270 - DETRAN
0261
339030
575.733,00
101060412212978610 - CRG - Breves
0101
319011
29.287,00
662010612515027561 - DETRAN
0261
449051
544.206,00
481011236315017616 - SECTET
0324
449052
49.625,04
662010612515028272 - DETRAN
0261
339039
361.628,00
481011936415068468 - SECTET
0324
339014
3.557,43
662010612515028273 - DETRAN
0261
339039
560.117,00
612011030215078288 - Fund. Santa Casa
0269
339030
2.518.620,00
662010612515028274 - DETRAN
0261
339030
90.517,00
782011912212978338 - FAPESPA
0101
449052
455.072,87
662010612515028275 - DETRAN
0261
339033
194.591,00
782011912212978339 - FAPESPA
0101
339036
30.927,13
662010612515028829 - DETRAN
0261
339039
140.743,00
782011912615088238 - FAPESPA
0101
339040
343.740,44
662010612515028830 - DETRAN
0261
339037
601.680,00
782011912815088887 - FAPESPA
0101
339039
7.050,50
662010612615088238 - DETRAN
0261
449052
21.379,00
782011957115088897 - FAPESPA
0101
339018
106.074,73
VALOR
TOTAL
10.000,00
77.218.565,46
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão
por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$